TJRO - 7001567-56.2022.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7001567-56.2022.8.22.0011 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOZENILDA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288, MARCOS ANTONIO ODA FILHO - RO4760 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - AUTOR Fica a parte, por meio de seu advogado, no prazo de 10 dias, intimada para informar quanto ao levantamento do alvará. -
16/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 19:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:37
Expedição de Alvará.
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13/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 01:20
Publicado DECISÃO em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001567-56.2022.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rural (Art. 48/51) REQUERENTE: JOZENILDA PEREIRA DA SILVA, ZONA RURAL s/n LINHA C-05, LOTE 06, GLEBA 13 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCOS ANTONIO ODA FILHO, OAB nº RO4760, LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL , RIO MADEIRA 2707, - DE 2671 A 2867 - LADO ÍMPAR EMBRATEL - 76820-763 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de levantamento de valores ao Banco do Brasil, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, desde que com poderes especiais para tanto, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
OBSERVAÇÕES: A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado ou solicitar levantamento de forma eletrônica, por meio do site da OAB (https://www.oab-ro.org.br/alvara/alvara-judicial/). 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
Decorrido o prazo de validade do alvará, intime-se a parte exequente para comprovar o levantamento e dizer se a obrigação encontra-se satisfeita, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de quitação e consequente extinção. Serve de alvará, intimação, ofício e demais comunicações. Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 12 de dezembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
12/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:08
Expedido alvará de levantamento
-
12/12/2023 09:58
Conclusos para despacho
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06/12/2023 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 07:30
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:57
Publicado DECISÃO em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001567-56.2022.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rural (Art. 48/51) REQUERENTE: JOZENILDA PEREIRA DA SILVA, ZONA RURAL s/n LINHA C-05, LOTE 06, GLEBA 13 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCOS ANTONIO ODA FILHO, OAB nº RO4760, LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL , RIO MADEIRA 2707, - DE 2671 A 2867 - LADO ÍMPAR EMBRATEL - 76820-763 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos.
A requisição foi expedida sob o n. 0001861.2023.8.00739 e 0001862.2023.8.00739 (ID 95016252 ).
Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor da RPV expedida, não houve impugnação das partes, ocorrendo o decurso de prazo ID 95016262.
Após, a exequente postulou pelo levantamento dos valores conforme ID 98288988 .
Assim, determino que a CPE deste Juízo adote as seguintes providências: 1) Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores existentes na conta judicial vinculada a esses autos conforme anexo, agência 4200, no valor de R$ 5.698,00 e R$ 29.881,38 e seus acréscimos legais, sem qualquer ônus, para a Conta Corrente a ser apresentado pela exequente no prazo de 10 dias, devendo ser consignado que após a transferência a conta deverá permanecer com valor igual a zero, sendo encaminhada a este Juízo o comprovante de transferência dos valores.
Caso deseja a parte levantar os valores, também fica AUTORIZADA.
Se levantado por Patrono, fica o Patrono obrigado a apresentar mandado procuratório com poderes para tanto. SERVIRÁ A PRESENTE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, DE OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL. 1.1) Junte-se nos autos cópia do envio, recebimento e da resposta pela instituição bancária. 2) Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a satisfação do crédito, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação e a execução ser extinta. 3) Decorrido o prazo ou sendo juntada manifestação, façam os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 10 de novembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
10/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:35
Expedido alvará de levantamento
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09/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:55
Processo Desarquivado
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09/11/2023 09:55
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 02/11/2023.
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001567-56.2022.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rural (Art. 48/51) REQUERENTE: JOZENILDA PEREIRA DA SILVA, ZONA RURAL s/n LINHA C-05, LOTE 06, GLEBA 13 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCOS ANTONIO ODA FILHO, OAB nº RO4760, LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL , RIO MADEIRA 2707, - DE 2671 A 2867 - LADO ÍMPAR EMBRATEL - 76820-763 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
A requisição foi expedida sob o n. 0001861.2023.8.00739 e 0001862.2023.8.00739 (ID 95016252 ).
Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor da RPV expedida, não houve impugnação das partes.
Portanto, foi realizada nesta data a assinatura das RPV's no sistema E-Prec Web.
Determino a baixa dos autos em cartório, para aguardar o pagamento no arquivo.
Comunicado o depósito judicial por meio de Ofício, junto ao sistema E-Prec Web, voltem-me conclusos para expedição do alvará.
Comprovado o levantamento, conclusos para extinção.
Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 1 de novembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito -
01/11/2023 11:01
Arquivado Provisoramente
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01/11/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
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18/09/2023 20:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 08/09/2023 23:59.
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28/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
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23/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/08/2023 10:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ODA FILHO em 28/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 08:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001567-56.2022.8.22.0011 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Rural (Art. 48/51) REQUERENTE: JOZENILDA PEREIRA DA SILVA, ZONA RURAL s/n LINHA C-05, LOTE 06, GLEBA 13 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCOS ANTONIO ODA FILHO, OAB nº RO4760, LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL , RIO MADEIRA 2707, - DE 2671 A 2867 - LADO ÍMPAR EMBRATEL - 76820-763 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 1.
INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput do Novo CPC). 2.
Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2.1 Se o exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente, independente de nova decisão.
Nesse caso, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC). 2.2 Não havendo concordância do exequente, encaminhem-se os autos ao contador judicial, após, dê-se vista às partes, somente então promova-se a conclusão do feito. 3.
Em caso de concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao contador judicial para atualização e proceda-se ao necessário para expedição de RPV/PRECATÓRIO (art. 910, §1º CPC), tornando assim possível o pagamento do valor e disponibilização para o exequente.
Nesse caso, não são devidos honorários advocatícios, vez que não terá ocorrido impugnação (art. 85, § 7º, CPC). 4.
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se pelo prazo de 60 dias. (Art.535, §3º, II do CPC). 5.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 5.1 - Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 5.2 - Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. 5.3 - Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 4 de julho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto -
04/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 01:36
Publicado DESPACHO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/06/2023 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:29
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 08:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/02/2023 08:00 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
24/11/2022 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2022 09:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ODA FILHO em 07/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 08:34
Publicado DECISÃO em 13/10/2022.
-
11/10/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/02/2023 08:00 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
10/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:23
Pedido de inclusão em pauta
-
10/10/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 01:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ODA FILHO em 27/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 03:35
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2022 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/08/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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