TJRO - 7052525-13.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 08:59
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:07
Decorrido prazo de MARLON DIEGO BRAVO HURTADO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:26
Decorrido prazo de MARLON DIEGO BRAVO HURTADO em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:23
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2023 02:34
Publicado DECISÃO em 07/07/2023.
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06/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do Processo: 7052525-13.2021.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTE: JUSSARA DIAS DA SILVA Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, MARLON DIEGO BRAVO HURTADO, OAB nº RO12037 Requerido/Executado: NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte exequente concordou com os cálculos da executada (ID nº 91730890), os HOMOLOGO e determino a expedição de RPV/precatório (natureza alimentar) para pagamento do valor de R$ 51.389,08 (cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais e oito centavos), referente ao crédito principal e, reservando os honorários contratuais em favor do advogado, mediante apresentação do contrato de honorários, se for o caso.
Se faltar algum dado ou documento, o CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo desídia praticar a consequência independentemente de nova deliberação judicial.
Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos (arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res 303, CNJ), se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Intimem-se. Porto Velho, quarta-feira, 5 de julho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
05/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/06/2023 17:18
Conclusos para despacho
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21/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/04/2023 12:53
Decorrido prazo de GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO DE RONDONIA em 31/03/2023 23:59.
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30/03/2023 04:52
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2023 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 10:01
Decorrido prazo de Procurador Geral do Estado de Rondônia em 10/03/2023 23:59.
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02/03/2023 22:11
Juntada de Certidão
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22/02/2023 18:57
Decorrido prazo de CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 17:18
Decorrido prazo de CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 19:26
Decorrido prazo de JUSSARA DIAS DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
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24/01/2023 23:59
Mandado devolvido sorteio
-
24/01/2023 23:59
Mandado devolvido sorteio
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24/01/2023 23:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 00:05
Publicado DECISÃO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/11/2022 09:48
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2022 12:57
Publicado SENTENÇA em 30/09/2022.
-
29/09/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 07:43
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 07:43
Julgado procedente o pedido
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11/08/2022 23:29
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 23:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:22
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 20/07/2022 23:59.
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03/07/2022 20:01
Mandado devolvido sorteio
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27/05/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:46
Outras Decisões
-
23/05/2022 00:28
Publicado DESPACHO em 25/05/2022.
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23/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 08:28
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 21:47
Outras Decisões
-
19/05/2022 21:47
Outras Decisões
-
19/05/2022 21:47
Outras Decisões
-
19/05/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 21:47
Outras Decisões
-
17/05/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 02:37
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 11/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:34
Decorrido prazo de CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO em 05/04/2022 23:59.
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28/04/2022 23:49
Decorrido prazo de JUSSARA DIAS DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 17:16
Mandado devolvido dependência
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28/03/2022 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2022 04:09
Publicado DESPACHO em 21/03/2022.
-
18/03/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:56
Outras Decisões
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17/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:56
Outras Decisões
-
04/03/2022 17:55
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 08:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/02/2022 23:59.
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29/11/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 01:02
Publicado DESPACHO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 19:16
Outras Decisões
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25/10/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 00:14
Publicado DESPACHO em 28/09/2021.
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27/09/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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23/09/2021 21:20
Publicado DECISÃO em 23/09/2021.
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23/09/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 18:11
Outras Decisões
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22/09/2021 13:26
Conclusos para despacho
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21/09/2021 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2021 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/09/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 12:58
Declarada incompetência
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18/09/2021 20:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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