TJRO - 7002782-82.2018.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2021 18:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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24/03/2021 11:23
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2021 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 15:40
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 02/12/2020 a 09/12/2020 AUTOS N. 7002782-82.2018.8.22.0019 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 APELADO : LUCAS SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DENILSON SIGOLI JÚNIOR – RO6633 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/11/2019 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Processo civil.
Apelação.
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Recuperação de consumo de energia.
Procedimento irregular.
Inexigibilidade de débito.
Dano moral configurado.
Recurso não provido. É inexigível débito cobrado por concessionária de energia com base em recuperação de consumo não faturado oportunamente, sem a necessária a obediência aos procedimentos da agência reguladora (ANEEL) e da observância ao contraditório e à ampla defesa.
A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, quando inexigível o débito, é ilegítima e acarreta dano moral. Recurso não provido. -
02/02/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 09:54
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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10/12/2020 20:54
Deliberado em sessão
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24/11/2020 10:51
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 18:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/08/2020 11:05
Pedido de inclusão em pauta
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21/11/2019 12:15
Conclusos para decisão
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21/11/2019 12:13
Juntada de termo de triagem
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21/11/2019 07:44
Recebidos os autos
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21/11/2019 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
13/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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