TJRO - 7014630-63.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 00:42
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
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10/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 02:49
Publicado DECISÃO em 10/06/2024.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7014630-63.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EDNA FALCO VIEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO DO AUTOR: HEMERSON GOMES COUTO, OAB nº RO7297A Polo Passivo: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO DO REU: CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA, OAB nº MG191523 DECISÃO
Vistos.
Nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, do saldo remanescente, decorrente de atualização monetária, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2,25 HEMERSON GOMES COUTO *87.***.*52-49 1553785 - 0 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3271 C.: 108663-4 TOTAL: R$ 2,25 Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo.
Estando a conta judicial zerada e inexistindo pendências, arquive-se.
Cacoal, data certificada.
Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
07/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:31
Expedido alvará de levantamento
-
07/06/2024 12:31
Determinado o arquivamento
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21/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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21/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:24
Publicado SENTENÇA em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7014630-63.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EDNA FALCO VIEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO DO AUTOR: HEMERSON GOMES COUTO, OAB nº RO7297A Polo Passivo: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO DO REU: CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA, OAB nº MG191523 SENTENÇA
Vistos. 1.
Considerando que a parte executada, devidamente intimada através de seu patrono, não impugnou a penhora, nesta data EXPEDI ORDEM DE ALVARÁ JUDICIAL à Caixa Econômica Federal, em favor da autora e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.812,82 HEMERSON GOMES COUTO *87.***.*52-49 1553785 - 0 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3271 C.: 108663-4 OBSERVAÇÕES: a) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas.
As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. b) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. 2.
No mais, considerando a expedição de alvará eletrônico de transferência em favor do(a) exequente, DECLARO EXTINTO o processo (art. 924, II, CPC).
Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos.
Desnecessária a intimação (art. 51, § 1°, LJE).
Independente do trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 2 de maio de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
02/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 09:16
Expedido alvará de levantamento
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23/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
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23/04/2024 00:59
Decorrido prazo de EDNA FALCO VIEIRA DE ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:59
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 16:26
Publicado DESPACHO em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] PROCESSO: 7014630-63.2022.8.22.0007 AUTOR: EDNA FALCO VIEIRA DE ALMEIDA, AVENIDA SÃO PAULO 3688, - ATÉ 3458 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-578 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: HEMERSON GOMES COUTO, OAB nº RO7297A REU: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, RUA SANTA CRUZ 85 CENTRO - 38960-000 - PRATINHA - MINAS GERAIS ADVOGADO DO REU: CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA, OAB nº MG191523 DESPACHO 1.
A pesquisa realizada no sistema SISBAJUD restou positiva e a quantia de R$ 3.802,16 foi transferida para conta judicial, conforme anexo. 2.
Intime-se a parte executada (via DJe) para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente.
Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1.
Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2.
Decorrido o prazo sem impugnação, autorizo a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor do advogado da parte exequente, salvo se o mesmo não possuir poderes para tal. 3.
Após o recebimento do alvará, deverá a parte exequente se manifestar no 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento do feito e apresentação de cálculo atualizado, sob pena de extinção.
Cacoal/RO, 11 de abril de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
11/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 14:22
Conclusos para decisão
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09/04/2024 00:47
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] PROCESSO: 7014630-63.2022.8.22.0007 AUTOR: EDNA FALCO VIEIRA DE ALMEIDA, AVENIDA SÃO PAULO 3688, - ATÉ 3458 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-578 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: HEMERSON GOMES COUTO, OAB nº RO7297A REU: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, RUA SANTA CRUZ 85 CENTRO - 38960-000 - PRATINHA - MINAS GERAIS ADVOGADO DO REU: CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA, OAB nº MG191523 DESPACHO Considerando que a parte executada não realizou o pagamento integral da condenação, defiro o pedido do exequente (id 99981683). Nesse sentido, informo que protocolei a penhora online via SISBAJUD (anexo).
Aguarde-se a resposta.
Após 05 dias, retornem os autos conclusos para juntada do resultado.
Intimo a exequente (DJe) para ciência do deferimento do seu pedido.
Cacoal/RO, 26 de março de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
26/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:36
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:40
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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30/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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22/12/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 22/12/2023.
