TJRO - 7023393-76.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2021 09:16
Arquivado Definitivamente
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11/02/2021 19:46
Outras Decisões
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28/01/2021 18:16
Juntada de Certidão
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 Procedimento do Juizado Especial Cível 7023393-76.2019.8.22.0001 REQUERENTE: LUCIMAR MONTEIRO DA SILVA, RIO MADEIRA 1682, - DE 1652 A 2286 - LADO PAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-370 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: MARIA NAZARE FERREIRA MARINHO, CPF nº *26.***.*68-76, AVENIDA RIO DE JANEIRO 8820, - DE 8754 A 8950 - LADO PAR SOCIALISTA - 76829-170 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENDRIO DE MELO BOGOEVICH, OAB nº RO9337 Vistos e etc..., Os autos em epígrafe encontram-se conclusos para sentença, mas verifico que há necessidade de melhor elucidação da matéria fática/documental, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO que o cartório inclua o processo em pauta de Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ – dia 03/11/2020, às 10h30min - videoconferência - a ser acionada pela Secretária de Juiz - ou ato presencial, dependendo da perduração, ou não, do estado de calamidade pública - pandemia COVID-19 - LOCAL – FÓRUM JUDICIAL UNIFICADO - AVENIDA PINHEIRO MACHADO, N] 777, ENTRE RUAS JOSÉ BONIFÁCIO E GONÇALVES DIAS, FUNDOS DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA E SELVA - 17º BIS - BAIRRO OLARIA, PORTO VELHO/RO – SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8º ANDAR); Intime-se os litigantes com as advertências e recomendações de praxe (arts. 20 e 51,I, LF 9.099/95), alertando-os quanto à necessidade de indicação e identificação precisa da prova testemunhal e de outras que pretendam produzir.
Requerente e empresa requerida ficam advertidos de que deverão informar previamente nos autos os canais virtuais de comunicação (whatsapp, e-mail, celular) e o rol de testemunhas com os respectivos meios/canais virtuais de comunicação, para fins de acesso à sala virtual, sob pena de preclusão.
Sirva-se a presente de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO, via sistema PJe (LF 11.419/2006) ou via diligência de Oficial de Justiça.
CUMPRA-SE.
Porto Velho, RO, João Luiz Rolim Sampaio JUIZ DE DIREITO ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1) DEIXANDO O REQUERENTE DE COMPARECER, INJUSTIFICADAMENTE, À AUDIÊNCIA DESIGNADA, HAVERÁ O PRONTO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (SEM JULGAMENTO) E COM CONDENAÇÃO DA PARTE FALTOSA EM CUSTAS PROCESSUAIS; 2) DEIXANDO O REQUERIDO/RÉU DE COMPARECER, INJUSTIFICADAMENTE, À AUDIÊNCIA DESIGNADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, NOS MOLDES DO PESSOA ART. 20, DA LF 9099/95; 3) POR FORÇA DA LEI 9.099/95 E DA PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2003-JECIV, A JURÍDICA QUE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA DEVERÁ COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MUNIDA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO ou CARTA DE PREPOSTO, SOB PENA DE REVELIA, NOS MOLDES DOS ARTS. 9º, § 4º, e 20, DA REFERIDA LEI; OS ATOS CONSTITUTIVOS, CONTRATOS SOCIAIS E DEMAIS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE PODERES DEVERÃO VIR ATÉ A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU COM A CONTESTAÇÃO, PARA FINS DE EFETIVA CONSTATAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DA REGULAR REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO (ART. 45, CCB, E ART. 75, VIII, NCPC – LF 13.105/2015), SOB PENA DE REVELIA; 4) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DA DATA DA INTIMAÇÃO OU CIÊNCIA DO ATO RESPECTIVO (ART. 42 , LF 9099/95); 5) AS PARTES DEVERÃO COMPARECER ÀS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS MUNIDAS DOS NÚMEROS DE SUAS RESPECTIVAS CONTAS BANCÁRIAS PARA EVENTUAL FORMALIZAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO ACORDO, EVITANDO-SE O USO DA CONTA JUDICIAL; 6) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A CARTA DE INTIMAÇÃO ENVIADA OU O MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19 , §2º, LF 9.099/95); 7) EM SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA E RELAÇÃO DE CONSUMO, FICA EXPRESSAMENTE CONSIGNADA A POSSIBILIDADE E ADVERTÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, (ART. 6º, CDC). -
27/01/2021 21:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/01/2021 21:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/12/2020 01:20
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2020 01:20
Mandado devolvido dependência
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03/11/2020 12:56
Conclusos para despacho
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03/11/2020 12:52
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência para 03/11/2020 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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29/10/2020 23:30
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 22/04/2020 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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21/10/2020 01:36
Decorrido prazo de MARIA NAZARE FERREIRA MARINHO em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 01:36
Decorrido prazo de ENDRIO DE MELO BOGOEVICH em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 01:36
Decorrido prazo de LUCIMAR MONTEIRO DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 19/10/2020.
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16/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 12:29
Outras Decisões
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15/10/2020 11:43
Conclusos para despacho
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15/10/2020 10:59
Movimento Processual Retificado 15/10/2020 10:59 - Outras Decisões
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14/10/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 12:14
Conclusos para despacho
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07/10/2020 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2020 01:21
Decorrido prazo de ENDRIO DE MELO BOGOEVICH em 06/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 01:20
Decorrido prazo de LUCIMAR MONTEIRO DA SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 01:20
Decorrido prazo de MARIA NAZARE FERREIRA MARINHO em 06/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
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07/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 10:25
Expedição de Mandado.
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06/10/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 10:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/11/2020 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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05/10/2020 09:03
Publicado DECISÃO em 05/10/2020.
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05/10/2020 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 18:20
Outras Decisões
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18/06/2020 11:45
Conclusos para despacho
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24/03/2020 09:11
Juntada de Certidão
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13/03/2020 10:42
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/01/2020 14:58
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
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23/01/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 12:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/04/2020 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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13/01/2020 11:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/09/2019 17:10
Conclusos para julgamento
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09/09/2019 17:10
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2019 16:40 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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06/09/2019 09:52
Juntada de Certidão
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04/09/2019 10:27
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2019 10:16
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2019 10:33
Juntada de Certidão
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17/06/2019 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2019 11:45
Juntada de outras peças
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03/06/2019 11:41
Audiência Conciliação designada para 09/09/2019 16:40 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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03/06/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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