TJRO - 7012918-95.2018.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
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20/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 06:24
Arquivado Definitivamente
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05/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:38
Decorrido prazo de IRLANDES DINANCI PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:00
Decorrido prazo de ANDREA NOGUEIRA ALMEIDA LIMA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:00
Decorrido prazo de NAEL SOUZA DE ALMEIDA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:00
Decorrido prazo de IRLANDES DINANCI PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 01:16
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 01:24
Publicado SENTENÇA em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 10:24
Juntada de Petição de peças criminais
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15/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDREA NOGUEIRA ALMEIDA LIMA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:02
Decorrido prazo de IRLANDES DINANCI PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:55
Decorrido prazo de NAEL SOUZA DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:55
Decorrido prazo de TALITA RAMOS ALENCAR em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:15
Publicado DECISÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7012918-95.2018.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: NAEL SOUZA DE ALMEIDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO: IRLANDES DINANCI PEREIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ANDREA NOGUEIRA ALMEIDA LIMA, OAB nº RO6614, TALITA RAMOS ALENCAR, OAB nº RO9411 Valor da Causa: R$ 150.000,00 Data da distribuição: 04/04/2018 DECISÃO I – RELATÓRIO IRLANDES DINANCI PEREIRA apresentou impugnação à penhora realizada no cumprimento de sentença que lhe é movido por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, ambas as partes qualificadas no processo, pretendendo a desconstituição do ato constritivo determinado pelo juízo.
Aduz que é hipossuficiente e, portanto, a penhora determinada compromete a sua subsistência.
Afirma, diante disso, que lhe deve ser deferida a gratuidade da justiça.
Requer, portanto, seja desconstituída a penhora determinada pelo juízo. Apresentou documentos.
Intimada, a parte impugnada/exequente se manifestou (ID n. 86167358), alegando que a parte impugnante/exequente não corrobora com o alegado estado de hipossuficiência, portanto, pugna pela improcedência da impugnação apresentada. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO O caso em julgamento dispensa um maior arrazoado jurídico, sendo de deslinde singelo Em análise ao documento apresentado pela parte impugnante/executada (ID's n. 81100184), consistente de declaração de hipossuficiência, não há a demonstração do alegado estado de hipossuficiência e tampouco revela que a penhora levada a efeito (ID n. 80014161) compromete a sua subsistência.
Logo, a parte impugnante/executada não se desincumbiu a contento do ônus que lhe impõe o inciso II do art. 373 do Código de Processo Civil e, consequentemente, a determinação quanto a penhora do salário deve ser mantida e os valores liberados à parte exequente.
No mais, saliente-se que eventual concessão do benefício da gratuidade da justiçam, não tem o condão de tornar a penhora salarial insubsistente posto que o seu deferimento não possui efeitos retroativos.
III – CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à penhora apresentada por IRLANDES DINANCI PEREIRA no cumprimento de sentença que lhe é movido por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA e, em consequência, DETERMINO a liberação do valor constante do processo à parte exequente.
Fica a parte impugnada/exequente intimada para, em 15 (quinze) dias, apresentar seus dados bancários (titularidade/CNPJ; instituição financeira com código, número da agência; tipo e código da conta bancária; número da conta bancária com dígito verificador) com o fim de seja realizada a transferência eletrônica.
Intime-se a parte impugnante/executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos que comprovem a sua hipossuficiência (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, declaração de rendimentos à Receita Federal, etc.).
Não apresentados os referidos documentos, o pedido de gratuidade fica desde já INDEFERIDO.
Após, venha concluso para a pasta "JULGAMENTO EXTINÇÃO" ante a realização da penhora no montante exequendo de forma integral.
Porto Velho, 5 de julho de 2023.
Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
05/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:56
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2023 00:54
Decorrido prazo de ANDREA NOGUEIRA ALMEIDA LIMA em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:54
Decorrido prazo de IRLANDES DINANCI PEREIRA em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:52
Decorrido prazo de NAEL SOUZA DE ALMEIDA em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:49
Decorrido prazo de TALITA RAMOS ALENCAR em 02/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 02:27
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
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06/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 12:23
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/08/2022 00:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2022 00:09
Decorrido prazo de NAEL SOUZA DE ALMEIDA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:07
Decorrido prazo de TALITA RAMOS ALENCAR em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:07
Decorrido prazo de IRLANDES DINANCI PEREIRA em 03/08/2022 23:59.
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03/08/2022 06:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 09:06
Expedição de Ofício.
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01/08/2022 04:41
Publicado DECISÃO em 02/08/2022.
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01/08/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de TALITA RAMOS ALENCAR em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de NAEL SOUZA DE ALMEIDA em 19/04/2022 23:59.
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29/04/2022 01:36
Decorrido prazo de IRLANDES DINANCI PEREIRA em 19/04/2022 23:59.
