TJRO - 7040587-50.2023.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2025 00:07
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:47
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA BOTELHO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:30
Decorrido prazo de IMPERIUM CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:28
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 01/07/2025 23:59.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2025 00:10
Publicado DESPACHO em 05/06/2025.
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04/06/2025 07:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/06/2025 07:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/06/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:02
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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03/06/2025 07:04
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:35
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA BOTELHO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:59
Decorrido prazo de IMPERIUM CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2025 00:58
Publicado SENTENÇA em 15/04/2025.
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14/04/2025 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/04/2025 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/04/2025 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 11:09
Expedido alvará de levantamento
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14/04/2025 11:09
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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11/04/2025 07:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2025 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2025.
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02/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA BOTELHO em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2025 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2025.
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21/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:58
Decorrido prazo de IMPERIUM CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 04:51
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:50
Decorrido prazo de IMPERIUM CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:18
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA BOTELHO em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 01:52
Publicado DECISÃO em 17/12/2024.
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16/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 07:34
Conclusos para decisão
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07/12/2024 00:05
Decorrido prazo de IMPERIUM CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:04
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:10
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA BOTELHO em 05/12/2024 23:59.
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29/10/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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29/10/2024 21:30
Publicado DECISÃO em 21/10/2024.
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20/10/2024 16:32
Decorrido prazo de IMPERIUM CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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20/10/2024 14:17
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA BOTELHO em 10/10/2024 23:59.
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20/10/2024 14:13
Decorrido prazo de IMPERIUM CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 12:35
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 07:30
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:01
Decorrido prazo de IMPERIUM CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:50
Decorrido prazo de IMPERIUM CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:43
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA BOTELHO em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 01:36
Publicado DECISÃO em 02/10/2024.
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01/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/09/2024 00:05
Decorrido prazo de IMPERIUM CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:04
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA BOTELHO em 09/09/2024 23:59.
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01/09/2024 03:28
Juntada de entregue (ecarta)
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31/07/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:16
Publicado DESPACHO em 26/07/2024.
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25/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2024 07:30
Conclusos para despacho
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25/07/2024 07:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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19/07/2024 00:22
Decorrido prazo de IMPERIUM CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:20
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:21
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA BOTELHO em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:25
Publicado SENTENÇA em 26/06/2024.
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25/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:51
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2024 00:02
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 07:33
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 00:32
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
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07/03/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
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29/02/2024 00:02
Decorrido prazo de IMPERIUM CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/02/2024 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/02/2024 14:38
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum realizada para 19/02/2024 13:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
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19/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 12:31
Juntada de juntada de ar
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02/02/2024 11:03
Juntada de Petição de juntada de ar
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29/01/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2024 09:16
Recebidos os autos.
-
19/01/2024 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:57
Recebidos os autos.
-
18/01/2024 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/01/2024 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/12/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2023 00:32
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA BOTELHO em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:27
Recebidos os autos.
-
30/11/2023 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
-
24/11/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
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24/11/2023 12:16
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 19/02/2024 13:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
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24/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
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17/11/2023 00:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/10/2023 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/10/2023 11:13
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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25/09/2023 14:22
Recebidos os autos.
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25/09/2023 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 00:37
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA BOTELHO em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7040587-50.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON DA SILVA BOTELHO Advogado do(a) AUTOR: CAMILA HELEN NEVES CARVALHO - RO12529 REU: CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, IMPERIUM CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 23/10/2023 09:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
22/08/2023 14:35
Recebidos os autos.
-
22/08/2023 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:10
Juntada de Certidão
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22/08/2023 08:10
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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18/08/2023 00:56
Decorrido prazo de IMPERIUM CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:55
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:55
Decorrido prazo de CAMILA HELEN NEVES CARVALHO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:50
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA BOTELHO em 17/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:19
Decorrido prazo de IMPERIUM CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:16
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 01:40
Publicado DESPACHO em 08/08/2023.
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07/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
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28/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de IMPERIUM CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 04:23
Publicado DECISÃO em 20/07/2023.
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19/07/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON DA SILVA BOTELHO.
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18/07/2023 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 07:48
Conclusos para despacho
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10/07/2023 19:04
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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05/07/2023 13:29
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
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05/07/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7040587-50.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Consórcio AUTOR: EDSON DA SILVA BOTELHO ADVOGADO DO AUTOR: CAMILA HELEN NEVES CARVALHO, OAB nº RO12529 REU: IMPERIUM CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA, CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Não se afigura crível a condição de desempregado hodierna, com ausência de rendimentos desde os idos de fevereiro/2017, principalmente diante do negócio jurídico firmado que pretende o autor controverter nesses autos, no bojo do qual efetuou pagamento de R$ 6.750,00, à vista, a título de entrada.
Apresentem-se comprovantes da alegada hipossuficiência, incluindo rendimentos e despesas, para análise do pedido de gratuidade.
TJRO.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
EXIGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
A simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000, Rel.
Des.
Raduan Miguel Filho, Câmaras Cíveis Reunidas, J. 05/12/2014). STJ.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO, PARA POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
POSSIBILIDADE. 1.
A declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário. 2.
Quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado poderá investigar sobre a real condição econômico-financeira do requerente, solicitando que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. 3.
Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 329.910/AL, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014) Prazo: 15 dias para manifestação ou recolhimento das custas iniciais.
Em caso de silêncio será indeferida a petição inicial.
Menciona-se que, mesmo com indeferimento da petição inicial, as custas iniciais são devidas, visto que já ocorreu seu fato gerador/hipótese de incidência deste tributo (taxa), que nos termos do Regimento de Custas é a distribuição da ação. Porto Velho/RO, 30 de junho de 2023 .
Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
30/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 13:04
Conclusos para decisão
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29/06/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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