TJRO - 7059096-63.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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27/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIMED DE ARIQUEMES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCIO NOBRE DO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2025 00:02
Publicado DECISÃO em 10/04/2025.
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09/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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09/04/2025 09:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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02/04/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIMED DE ARIQUEMES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2025 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7059096-63.2022.8.22.0001 Agravo em Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7059096-63.2022.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Agravante/Recorrente/Embargante : Márcio Nobre do Nascimento Advogado(a) : Márcio Nobre do Nascimento (OAB/RO 2852) Agravada/Recorrida/Embargada : Unimed Centro Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico Advogado(a) : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) Agravada/Recorrida/Embargada : Unimed de Ariquemes Cooperativa de Trabalho Médico Relator : DES.
PRESIDENTE DO TJRO Interpostos em 04/03/2025 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1042, § 3º ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 7 de março de 2025.
Coordenadoria Cível – CPE2ºGRAU -
07/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIMED DE ARIQUEMES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIMED DE ARIQUEMES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/02/2025 00:01
Publicado DECISÃO em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7059096-63.2022.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MARCIO NOBRE DO NASCIMENTO ADVOGADO DO APELANTE: MARCIO NOBRE DO NASCIMENTO, OAB nº RO2852A Polo Passivo: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DE ARIQUEMES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO DOS APELADOS: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333A DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MÁRCIO NOBRE DO NASCIMENTO, com fulcro no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos violados os arts. 330, II, 485, VI, do Código de Processo Civil; e art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer.
Cirurgia para correção de lesão expansiva intracraniana.
Ausência de recusa indevida.
Recurso não provido.
Inexiste recusa indevida quando a Operadora de Plano de Saúde diversas possibilidades para realização do ato cirúrgico necessário ao consumidor.
Em suas razões, o recorrente aponta violação aos dispositivos indicados, ao argumento de ausência de tratamento adequado ante o princípio da razoabilidade.
Contrarrazões pela não admissão do recurso e, no mérito, pelo não provimento.
Examinados, decido.
De início, no que se refere à ventilada contrariedade ao art. 5º, LV, da CF, o recurso especial não é a sede própria para o desate da controvérsia, porquanto a análise de matéria constitucional é de competência do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação constitucional (STJ - EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp: 1942768 SP 2021/0248247-9, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 08/03/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/03/2022).
No que se refere aos arts. 330, II, 485, VI, do CPC, o recorrente faz alegações genéricas de suas violações, limitando-se a transcrever trecho do dispositivo e a afirmar, superficialmente, o amparo do seu direito.
Não explica ou fundamenta, adequadamente, de que maneira o acórdão os teria efetivamente violado.
Assim, é de rigor a incidência, por aplicação analógica, da Súmula 284 do STF, segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
A propósito: STJ - AgInt no AREsp: 1808251 SP 2020/0334509-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 22/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/06/2021.
O conhecimento do apelo especial pela alínea “c” exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o acórdão recorrido e o eventual paradigma, consoante determina o art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
A propósito: “O cotejo analítico exige, além da transcrição de trechos dos julgados confrontados, a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da existência de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão e o paradigma indicado, não bastando, portanto, a mera transcrição de ementas ou votos”. (STJ - AgInt no REsp: 1965738 SP 2021/0331524-4, Data de Julgamento: 23/05/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/05/2022).
O recorrente não demonstrou a existência de similitude fática entre o caso concreto e julgados paradigmas, desatendendo ao requisito legal do cotejo analítico.
Ante o exposto, não se admite o recurso especial.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 11 de fevereiro de 2025.
Des.
Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia -
11/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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11/02/2025 08:37
Recurso Especial não admitido
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13/12/2024 00:07
Decorrido prazo de UNIMED DE ARIQUEMES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:03
Decorrido prazo de UNIMED DE ARIQUEMES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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02/12/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2024 09:22
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/11/2024 23:59.
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23/11/2024 09:22
Decorrido prazo de UNIMED DE ARIQUEMES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/11/2024 23:59.
