TJRO - 7067282-75.2022.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 01:46
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2025 02:12
Publicado SENTENÇA em 16/07/2025.
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15/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2025 01:55
Publicado DESPACHO em 14/07/2025.
-
13/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2025.
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11/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 00:21
Decorrido prazo de AGUARDANDO TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (DEPÓSITO JUDICIAL) em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de AGUARDANDO TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (DEPÓSITO JUDICIAL) em 04/04/2025 23:59.
-
04/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 01:25
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 01:32
Publicado DESPACHO em 11/10/2024.
-
10/10/2024 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:25
Expedido alvará de levantamento
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12/09/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/08/2024 23:59.
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17/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/07/2024 23:59.
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11/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:41
Juntada de Petição de outras peças
-
30/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 01:48
Publicado DESPACHO em 30/05/2024.
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7067282-75.2022.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FREDSON AGUIAR RODRIGUES, OAB nº RO7368, ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO, OAB nº RO5363, RONALDO FERREIRA DA CRUZ, OAB nº RO8963, VEIMAR PEREIRA DE BRITO, OAB nº RO8621 REQUERIDO: BRUCE DE MELO MARQUES ADVOGADO DO REQUERIDO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 Valor da Causa: R$ 3.725,50 Data da distribuição: 09/09/2022 DESPACHO Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente. Atente a parte que a informação será encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada na petição de ID. 93532197, em até sete dias.
Por fim, aguarde-se em cartório a continuidade dos descontos em folha de pagamento da parte executada.
Havendo valores em conta judicial, remeter os autos conclusos, a cada 03 (três) meses, para expedição de alvará judicial eletrônico e transferência para conta bancária indicada na petição de ID. 93532197. Intime-se. Porto Velho, 29 de maio de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
29/05/2024 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:23
Expedido alvará de levantamento
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29/05/2024 07:37
Conclusos para despacho
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29/05/2024 07:37
Juntada de Certidão
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24/05/2024 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:03
Decorrido prazo de VEIMAR PEREIRA DE BRITO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:02
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:02
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:00
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:17
Juntada de Petição de outras peças
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10/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 00:44
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:09
Publicado DESPACHO em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7067282-75.2022.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FREDSON AGUIAR RODRIGUES, OAB nº RO7368, ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO, OAB nº RO5363, RONALDO FERREIRA DA CRUZ, OAB nº RO8963, VEIMAR PEREIRA DE BRITO, OAB nº RO8621 REQUERIDO: BRUCE DE MELO MARQUES ADVOGADO DO REQUERIDO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 Valor da Causa: R$ 3.725,50 Data da distribuição: 09/09/2022 DESPACHO Trata-se de pedido de habilitação aos autos formulado por ALEX MOTA CORDEIRO e JEFERSON DE SOUZA RODRIGUES, ao fundamento que possuem direito ao ''recebimento de honorários sucumbenciais arbitrados'', enquanto patronos da exequente.
Em análise dos autos, verifica-se que os postulantes a habilitação ingressaram com a ação em comento contra a parte executada e representaram os interesses da parte exequente, conforme procuração juntada aos autos (ID. 81605461), outorgada pela exequente através de seus legítimos representantes, Sr.
Júlio Lima da Silva, José Roberto dos Santos e Francineudo Moreira dos Santos até o advento do ato que revogou os poderes outrora outorgados.
Isto é, antes mesmo da citação válida da parte executada, bem como da própria sentença, a exequente revogou a procuração outrora outorgada aos advogados ALEX e JEFERSON (ID. 85650169) e constituiu novos advogados, sendo o(s) advogado(s) ÂNGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO, OAB/RO n.º 5363; RONALDO F.
CRUZ, OAB/RO n.º 8963 e VEIMAR PEREIRA BRITO, OAB/RO n.º 8621 (ID. 85650167). Ato seguinte, as partes (exequente e executado) firmaram acordo em audiência de conciliação (ID. 88477312).
Na sequência este juízo proferiu sentença de homologação (ID. 88509135). É a síntese necessária.
DECIDO. Vislumbro que os postulantes a habilitação não possuem qualquer interesse na lide.
Isto porque, conforme infere-se dos autos, a exequente promoveu a revogou da procuração outrora concedida aos advogados ALEX e JEFERSON e, na sequência, constituiu novos advogados.
Isso tudo aconteceu antes mesmo da triangulação processual (citação válida) e, também, antes da sentença de mérito. Importante ressaltar que o acordo celebrado entre a exequente e o executado foi firmado sob a égide da constituição dos novos advogados, logo, sem qualquer participação profissional dos advogados ALEX e JEFERSON.
Além disso, não houve arbitramento de sucumbência, posto que o acordo celebrado teve como objeto, tão somente, a pretensão cobrada judicialmente e não trouxe em suas cláusulas qualquer menção a obrigação sucumbencial.
Ainda, a sentença homologatória, também, não trouxe qualquer incidência de sucumbência.
