TJRO - 0804091-14.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 10:41
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCELO DOS ANJOS SARAS em 20/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:03
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2023.
-
04/07/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 12/06/2023 Processo: 0804091-14.2023.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 2001391-55.2019.8.22.0501 Porto Velho/Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Marcelo dos Anjos Saras Advogado: Richard Martins Silva (OAB/RO 9844) Relator: DES.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 28/04/2023 DECISÃO:“AGRAVO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA: Agravo em execução de penal.
Progressão para o regime semiaberto.
Requisitos objetivo e subjetivo cumulativamente.
Processo Administrativo disciplinar pendente.
Situação processual indefinida.
Presunção de inocência.
Recurso não provido.
A progressão de regime será somente concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, consoante o disposto no art. 112, caput, da Lei de Execução Penal.
A situação processual indefinida do apenado não deve ser considerado de forma desfavorável, em homenagem ao princípio da presunção de inocência (Precedente do STF).
Recurso não provido. -
03/07/2023 10:16
Juntada de Petição de outras peças
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03/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:32
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/06/2023 08:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2023 14:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/06/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
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07/06/2023 13:01
Pedido de inclusão em pauta
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05/06/2023 07:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 10:43
Conclusos para decisão
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03/05/2023 07:34
Juntada de Petição de parecer
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28/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:53
Juntada de termo de triagem
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28/04/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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