TJRO - 7019709-07.2023.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 13:06
Juntada de Petição de outras peças
-
10/11/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SIMERIA FELICIO em 09/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:30
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 18:35
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 Autos nº : 7019709-07.2023.8.22.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Assunto: [Diligências] Polo ativo: DEPRECANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogado: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES OAB: RO3272 Advogado: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES OAB: RO2368 Polo passivo: DEPRECADO: ESPÓLIO DE SIMERIA FELICIO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte Exequente INTIMADA para manifestar-se acerca da diligência do Oficial de Justiça ID 97408345, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Deverá, em sendo o caso nova diligência, apresentar o endereço completo e atualizado da parte executada, bem como, efetuar o pagamento das custas da diligência.
Porto Velho, 18 de outubro de 2023.
MARILENE MARQUES RODRIGUES Técnico Judiciário -
18/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:15
Mandado devolvido sorteio
-
22/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SIMERIA FELICIO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:13
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:49
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SIMERIA FELICIO em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:23
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SIMERIA FELICIO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:09
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 04:27
Publicado DESPACHO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 23:29
Mandado devolvido dependência
-
14/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 10/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 10/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 10/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 10/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 10/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 10/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SIMERIA FELICIO em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:26
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 10/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 10/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 10/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 10/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 10/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 10/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:08
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SIMERIA FELICIO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:44
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 10/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:06
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SIMERIA FELICIO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:24
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:23
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:09
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:18
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:16
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:03
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] / Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7019709-07.2023.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Diligências DEPRECANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO DEPRECANTE: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272 DEPRECADO: ESPÓLIO DE SIMERIA FELICIO DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível redistribuída a este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO. De plano observo que as custas (ID 88969562) foram recolhidas vinculadas ao número do processo do juízo de origem, sendo tal procedimento equivocado, uma vez que nos termos do Provimento nº 008/2017-CG que altera o §3º e inclui o §4º no artigo 1º do Provimento nº 007/2016-CG referente a distribuição de mandados oriundos do PJe em comarca diversa, consta que "§4º.
Quando expedida carta precatória eletrônica, o recolhimento das custas será realizado na deprecata".
Além disso, tal determinação é extraída do Manual para distribuição de Carta Precatória Eletrônica (disponível em https://tjro.jus.br/corregedoria/images/Corregedoria/Manuais%20CGJ/Manual_Carta_Precat%C3%B3ria.pdf ) indicando que as custas devem ser recolhidas em guia avulsa a fim de serem associadas a respectiva precatória. Assim, deve a parte promover o adequado recolhimento de custas sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) vinculada ao número do processo da precatória para fins de regularização. Outrossim, observo que o juízo deprecante determina a remoção do bem, devendo o Oficial de Justiça nomear Jonatan Aparecido Caetano de Miranda como fiel depositário, a quem o veículo deverá ser entregue, "SALVO se o bem estiver retido no interesse da justiça e/ou outro motivo que impossibilite a sua remoção, o que deverá ser certificado pelo oficial".
Consigna, ainda, que a parte autora poderá informar nos autos o telefone do depositário fiel ou na precatória quando distribuída (ID 88969554 - Pág. 2-3). Considerando que o requerente não apresentou o telefone de contato do fiel depositário, o que inviabiliza, por ora, o cumprimento do ato, já que é necessário que ele acompanhe o Oficial de Justiça, imprescindível a regularização. Fica o requerente intimado para: a) comprovar o recolhimento das custas da carta precatória, recolhendo o valor vinculado ao número do processo da precatória; e b) informar telefone e endereço de Jonatan Aparecido Caetano de Miranda, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, devolva-se sem cumprimento. Satisfeita a determinação acima, cumpra-se o ato deprecado (ID 88969554 - Pág. 2). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Fica o patrono da requerente, desde já, incumbido de providenciar todos os meios necessários para remoção e depósito do bem, inclusive comunicar o depositário indicado para acompanhar a diligência junto ao Oficial de Justiça, sob pena de devolução da precatória. Ao Oficial de Justiça: atente-se quanto ao fiel depositário indicado pelo requerente, devendo contactá-lo para informar dia e hora da diligência. Após cumprida, devolva-se. Objeto a ser penhorado/avaliado: MARCA/MODELO: FORD RANGER XLT CD4A32C, ano: 2020, modelo: 2021, cor: BRANCA, placa: QTJ-3G87, Renavam: 1245975070. (ID88969554 - Pág. 2). Endereço para cumprimento do ato (ID88969554 - Pág. 2): 1) Pátio da DILOG - Divisão de Logística, Rua Flores da Cunha, nº 4.369, bairro Costa e Silva - CEP 76803-594, em Porto Velho/RO, ou 2) Av.
Prefeito Chiquilito Este (antiga Av.
Rio Madeira), nº 6.30, bairro Nova Esperança - CEP 76821-476, em Porto Velho/RO. Porto Velho/RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
06/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Carta Precatória Cível: 7019709-07.2023.8.22.0001 DEPRECANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI - ADVOGADOS DO DEPRECANTE: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272 DEPRECADO: ESPÓLIO DE SIMERIA FELICIO - DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Nos moldes dos incisos I e II do art. 3º, da Resolução n.249/2022 deste Tribunal, este juízo não possui competência para processar carta precatória.
Com fulcro no art. 43 do CPC, redistribua à Vara de Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO.
Informe o juízo deprecante.
Cumpra-se.
A cópia serve de OFÍCIO.
Porto Velho-RO, 4 de julho de 2023.
Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
05/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/03/2023 15:40
Declarada incompetência
-
30/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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