TJRO - 7001258-47.2022.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 07:09
Arquivado Definitivamente
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21/10/2023 00:19
Decorrido prazo de TESTEMUNHAS em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 11:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
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17/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:54
Homologada a Transação
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16/10/2023 11:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2023 10:00 Cacoal - 3ª Vara Cível.
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11/10/2023 10:19
Mandado devolvido sorteio
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03/10/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:53
Decorrido prazo de EDSONIA OLIVEIRA PEDRA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:44
Decorrido prazo de DIMAS OTAVIANO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de THIAGO CARON FACHETTI em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:01
Decorrido prazo de EDSONIA OLIVEIRA PEDRA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 21:53
Mandado devolvido sorteio
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10/07/2023 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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09/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 08:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/10/2023 10:00 Cacoal - 3ª Vara Cível.
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05/07/2023 10:28
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
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05/07/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Número do processo: 7001258-47.2022.8.22.0007 AUTOR: DIMAS OTAVIANO DA SILVA, CPF nº *08.***.*71-15, AVENIDA ANTÔNIO JOÃO 475, - DE 219/220 A 610/611 NOVO CACOAL - 76962-180 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: THIAGO CARON FACHETTI, OAB nº RO4252A REU: EDSONIA OLIVEIRA PEDRA SILVA, CPF nº *93.***.*61-04, RUA JOÃO JOSÉ DOS SANTOS 2108 RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-252 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO EDIMAS OTAVIANO DA SILVA ajuizou ação com pedido de extinção de condomínio e cobrança de alugueis em face de EDSONIA OLIVEIRA PEDRA SILVA.
Informa que são possuidores em comunhão de um imóvel do lote de terras urbano de 08, localizado na Rua João José dos Santos, nº 2108, Bairro Brizon, Cacoal/RO, com área de 483,90 (quatrocentos e oitenta e três metros e noventa centímetros quadrados), avaliado em R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).
Diz que apesar da divisão homologada por sentença, a requerida permanece no imóvel sem realizar qualquer pagamento pelo uso do imóvel e não permite que possíveis compradores visitem o bem, além de não aceitar que seja descontado da parte dela o valor da corretagem.
Afirma que após diversas tentativas de negociação com a Requerida, não vê alternativa para viabilizar a alienação senão pela via judicial.
Requer seja reconhecido seu direito à alienação judicial da coisa comum e, caso a ré não se manifeste sobre a adjudicação imediata da quota parte pertencente ao Autor, que seja alienado judicialmente o imóvel, nos termos do art. 730 do CPC.
Pretende ainda seja arbitrado aluguel no valor meio salário mínimo. A requerida, devidamente citada, apresentou contestação (ID 84523894).
Impugna a gratuidade de justiça concedida ao autor. No mérito, alega que ao se divorciarem as partes consentiram expressamente que a Requerida ficaria morando no imóvel até a venda, sem realizar pagamento de aluguel.
A única ressalva era que ela deveria permitir a visita dos interessados no imóvel.
O que estaria servindo de empecilho é a ação do Requerente de não avisar com a antecedência necessária.
Além disso, o Requerente possui boa condição financeira, diferentemente da Requerida que tenta sobreviver com apenas R$1.200,00 (mil e duzentos reais) reais que recebe como autônoma.
Decisão inicial defere a gratuidade de justiça e retifica de ofício o valor da causa para R$ 107.272,00 (cento e sete mil, duzentos e setenta e dois reais). À CPE para retificar no sistema o valor da causa.
Não demonstrados elementos a embasar a impugnação à gratuidade concedida ao autor, mantenho o benefício.
Demonstrada a hipossuficiência da requerida, defiro a gratuidade.
Não há outras questões processuais, prejudiciais ou preliminares pendentes.
A controvérsia reside em relação ao aluguel, se é devido o pagamento e em qual valor.
Designo audiência de instrução e julgamento a realizar-se no dia 16/10/2023, às 10:00 horas.
A audiência ocorrerá por videoconferência para a parte que requerer esta modalidade de realização, e de forma presencial para aquela que a requerer por esta forma, caso em que deverá comparecer à sede do Juízo (Resolução 354/20-CNJ).
Endereço eletrônico (link) para acesso à videoconferência da audiência: https://meet.google.com/ppe-sdxp-ftb Intimem-se a parte autora por sua advogada.
A parte requerida deverá ser intimada pessoalmente, servindo de mandado.
As testemunhas residentes nesta comarca serão ouvidos na sede do Juízo, podendo participar por videoconferência somente se assegurada a incomunicabilidade (art. 456 do CPC).
Residindo em outra comarca, serão ouvidos por videoconferência, garantida igualmente a incomunicabilidade.
Cabe ao advogado(a) informar a testemunha do dia, hora e local da audiência (art. 455, CPC).
As testemunhas arroladas pela Defensoria Pública e/ou Ministério Público deverão ser intimadas pelo Juízo, expedindo-se mandado.
Se a testemunha for servidor público, expeça-se ofício requisitando a sua apresentação.
Ciência aos(às) Advogados(as), Defensoria Pública.
Cacoal/RO, 2 de julho de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
02/07/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 07:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2023 08:46
Conclusos para despacho
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16/01/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de EDSONIA OLIVEIRA PEDRA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/11/2022 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/11/2022 09:36
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 09:00 Cacoal - 3ª Vara Cível.
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31/10/2022 10:50
Recebidos os autos.
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31/10/2022 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2022 17:19
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2022 13:47
Decorrido prazo de EDSONIA OLIVEIRA PEDRA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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22/09/2022 11:06
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:06
Recebidos os autos.
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20/09/2022 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/09/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 00:42
Publicado DECISÃO em 14/09/2022.
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13/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2022 13:06
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 09:00 Cacoal - 3ª Vara Cível.
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10/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/09/2022 09:11
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2022 08:35
Conclusos para despacho
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25/07/2022 14:49
Decorrido prazo de EDSONIA OLIVEIRA PEDRA SILVA em 22/07/2022 23:59.
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13/07/2022 15:56
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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27/06/2022 01:23
Publicado DECISÃO em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/06/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2022 00:12
Decorrido prazo de EDSONIA OLIVEIRA PEDRA SILVA em 24/05/2022 23:59.
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19/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
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09/05/2022 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/05/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 00:45
Publicado DESPACHO em 03/05/2022.
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02/05/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:09
Declarada incompetência
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28/01/2022 10:58
Conclusos para despacho
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27/01/2022 17:45
Conclusos para decisão
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27/01/2022 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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