TJRO - 7075042-75.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 02:02
Decorrido prazo de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DE ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 00:31
Publicado DESPACHO em 11/04/2025.
-
10/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DE ANDRADE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:27
Decorrido prazo de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:14
Publicado DESPACHO em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7075042-75.2022.8.22.0001 AUTOR: CARLOS EDUARDO NUNES DE ANDRADE ADVOGADO DO AUTOR: MARIA LORENE LEMOS NASCIMENTO, OAB nº RO11828 REU: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial ADVOGADO DO REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO, OAB nº MG129459 DESPACHO Vistos etc.
O autor requereu o prosseguimento do feito, contudo, como amplamente noticiado, em 31/08/2023, o juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda e determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos seguintes termos: (…) 4.
Ressalvadas as ações previstas pelo artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e pelo artigo 49, §§ 3º e 4º, da Lei n° 11.101/2005, ordeno a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo às recuperandas e outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes. (Processo n. 5194147-26.2023.8.13.0024).
Conforme Ofício Circular nº 2/2023/STJ (SEI n. 0017677-13.2023.8.22.8000), foi realizado um acordo de cooperação entre os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Paraíba, Paraná e Rondônia, em decorrência de diversos ajuizamentos de ações individuais e coletivas em face da 123 Viagens e Turismo Ltda., sendo determinado que as ações coletivas sejam encaminhadas ao Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
O mesmo Ofício Circular do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou que as ações individuais devem ser suspensas aguardando o julgamento da ação coletiva.
Isso posto, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da ACP n. 5193820-81.2023.8.13.0024 - 15ª vara cível de Belo Horizonte, Minas Gerais, que ainda não foi julgada, conforme pesquisa no sistema Pje, em 18/09/2024.
Cumpra-se.
Intime-se, devendo partes interessadas requerem o andamento processual após o prazo acima mencionado, devendo para tanto juntar cópia de decisão e da certidão de transito em julgado.
Expeça-se o necessário.
Serve como comunicação (mandado/carta/ofício/carta precatória) Porto Velho, 12 de novembro de 2024.
Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Informações das partes: AUTOR: CARLOS EDUARDO NUNES DE ANDRADE, CPF nº *25.***.*72-87 REU: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial, CNPJ nº 26.***.***/0001-57 -
12/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DE ANDRADE em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
17/04/2024 04:39
Publicado DECISÃO em 15/04/2024.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7075042-75.2022.8.22.0001 AUTOR: CARLOS EDUARDO NUNES DE ANDRADE ADVOGADO DO AUTOR: MARIA LORENE LEMOS NASCIMENTO, OAB nº RO11828 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
ADVOGADO DO REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO, OAB nº MG129459 DECISÃO O Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo 5194147-26.2023.8.13.0024, deferiu, no processo de recuperação judicial, a prorrogação da suspensão de todas as ações ou execuções contra a empresa requerida por mais 180 dias a contar da publicação da decisão, que ocorreu em 1º/03/2024 (id *01.***.*03-54).
Dessa forma, determino a suspensão do trâmite da presente ação, até que nova decisão seja proferida nos autos 5194147-26.2023.8.13.0024, cabendo às partes o dever de informar nestes autos.
Providencie a CPE o necessário.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 12 de abril de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
12/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7075042-75.2022.8.22.0001 AUTOR: CARLOS EDUARDO NUNES DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: MARIA LORENE LEMOS NASCIMENTO - RO11828 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 14 de março de 2024. -
14/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DE ANDRADE em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:16
Publicado DESPACHO em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7075042-75.2022.8.22.0001 AUTOR: CARLOS EDUARDO NUNES DE ANDRADE ADVOGADO DO AUTOR: MARIA LORENE LEMOS NASCIMENTO, OAB nº RO11828 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
ADVOGADO DO REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO, OAB nº MG129459 DESPACHO Intime-se a parte executada para pagar o valor da condenação, conforme pedido da parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) ad valorem (arts. 52, caput, LF 9.099/95, e 523, § 1º, CPC/2015), não sendo aplicável a parte final do §1° do artigo 523 do CPC, no que tange à condenação em honorários advocatícios, conforme Enunciado 97 do FONAJE.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, o exequente deverá apresentar planilha de cálculos com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (artigo 523, §1º, do CPC), bem como dizer se pretende que o Judiciário pesquise bases de dados públicas e privadas, praticando atos de penhora, registro e expropriação (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Desde já fica autorizada a expedição de alvará, em caso de pagamento espontâneo.
DISPOSIÇÕES À CPE: 1.
Intime-se. 2.
Pratique-se e expeça-se o necessário. 3.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação de quaisquer das partes, arquive-se.
Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado.
Porto Velho, 1 de fevereiro de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
01/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DE ANDRADE em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
-
10/10/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 22:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:55
Juntada de petição
-
02/08/2023 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 00:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DE ANDRADE em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 11:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DE ANDRADE em 03/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DE ANDRADE em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:49
Decorrido prazo de MARIA LORENE LEMOS NASCIMENTO em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2023 00:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DE ANDRADE em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:44
Juntada de Petição de recurso
-
30/06/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA LORENE LEMOS NASCIMENTO em 29/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:03
Publicado SENTENÇA em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:56
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 09:39
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 09:39
Audiência Conciliação - JEC realizada para 11/04/2023 09:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
06/04/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:23
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/01/2023 17:00
Recebidos os autos.
-
19/01/2023 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
16/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:26
Audiência Conciliação redesignada para 11/04/2023 09:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
10/01/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DE ANDRADE em 06/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:39
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 16:11
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/10/2022 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 11:46
Recebidos os autos.
-
17/10/2022 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 12:12
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 12:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
14/10/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005164-84.2018.8.22.0007
Ademilson Bento Rodrigues
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luis Ferreira Cavalcante
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/05/2018 15:01
Processo nº 7014339-18.2021.8.22.0001
Creche Escola Aprender LTDA - ME
Sonia Maria Bicho de Souza
Advogado: Taiara Davis Mota Lourenco
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/03/2021 17:52
Processo nº 0801775-28.2023.8.22.0000
Diogo Nunes dos Santos
N. de Oliveira - ME
Advogado: Alisson Santos da Costa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/02/2023 17:40
Processo nº 7005958-38.2023.8.22.0005
Noemi Alves dos Santos
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Walisson Gomes Garcia
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/05/2023 11:02
Processo nº 7075042-75.2022.8.22.0001
123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Rec...
Carlos Eduardo Nunes de Andrade
Advogado: Maria Lorene Lemos Nascimento
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 08:37