TJRO - 7001246-63.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 19:46
Decorrido prazo de AGOPECUÁRIA GD LTDA-ME em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:27
Decorrido prazo de JOANIR BATISTA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:28
Decorrido prazo de JOANIR BATISTA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:43
Decorrido prazo de TORQUATO FERNANDES COTA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:52
Decorrido prazo de TORQUATO FERNANDES COTA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:51
Decorrido prazo de AGOPECUÁRIA GD LTDA-ME em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:46
Decorrido prazo de JOANIR BATISTA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:02
Decorrido prazo de JOANIR BATISTA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 15:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:48
Publicado SENTENÇA em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Execução de Título Extrajudicial 7001246-63.2023.8.22.0018 EXEQUENTE: AGOPECUÁRIA GD LTDA-ME, AAV.
TANCREDO NEVES 3497 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: TORQUATO FERNANDES COTA, OAB nº RO558A EXECUTADO: JOANIR BATISTA DA SILVA, LINHA P-38 km 14 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de termo de acordo (ID 95740183) entabulado entre as partes.
Considerando que o objetivo da conciliação é propagar uma cultura voltada para a paz social e o diálogo, desestimulando a conduta da litigiosidade e, em atenção aos princípios da economia, celeridade e simplicidade processual, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, conforme o descrito na Ata de Audiência de Conciliação juntada aos autos, para que surta os efeitos da lei, com base no parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença publicada automaticamente pelo PJe.
A sentença fica transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica (art. 1.000, do CPC).
As partes foram intimadas em audiência.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e, após, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) proceda-se a intimação da parte executada, nos termos dos artigos 523 e 525 do CPC. b) com a intimação, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário e, após, aguarde-se o prazo 15 (quinze) dias para impugnação. c) decorridos os prazos, sem impugnação ou informação de satisfação da obrigação, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que de direito.
Cumpra-se.
Santa Luzia D'Oeste, 6 de setembro de 2023 Ane Bruinjé Juíza de Direito -
06/09/2023 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:17
Audiência Conciliação - JEC realizada para 06/09/2023 08:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
06/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:25
Juntada de outras peças
-
20/08/2023 14:16
Mandado devolvido sorteio
-
20/08/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 00:31
Decorrido prazo de AGOPECUÁRIA GD LTDA-ME em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:37
Decorrido prazo de JOANIR BATISTA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:34
Decorrido prazo de AGOPECUÁRIA GD LTDA-ME em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 10:24
Recebidos os autos.
-
20/07/2023 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:19
Audiência Conciliação - JEC designada para 06/09/2023 08:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
16/07/2023 12:59
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:23
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7001246-63.2023.8.22.0018 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: AGOPECUÁRIA GD LTDA-ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: TORQUATO FERNANDES COTA, OAB nº RO558A Polo Passivo: JOANIR BATISTA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para apresentar emenda à inicial, devendo juntar na integralidade a duplicata constante no ID 91399986, fl. 08.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 320 c/c 321, parágrafo único, do CPC.
SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO.
Santa Luzia D'Oeste, 30 de junho de 2023.
Ane Bruinjé Juíza de Direito -
30/06/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 23:10
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 10:35
Juntada de termo de triagem
-
01/06/2023 10:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/05/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000282-70.2023.8.22.0018
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Marcelino Gesse
Advogado: Gustavo Sousa Araujo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 11:00
Processo nº 7000282-70.2023.8.22.0018
Marcelino Gesse
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Rodrigo Ferreira Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/02/2023 10:23
Processo nº 7001214-58.2023.8.22.0018
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Anderson Silva de Paula
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/11/2023 14:14
Processo nº 7001214-58.2023.8.22.0018
Anderson Silva de Paula
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/05/2023 16:46
Processo nº 0004894-45.2014.8.22.0000
Guilherme Rodrigo Nare
Estado de Rondonia
Advogado: Evanir Antonio de Borba
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/05/2014 00:00