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21/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/11/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7059096-63.2022.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7059096-63.2022.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Recorrente/Embargante : Márcio Nobre do Nascimento Advogado(a) : Márcio Nobre do Nascimento (OAB/RO 2852) Recorrida/Embargada : Unimed Centro Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico Advogado(a) : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) Recorrida/Embargada : Unimed de Ariquemes Cooperativa de Trabalho Médico Relator : DES.
PRESIDENTE DO TJRO Interpostos em 18/11/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 19 de novembro de 2024.
Coordenadoria Cível – Ccível-CPE2ºGRAU -
19/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:47
Juntada de Petição de
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19/11/2024 12:47
Juntada de Petição de Recurso especial
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19/11/2024 00:02
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:02
Decorrido prazo de UNIMED DE ARIQUEMES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIMED DE ARIQUEMES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2024.
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23/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 924 de 07/10/2024 a 11/10/2024 7059096-63.2022.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7059096-63.2022.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Embargante : Márcio Nobre do Nascimento Advogado(a) : Márcio Nobre do Nascimento (OAB/RO 2852) Embargada : Unimed Centro Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico Advogado(a) : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) Embargada : Unimed de Ariquemes Cooperativa de Trabalho Médico Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 30/07/2024 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação em ação de manutenção de posse, sob alegação de contradição na análise das provas documentais.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1.
Existência de contradição no acórdão para justificar o acolhimento dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.1.
Ausência de contradição interna no acórdão.
Embargos utilizados indevidamente para rediscutir matéria já decidida, o que não se admite nos termos do art. 1.022 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 4.1.
Embargos rejeitados. -
22/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2024 07:34
Juntada de certidão
-
17/10/2024 07:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:35
Pedido de inclusão em pauta
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06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de UNIMED DE ARIQUEMES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIMED DE ARIQUEMES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:44
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:25
Conclusos para decisão
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15/08/2024 12:24
Juntada de Petição de
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15/08/2024 12:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2024 12:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIO NOBRE DO NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de UNIMED DE ARIQUEMES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Decorrido prazo de MARCIO NOBRE DO NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIMED DE ARIQUEMES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7059096-63.2022.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MARCIO NOBRE DO NASCIMENTO ADVOGADO DO APELANTE: MARCIO NOBRE DO NASCIMENTO, OAB nº RO2852A Polo Passivo: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DE ARIQUEMES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO DOS APELADOS: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333A DESPACHO
Vistos.
De acordo com o disposto no §2º do art. 1.023 do CPC determino a intimação da embargada para, caso queira, apresente manifestação sobre os embargos opostos.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de agosto de 2024.
Desembargador Alexandre Miguel Relator -
13/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:04
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Embargos de declaração
-
31/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Embargos de declaração
-
31/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Presencial N. 906 de 26/06/2024 7059096-63.2022.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7059096-63.2022.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Apelante : Márcio Nobre do Nascimento Advogado(a) : Márcio Nobre do Nascimento (OAB/RO 2852) Apelada : Unimed Centro Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico Advogado(a) : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) Apelada : Unimed de Ariquemes Cooperativa de Trabalho Médico Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 16/10/2023 DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
EMENTA Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer.
Cirurgia para correção de lesão expansiva intracraniana.
Ausência de recusa indevida.
Recurso não provido.
Inexiste recusa indevida quando a Operadora de Plano de Saúde diversas possibilidades para realização do ato cirúrgico necessário ao consumidor. -
19/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:29
Conhecido o recurso de MARCIO NOBRE DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*85-04 (APELANTE) e não-provido
-
19/07/2024 09:29
Conhecido o recurso de MARCIO NOBRE DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*85-04 (APELANTE) e não-provido
-
04/07/2024 08:21
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2024 13:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 12:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 06:57
Juntada de Petição de
-
30/04/2024 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 06:54
Juntada de Petição de
-
30/04/2024 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:24
Juntada de Petição de
-
22/04/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:17
Juntada de Petição de
-
16/04/2024 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:56
Pedido de inclusão em pauta
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20/10/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 12:31
Juntada de termo de triagem
-
16/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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