TJRO - 7002925-34.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:42
Decorrido prazo de JUNIOR BATISTA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:26
Decorrido prazo de JUNIOR BATISTA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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06/07/2023 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7002925-34.2023.8.22.0007 REQUERENTE: JUNIOR BATISTA DOS SANTOS, RUA PRESIDENTE KENNEDY 575, - DE 429/430 A 594/595 NOVA ESPERANÇA - 76961-722 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 REQUERIDO: Estado de Rondônia, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos A parte autora desistiu da ação proposta.
Ressalte-se que a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, sendo que não há indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (Enunciado 90).
Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito (LJE 51 §1º e CPC 485 VIII).
Dispensada a intimação das partes.
Isento de custas (LJE 55).
Publicação e Registro automáticos.
Arquive-se.
Cacoal/RO, 05/07/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
05/07/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:59
Extinto o processo por desistência
-
03/07/2023 12:15
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 03:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/06/2023 23:59.
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03/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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