TJRO - 7037521-67.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/03/2024 11:16
Devolvidos os autos
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14/03/2024 11:15
Juntada de Decisão
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17/11/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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17/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2023 03:21
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
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06/11/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
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06/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2023 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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19/10/2023 08:12
Juntada de Petição de Contraminuta
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18/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:04
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:08
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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21/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2023 00:03
Publicado DECISÃO em 07/08/2023.
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04/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:42
Recurso Especial não admitido
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04/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
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03/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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13/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 09:07
Juntada de Petição de recurso especial
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31/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 23:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
7037521-67.2020.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 7037521-67.2020.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Neirlene dos Santos Silva Reimann Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa Camargo (OAB/RO 1244) Advogada: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Embargado: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Opostos em 14/10/2022 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Embargos de declaração em apelação.
Vícios inexistentes.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Prequestionamento.
Recurso não provido. 1.
Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou, ainda, para sanar erro material, jamais para rediscussão da matéria já apreciada. 2.
O inconformismo do embargante, que revela tentativa de rediscutir o acórdão, não se amolda à finalidade dos aclaratórios. 3. É uníssona a jurisprudência do STJ no sentido de que o magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos apresentados pelos litigantes, desde que aprecie a lide em sua inteireza, com suficiente fundamentação (AgInt nos EDcl no REsp 1404456/RS). 4.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados. 5.
Recurso não provido. -
12/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/05/2023 11:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2023 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2023 09:25
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2023 13:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:41
Pedido de inclusão em pauta
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13/12/2022 13:04
Conclusos para decisão
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30/11/2022 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 07:47
Conclusos para decisão
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28/11/2022 07:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/10/2022.
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13/10/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 16:16
Conhecido o recurso de NEIRLENE DOS SANTOS SILVA REIMANN - CPF: *08.***.*18-87 (APELANTE) e provido em parte
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27/09/2022 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2022 13:45
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2022 08:06
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2022 12:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/09/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:57
Pedido de inclusão em pauta
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19/05/2022 10:52
Conclusos para decisão
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25/11/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 09:07
Juntada de termo de triagem
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19/11/2021 07:51
Recebidos os autos
-
19/11/2021 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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