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22/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7014630-63.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Consórcio, Rescisão AUTOR: EDNA FALCO VIEIRA DE ALMEIDA, AVENIDA SÃO PAULO 3688, - ATÉ 3458 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-578 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: HEMERSON GOMES COUTO, OAB nº RO7297A REU: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, RUA SANTA CRUZ 85 CENTRO - 38960-000 - PRATINHA - MINAS GERAIS ADVOGADO DO REU: CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA, OAB nº MG191523 Valor da causa:R$ 29.416,96 DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento acerca dos valores incontroversos depositados nos autos.
Tendo em vista a execução de saldo remanescente apresentado pela parte exequente, intimo a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, manifestar-se acerca do pagamento do saldo apresentado e/ou dos cálculos carreados aos autos. Após, venha os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (Prazo de validade 30 dias - Art. 28 DGJ) Agência/ Conta Judicial: 1823 / 040 / 0154767-0 VALOR: R$ 11.630,97 (Onze mil, seiscentos e trinta reais e noventa e sete centavos) e atualizações. FAVORECIDOS: ADVOGADO DO AUTOR: HEMERSON GOMES COUTO, OAB nº RO7297A , CPF nº *87.***.*52-49, AUTOR: EDNA FALCO VIEIRA DE ALMEIDA, CPF nº *46.***.*83-04 FINALIDADE: O(A) MM(a).
Juiz(a) Substituto do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal/RO, AUTORIZA o Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou quem suas vezes fizer, entregar a(o) AUTOR: EDNA FALCO VIEIRA DE ALMEIDA, CPF nº *46.***.*83-04, ou a(o) ADVOGADO DO AUTOR: HEMERSON GOMES COUTO, OAB nº RO7297A, CPF nº *87.***.*52-49, os valores acima mencionados, com acréscimos legais que existirem, zerando os saldos, e efetuando em seguida o encerramento das contas judiciais.
O(a) advogado(a) se comprometerá a repassar a(o) cliente o que lhe cabe por direito.
Cacoal-RO, data certificada pelo sistema Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto -
21/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 11:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
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09/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
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07/11/2023 10:07
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 05:20
Publicado DESPACHO em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 [email protected] PROCESSO: 7014630-63.2022.8.22.0007 AUTOR: EDNA FALCO VIEIRA DE ALMEIDA, AVENIDA SÃO PAULO 3688, - ATÉ 3458 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-578 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: HEMERSON GOMES COUTO, OAB nº RO7297A REU: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, RUA SANTA CRUZ 85 CENTRO - 38960-000 - PRATINHA - MINAS GERAIS ADVOGADO DO REU: CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA, OAB nº MG191523 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte requerida para que apresente comprovante de pagamento referente ao boleto judicial carreado aos autos (ID. 97390269), no prazo de 05 (cinco) dias.
Cacoal, 24/10/2023 Juiz Substituto - Ederson Pires da Cruz -
24/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:12
Conclusos para decisão
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21/09/2023 00:35
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:28
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7014630-63.2022.8.22.0007 Requerente: AUTOR: EDNA FALCO VIEIRA DE ALMEIDA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: HEMERSON GOMES COUTO - RO7297 Requerido(a): REU: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado: Advogado do(a) REU: CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA - MG191523 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 4 de setembro de 2023. -
04/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:31
Publicado DESPACHO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
10/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:44
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:49
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
-
14/07/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 12:58
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:52
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:48
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:56
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 17:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº : 7014630-63.2022.8.22.0007 Requerente: EDNA FALCO VIEIRA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: HEMERSON GOMES COUTO - RO7297 Requerido(a): ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA - MG191523 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimadas acerca do trânsito em julgado da sentença, para querendo se manifestarem, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 3 de julho de 2023. -
03/07/2023 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 05:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/07/2023 00:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2023 13:32
Conclusos para julgamento
-
08/04/2023 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:55
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 02:28
Publicado SENTENÇA em 22/03/2023.
-
21/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/12/2022 15:57
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/12/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 08:42
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2022 08:30 Cacoal - Juizado Especial.
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12/12/2022 06:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 07:23
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 00:27
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 07:52
Recebidos os autos.
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29/11/2022 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/11/2022 07:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/11/2022 10:24
Recebidos os autos.
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17/11/2022 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/11/2022 10:13
Recebidos os autos.
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17/11/2022 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 06:09
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 08:30 Cacoal - Juizado Especial.
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08/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
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08/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 01:38
Publicado DESPACHO em 07/11/2022.
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04/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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