Em razão dos esclarecimentos acima, INDEFIRO o pedido de habilitação formulado por ALEX MOTA CORDEIRO e JEFERSON DE SOUZA RODRIGUES, por entender que não há objeto a ser cobrado pelas partes ante a falta expressa de fixação do fato gerador (sucumbência). À CPE: aguarde-se em cartório a continuidade dos descontos em folha de pagamento da parte executada.
Havendo valores em conta judicial, remeter os autos conclusos a cada 03 (três) meses para expedição de alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente, para conta bancária indicada na petição de ID. 93532197. Intime-se. Porto Velho/RO, 6 de fevereiro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
06/02/2024 01:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 01:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 12:51
Conclusos para despacho
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06/11/2023 03:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 04:03
Publicado DESPACHO em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7067282-75.2022.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FREDSON AGUIAR RODRIGUES, OAB nº RO7368, ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO, OAB nº RO5363, RONALDO FERREIRA DA CRUZ, OAB nº RO8963, VEIMAR PEREIRA DE BRITO, OAB nº RO8621 REQUERIDO: BRUCE DE MELO MARQUES ADVOGADO DO REQUERIDO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 Valor da Causa: R$ 3.725,50 Data da distribuição: 09/09/2022 ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA, CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-91, Instituição Financeira: , Agência: , Nº da Conta: DESPACHO Foi promovida a transferência eletrônica, dos valores constantes no processo (R$ 755,23), à conta bancária indicada pela parte exequente no ID n. 93532197.
Aguardem-se os demais descontos em folha (ID n. 89843662).
Porto Velho, 24 de outubro de 2023.
Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
24/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
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21/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 21:54
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:53
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:35
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:12
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:11
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:48
Decorrido prazo de VEIMAR PEREIRA DE BRITO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:05
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:04
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:04
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:03
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:03
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:03
Decorrido prazo de VEIMAR PEREIRA DE BRITO em 14/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 05:12
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
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14/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 11/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:50
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
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05/07/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7067282-75.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a) REQUERENTE: ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO - RO5363, FREDSON AGUIAR RODRIGUES - RO7368, RONALDO FERREIRA DA CRUZ - RO8963, VEIMAR PEREIRA DE BRITO - RO8621 REQUERIDO: BRUCE DE MELO MARQUES Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 INTIMAÇÃO Ficam AS PARTES, por meio de seus advogados, no prazo de 05 (cinco) dias, intimadas para se manifestarem sobre os documentos juntados no ID 91559814, bem como da certidão (ID 92702909). -
30/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 07:58
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:57
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:57
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:54
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:54
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:54
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:54
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:52
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:52
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:43
Decorrido prazo de VEIMAR PEREIRA DE BRITO em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:43
Decorrido prazo de VEIMAR PEREIRA DE BRITO em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:43
Decorrido prazo de VEIMAR PEREIRA DE BRITO em 02/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:05
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:03
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:02
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:54
Decorrido prazo de VEIMAR PEREIRA DE BRITO em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:51
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:50
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:49
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:47
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:45
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:45
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:38
Decorrido prazo de VEIMAR PEREIRA DE BRITO em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:33
Decorrido prazo de VEIMAR PEREIRA DE BRITO em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:10
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:06
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:03
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:48
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:47
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:46
Decorrido prazo de VEIMAR PEREIRA DE BRITO em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:46
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:41
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:39
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:24
Decorrido prazo de VEIMAR PEREIRA DE BRITO em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:16
Decorrido prazo de VEIMAR PEREIRA DE BRITO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:29
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:28
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:26
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:26
Decorrido prazo de VEIMAR PEREIRA DE BRITO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:59
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:58
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 00:10
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/03/2023 00:19
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:16
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:14
Decorrido prazo de VEIMAR PEREIRA DE BRITO em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:30
Publicado SENTENÇA em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:47
Homologada a Transação
-
20/03/2023 11:36
Juntada de outras peças
-
20/03/2023 11:34
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 11:34
Juntada de outras peças
-
20/03/2023 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 10:20
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2023 09:30 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
20/03/2023 10:19
Juntada de outras peças
-
20/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:46
Recebidos os autos.
-
15/03/2023 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2023 14:11
Recebidos os autos.
-
15/02/2023 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/02/2023 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 31/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:47
Juntada de Petição de outras peças
-
22/01/2023 15:50
Mandado devolvido sorteio
-
22/01/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
16/01/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 01:18
Recebidos os autos.
-
13/01/2023 01:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2023 01:18
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 23:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 23:46
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 09:30 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
10/01/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:56
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2022 08:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
08/11/2022 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 12:02
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/10/2022 20:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2022 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2022 10:19
Decorrido prazo de ALEX MOTA CORDEIRO em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:43
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2022.
-
13/10/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 11:00
Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUZA RODRIGUES em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 11:00
Decorrido prazo de BRUCE DE MELO MARQUES em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:59
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:54
Recebidos os autos.
-
13/10/2022 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/10/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:52
Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 08:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
07/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 02:11
Publicado DESPACHO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:33
Proferido despacho
-
16/09/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 16:22
Distribuído por sorteio
-
09/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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