TJRO - 7000007-24.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 00:41
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:32
Juntada de Petição de outras peças
-
20/12/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 01:57
Publicado SENTENÇA em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7000007-24.2023.8.22.0018 REQUERENTE: DARLI ZULSKE, CPF nº *89.***.*12-20, LINHA 192, NORTE, KM 04. 00, 00 ZONA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953, AV.
JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, EDUARDO DE OLIVEIRA ELER, OAB nº RO10601 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Vistos.
Conforme comprovado nos autos, a parte executada satisfez a obrigação exigida por meio desta demanda, razão pela qual extingo a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC.
Ciência às partes via advogados/procuradores.
Arquivem-se, com as baixas devidas.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO.
Santa Luzia D'Oeste, 19 de dezembro de 2023 Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz (a) de Direito -
19/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/12/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 18:31
Juntada de Petição de outras peças
-
29/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
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28/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 08:23
Expedição de Alvará.
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16/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7000007-24.2023.8.22.0018 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DARLI ZULSKE Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO DE OLIVEIRA ELER - RO10601, RENATO PEREIRA DA SILVA - RO6953 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias para regularizar a representação processual, apresentando procuração/substabelecimento ou informar o ID de juntada em relação ao Advogado EDUARDO DE OLIVEIRA ELER, visto que compulsando os autos não identificamos o documento. -
14/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:56
Processo Desarquivado
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30/10/2023 10:07
Arquivado Provisoramente
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25/10/2023 16:32
Juntada de Petição de outras peças
-
25/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 01:57
Publicado DECISÃO em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7000007-24.2023.8.22.0018 REQUERENTE: DARLI ZULSKE ADVOGADOS DO REQUERENTE: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953, EDUARDO DE OLIVEIRA ELER, OAB nº RO10601 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
Vistos.
Ante a não oposição das partes à RPV expedida via sistema EprecWeb, registro a assinatura no referido sistema.
Vindo informação de pagamento, cumpra-se a decisão e/ou sentença homologatória que deu início à fase de cumprimento de sentença, expedindo os alvarás e praticando-se os demais atos subsequentes.
Intimem-se.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO Santa Luzia D'Oeste, 29 de setembro de 2023. Ane Bruinjé -
29/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 e-mail: [email protected] Processo: 7000007-24.2023.8.22.0018 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DARLI ZULSKE Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO DE OLIVEIRA ELER - RO10601, RENATO PEREIRA DA SILVA - RO6953 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Luzia D'Oeste-RO, 11 de setembro de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
11/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 05:16
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
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25/07/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 00:56
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
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19/07/2023 08:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 00:35
Publicado SENTENÇA em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento Comum Cível 7000007-24.2023.8.22.0018 AUTOR: DARLI ZULSKE, CPF nº *89.***.*12-20, LINHA 192, NORTE, KM 04. 00, 00 ZONA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953, AV.
JOÃO PESSOA 4740 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, EDUARDO DE OLIVEIRA ELER, OAB nº RO10601 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA
Vistos. AUTOR: DARLI ZULSKE ingressou com ação previdenciária em face REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Recebida a ação e devidamente citado, o INSS apresentou proposta de acordo, tendo a parte requerente aceitado a proposta.
Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, cujos termos encontram-se definidos na peça de Id 92184919 e, como consequência, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, nos termos do acordo entabulado.
Consigne-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das determinações supra.
Requisite-se o pagamento do valor do acordo ora homologado através de RPV, observando as normas contidas no Manual de Procedimentos Relativos aos Pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno valor na Justiça Federal.
Determino ainda intimação, no prazo comum da cinco dias nos termos do Art. 11 da Resolução 405/2016 de 09.06.2016 do CJF, o qual transcrevo: "Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes do teor do ofício requisitório.".
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se pelo prazo de 60 dias. (Art. 535, §3º, II do CPC). 1- Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 1.1- Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 1.2- Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Após cumprimento das deliberações, arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica.
SIRVA-SE ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. quarta-feira, 28 de junho de 2023 Ane Bruinjé -
28/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:17
Homologada a Transação
-
23/06/2023 16:26
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 00:19
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:15
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:49
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2023 23:59.
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29/03/2023 15:07
Juntada de Petição de outras peças
-
22/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 02:39
Publicado DECISÃO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2023 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 18:57
Conclusos para despacho
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27/01/2023 15:38
Juntada de Petição de outras peças
-
17/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 00:11
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
05/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 08:30
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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