TJRO - 7000344-36.2020.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 03:00
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:59
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:22
Publicado SENTENÇA em 01/04/2024.
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000344-36.2020.8.22.0012 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: IRINEU MENDES DE OLIVEIRA, RUA CORUMBIARA 5476, PT 49 NÃO CADASTRADO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEILIANE BORGES SARAIVA, OAB nº RO7339 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se a presente de execução contra o DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES.
A(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor foi(ram) devidamente depositada(s), tendo a parte exequente pugnado pela extinção do feito.
Posto isso, considerando o cumprimento integral da obrigação, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA.
Via de consequência, DECLARO extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpridas todas as diligências, arquive-se. Colorado do Oeste, 30 de março de 2024. Miria do Nascimento De Souza Juiz(a) de Direito -
30/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 00:47
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000344-36.2020.8.22.0012 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: IRINEU MENDES DE OLIVEIRA, RUA CORUMBIARA 5476, PT 49 NÃO CADASTRADO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEILIANE BORGES SARAIVA, OAB nº RO7339 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Quanto a retenção de imposto de renda, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.
Desta forma, constitui dever da fonte pagadora reter o imposto de renda no momento em que o valor decorrente do cumprimento de decisão judicial se tornar disponível para a parte beneficiária.
Sendo assim, deve o exequente, em caso de retenção a maior ou incorreta, questionar por via administrativa junto à Receita Federal ou mesmo por ação própria junto à Justiça Federal, motivo pelo qual indefiro o pedido de pagamento complementar.
Dito isso, intime-se o exequente a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, em 5 (cinco) dias.
Serve de carta/mandado/ofício.
Colorado do Oeste–RO, 5 de março de 2024.
Miria do Nascimento De Souza Juíza de Direito -
06/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 02:59
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
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05/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:50
Conclusos para despacho
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27/02/2024 00:01
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:33
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 07/02/2024 23:59.
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26/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:13
Publicado DESPACHO em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000344-36.2020.8.22.0012 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: IRINEU MENDES DE OLIVEIRA, RUA CORUMBIARA 5476, PT 49 NÃO CADASTRADO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEILIANE BORGES SARAIVA, OAB nº RO7339 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se o requerido para resposta em 5 dias.
Após, voltem-se conclusos para deliberação. Colorado do Oeste- RO, 24 de janeiro de 2024. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito -
24/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
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21/01/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
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15/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Colorado do Oeste - 1ª Vara Endereço: Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000344-36.2020.8.22.0012 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRINEU MENDES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEILIANE BORGES SARAIVA - RO7339 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Colorado do Oeste/RO, 12 de janeiro de 2024. -
12/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:26
Expedição de RPV.
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29/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
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11/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 02:38
Publicado DESPACHO em 07/07/2023.
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06/07/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000344-36.2020.8.22.0012 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: IRINEU MENDES DE OLIVEIRA, RUA CORUMBIARA 5476, PT 49 NÃO CADASTRADO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEILIANE BORGES SARAIVA, OAB nº RO7339 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO 1 - Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Persistindo a discordância, remetam-se os autos ao contador judicial para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, também em 05 (cinco) dias. 5 - Ao contrário, concordando o exequente em relação aos cálculos apresentados pelo executado ou, ainda, a aquiescência de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo contador, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
Ressalte-se que o silêncio será interpretado como concordância. Colorado do Oeste-RO, 5 de julho de 2023. Luciane Sanches Juiz(a) de direito -
05/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 11:40
Conclusos para decisão
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29/06/2023 13:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:53
Processo Desarquivado
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13/04/2023 21:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/02/2021 11:26
Arquivado Definitivamente
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26/02/2021 11:26
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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24/02/2021 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2020 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2020 16:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/07/2020 20:07
Conclusos para despacho
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07/07/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2020.
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24/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 15:49
Juntada de Petição de recurso
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22/05/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 23:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 00:50
Publicado SENTENÇA em 20/05/2020.
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19/05/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 09:26
Julgado procedente o pedido
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28/04/2020 13:41
Conclusos para julgamento
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28/04/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
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23/03/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 10:26
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 16:32
Outras Decisões
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17/02/2020 00:17
Conclusos para despacho
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17/02/2020 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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