TJRO - 0805414-54.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 10:17
Decorrido prazo de HUDSON SOARES DE JESUS em 27/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:17
Decorrido prazo de VAGNER BOSCATO DE ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:17
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECEITAS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 27/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:17
Decorrido prazo de OTIMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 27/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:16
Decorrido prazo de NAYARA DE ARAUJO GAMA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:02
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECEITAS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:02
Decorrido prazo de OTIMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:02
Decorrido prazo de NAYARA DE ARAUJO GAMA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:02
Decorrido prazo de HUDSON SOARES DE JESUS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:02
Decorrido prazo de VAGNER BOSCATO DE ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:09
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Miguel Monico Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0805414-54.2023.8.22.0000 Classe: Mandado de Segurança Cível Polo Ativo: OTIMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADOS DO IMPETRANTE: VAGNER BOSCATO DE ALMEIDA, OAB nº RO6737A, NAYARA DE ARAUJO GAMA, OAB nº RO12527, HUDSON SOARES DE JESUS, OAB nº RO12024A Polo Passivo: P.
D.
C.
D.
R.
F.
D.
M.
D.
P.
V.
IMPETRADO SEM ADVOGADO(S) Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Ótima Empreendimentos e Construções Ltda contra pretenso ato da Presidente do Conselho de Receitas Fiscais do município de Porto Velho que negou acesso ao processo administrativo fiscal n. 06.00016-000/2022.
O feito foi distribuído, por sorteio, perante as Câmaras Especiais do TJRO.
Examinados, decido.
Como cediço, nos termos do Regimento Interno desta corte, não assiste competência a nenhuma das Câmaras que compõem o Tribunal de Justiça para processar e julgar o feito originalmente.
Em relação às Câmaras Especiais, a competência restringe-se aos atos de secretários de Estado e do Procurador-Geral do Estado, confira-se: Art. 115. Às Câmaras Especiais compete processar e julgar: [...] VI - os mandados de segurança contra atos dos secretários de Estado e do Procurador-Geral do Estado, quando se tratar de matéria em que a câmara tenha competência para julgar em grau de recurso; [...] Na hipótese dos autos, tendo em vista que a autoridade apontada como coatora não se encontra arrolada dentre aquelas que determinariam a competência deste Tribunal, impõe-se a remessa ao juízo de primeiro grau para distribuição e posterior processamento e julgamento, por não ser este plenário competente para julgamento deste mandamus, o que observa os princípios constitucionais da economia processual e razoável duração do processo. Isso posto, reconheço a incompetência desta Corte para processar e julgar o presente Writ originariamente e, por consequência, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Publique-se.
Sirva a presente decisão como mandado/ofício/carta.
Porto Velho, data da assinatura digital. Desembargador Miguel Monico Neto Relator -
04/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:00
Declarada incompetência
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03/07/2023 12:50
Conclusos para decisão
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29/05/2023 13:02
Conclusos para decisão
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29/05/2023 13:02
Conclusos para decisão
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29/05/2023 13:01
Juntada de termo de triagem
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29/05/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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