TJRO - 0040414-42.2000.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 12:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
13/12/2023 12:54
Recebidos os autos
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27/10/2023 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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19/10/2023 09:10
Juntada de documento de comprovação
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13/10/2023 15:10
Decorrido prazo de ADEMIR ARMONDES LEMOS em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:10
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:02
Decorrido prazo de ADEMIR ARMONDES LEMOS em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:08
Juntada de Petição de outras peças
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03/10/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 02/10/2023.
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29/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/09/2023 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Borges
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25/09/2023 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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22/09/2023 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2023 15:41
Decorrido prazo de ADEMIR ARMONDES LEMOS em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:41
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ADEMIR ARMONDES LEMOS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 07:22
Juntada de Petição de
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15/09/2023 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:16
Juntada de Petição de outras peças
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30/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2023 03:20
Publicado DECISÃO em 29/08/2023.
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28/08/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 22:35
Recurso Especial não admitido
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28/08/2023 22:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Borges
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31/07/2023 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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28/07/2023 22:28
Juntada de Petição de outras peças
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25/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 07:06
Juntada de Petição de
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24/07/2023 07:06
Juntada de Petição de recurso especial
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21/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
0040414-42.2000.8.22.0005 Recurso em Sentido Estrito Origem: 0040414-42.2000.8.22.0005 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Recorrente: Ademair Armondes Lemos Advogado: Anoar Murad Neto (OAB/RO 9532) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO Distribuído por sorteio em 09/03/2023 DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
MATERIALIDADE E RAZOÁVEIS INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS.
DESPRONÚNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
CONFLITO PROBATÓRIO AFETO AOS JURADOS.
EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA.
DESCABIMENTO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
A absolvição sumária ou despronúncia, no procedimento do júri, somente deve ser reconhecida e decretada em caráter excepcional, quando irretorquivelmente comprovada, o que não restou caracterizado na espécie.
A exclusão de qualquer qualificadora nos crimes de competência do júri deve ocorrer somente na hipótese de manifesto descabimento ou improcedência.
Recurso não provido. -
04/07/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:49
Conhecido o recurso de ADEMIR ARMONDES LEMOS - CPF: *34.***.*37-34 (RECORRENTE) e não-provido
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22/06/2023 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2023 08:57
Juntada de Petição de ofício
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21/06/2023 14:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/06/2023 08:12
Pedido de inclusão em pauta
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19/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 08:39
Conclusos para decisão
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15/03/2023 08:22
Juntada de Petição de parecer
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10/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 13:03
Juntada de termo de triagem
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10/03/2023 13:00
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
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09/03/2023 13:19
Recebidos os autos
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09/03/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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