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28/04/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 24/03/2022.
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23/03/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 22:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/02/2022 12:04
Conclusos para decisão
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22/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:55
Decorrido prazo de NAEL SOUZA DE ALMEIDA em 07/02/2022 23:59.
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20/02/2022 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2022 08:06
Decorrido prazo de IRLANDES DINANCI PEREIRA em 07/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 08:06
Decorrido prazo de TALITA RAMOS ALENCAR em 07/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 22:33
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 00:06
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
27/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
24/12/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2021 07:44
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 07:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 16:41
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 00:02
Decorrido prazo de TALITA RAMOS ALENCAR em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:02
Decorrido prazo de NAEL SOUZA DE ALMEIDA em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:02
Decorrido prazo de IRLANDES DINANCI PEREIRA em 29/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 04:40
Publicado DESPACHO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2021 23:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/07/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:32
Expedição de Alvará.
-
06/07/2021 10:08
Juntada de Certidão
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06/07/2021 00:29
Decorrido prazo de IRLANDES DINANCI PEREIRA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:05
Decorrido prazo de NAEL SOUZA DE ALMEIDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:05
Decorrido prazo de TALITA RAMOS ALENCAR em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 07/06/2021.
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02/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 04:50
Decorrido prazo de IRLANDES DINANCI PEREIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 00:41
Decorrido prazo de TALITA RAMOS ALENCAR em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:40
Decorrido prazo de NAEL SOUZA DE ALMEIDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:25
Decorrido prazo de IRLANDES DINANCI PEREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 15:09
Classe Processual USUCAPIÃO (49) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 18:23
Outras Decisões
-
03/08/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 10:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/07/2020 00:07
Decorrido prazo de DPERO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 24/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 00:26
Decorrido prazo de NAEL SOUZA DE ALMEIDA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 00:25
Decorrido prazo de TALITA RAMOS ALENCAR em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 00:17
Decorrido prazo de IRLANDES DINANCI PEREIRA em 01/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 00:19
Publicado SENTENÇA em 03/06/2020.
-
02/06/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 19:41
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2020 09:37
Conclusos para julgamento
-
27/05/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 00:54
Decorrido prazo de NAEL SOUZA DE ALMEIDA em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:53
Decorrido prazo de TALITA RAMOS ALENCAR em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:49
Decorrido prazo de IRLANDES DINANCI PEREIRA em 20/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 06/05/2020.
-
05/05/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2020 18:36
Outras Decisões
-
18/12/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 18:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 17:27
Decorrido prazo de NAEL SOUZA DE ALMEIDA em 25/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 13:13
Decorrido prazo de SEMUR em 13/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 12:20
Expedição de Ofício.
-
20/09/2019 00:12
Decorrido prazo de IRLANDES DINANCI PEREIRA em 19/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 08:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 04:16
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZACAO FUNDIARIA E HABITACAO/SEMUR em 22/08/2019 23:59:59.
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11/07/2019 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 15:51
Expedição de Ofício.
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06/06/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 11:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2019 10:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
26/03/2019 13:21
Decorrido prazo de IRLANDES DINANCI PEREIRA em 25/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 09:44
Mandado devolvido sorteio
-
21/03/2019 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2019 21:14
Mandado devolvido sorteio
-
18/03/2019 21:14
Mandado devolvido sorteio
-
18/03/2019 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2019 12:25
Publicado Despacho em 14/03/2019.
-
13/03/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2019 11:43
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 11:29
Audiência instrução e julgamento designada para 11/04/2019 10:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
12/03/2019 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
03/03/2019 01:31
Publicado Despacho em 06/03/2019.
-
03/03/2019 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2019 11:29
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 11:20
Audiência instrução e julgamento designada para 04/04/2019 10:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
27/02/2019 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 07:21
Conclusos para decisão
-
14/12/2018 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2018 11:09
Audiência conciliação realizada para 10/08/2018 09:30 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
29/08/2018 18:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2018 18:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2018 18:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2018 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2018 05:12
Decorrido prazo de IRLANDES DINANCI PEREIRA em 16/08/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 05:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 05:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 23/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2018 11:01
Mandado devolvido sorteio
-
10/07/2018 05:08
Decorrido prazo de NAEL SOUZA DE ALMEIDA em 09/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 08:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 07:30
Expedição de Edital.
-
21/06/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 12:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/06/2018 11:59
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 11:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 12:18
Audiência conciliação designada para 10/08/2018 09:30 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
19/06/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 08:28
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 04:59
Decorrido prazo de NAEL SOUZA DE ALMEIDA em 14/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 04:59
Decorrido prazo de HERDEIROS DE IRLANDES DINANCÍ PEREIRA em 14/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 14:32
Juntada de Petição de outras peças
-
21/05/2018 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 16:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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