TJRO - 7000633-43.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
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18/08/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA NERO em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
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07/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:01
Expedição de Alvará.
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02/08/2023 09:54
Juntada de Certidão
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31/07/2023 13:27
Processo Desarquivado
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31/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:20
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA NERO em 04/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:20
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:21
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 30/06/2023 23:59.
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05/07/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA NERO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:12
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:11
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:21
Publicado SENTENÇA em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível 7000633-43.2023.8.22.0018 AUTOR: JOSE PEREIRA NERO, CPF nº *48.***.*12-15, LINHA P. 70 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB nº AC3802, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos.
Verifico que as partes são legítimas e capazes.
Ademais, o objeto da demanda possui natureza disponível.
Considerando que a Constituição Federal (art. 5º, caput), a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1.228) garantem ampla liberdade de disposição e inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, impõe-se a homologação do acordo.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes (Id 90627278), para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas finais.
Caso o valor da parte autora tenha sido depositado em conta judicial, expeça-se alvará para levantamento da importância constante nos autos e atualizações em favor do autor ou de seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto, estando desde já autorizada a transferência, acaso seja informada conta bancária.
Após, sendo o caso, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet.
Ante a preclusão lógica, antecipa-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se Santa Luzia d'Oeste, 28/06/202317:17 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
28/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:17
Homologada a Transação
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28/06/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/06/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/06/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:15
Conclusos para decisão
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05/05/2023 12:15
Audiência Conciliação - Cível Comum realizada para 05/05/2023 12:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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05/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 22:51
Juntada de ata da audiência cejusc
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04/05/2023 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2023 17:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 14:58
Recebidos os autos.
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26/04/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/04/2023 00:34
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA NERO em 20/04/2023 23:59.
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05/04/2023 08:47
Recebidos os autos.
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05/04/2023 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/04/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA NERO em 04/04/2023 23:59.
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27/03/2023 03:18
Publicado DESPACHO em 28/03/2023.
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27/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2023 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/03/2023 10:14
Recebidos os autos.
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24/03/2023 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:08
Audiência Conciliação - CÍVEL designada para 05/05/2023 12:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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24/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:12
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2023 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEREIRA NERO.
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18/03/2023 10:27
Conclusos para decisão
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18/03/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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