TJRO - 7008899-14.2021.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2025 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2025.
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15/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/09/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2025 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2025.
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05/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:40
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/07/2025 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2025.
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01/07/2025 17:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 01:09
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7008899-14.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.879,09 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ADVOGADO DO APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento em questão.
Suspenso o feito até resposta do mesmo.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos Procuradores constituídos.
Rolim de Moura, data conforme movimentação processual.
JEFERSON CRISTI TESSILA MELO Juiz de Direito -
01/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803850-40.2023.8.22.0000
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04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Aguardando Julgamento de Outra Ação em 03/07/2024 23:59.
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04/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
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28/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:45
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7008899-14.2021.8.22.0010 Requerente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado/Requerido: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 EXECUÇÃO FISCAL QUESTÃO PREJUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0803850-40.2023.8.22.0000 1) Há milhares de execuções fiscais contra a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, responsável pelo “Loteamento Cidade Jardim”, também conhecido como “Loteamento Buriti”. Na ação civil pública referida no pedido em questão – autos 0006366-51.2014.822.0010 - foram tornados indisponíveis os lotes a partir da quadra 35 do Loteamento Buriti, na forma abaixo.
Transcrevo a deliberação da aludida ação: “...A empresa está autorizada a dar continuidade às vendas de lotes do empreendimento, com o ressalva de que deverá se restringir às quadras 01A a 34A, com exceção das quadras 04A, 13A e 23A, destinadas à Área Verde e Área de Preservação Permanente...” (esta decisão está no Num. 38240073 - Pág. 44-45 ou folhas 851-852 dos autos 0006366-51.2014.822.0010, caso pretendam visualizar em PDF – estes ID são da ACP). Esta ACP foi sentenciada em dezembro de 2022, cuja sentença foi juntada aos autos.
Nesta ACP houve recurso por parte da AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE ROLIM DE MOURA – SANEROM e do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, estando os autos no TJRO. Esta ACP foi sentenciada em dezembro de 2022, cuja sentença foi juntada aos autos.
Nesta ACP houve recurso por parte da AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE ROLIM DE MOURA – SANEROM e do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.
A sentença nesta proferida nesta ACP foi confirmada em grau recursal recentemente: n. 73 0006366-51.2014.8.22.0010 Apelação Origem: 0006366-51.2014.8.22.0010 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Município de Rolim de Moura Procurador: Procurador-Geral do Município de Rolim de Moura Apelante: Autarquia de Saneamento de Rolim de Moura-SANEROM Procurador: Procurador-Geral do Sanerom Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Interessado: Ismael Duarte de Assis Advogado(a): Carlos Eduardo Rocha Cruz (OAB/MG 73.238) Interessado: Elisson Martins de Assis Advogado(a): Carlos Eduardo Rocha Cruz (OAB/MG 73.238) Relator: JUIZ ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO Distribuído em 23/06/2023 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, À UNANIMIDADE. (DJ de 23/4/2024 – a íntegra do acórdão ainda não fora publicada). Isso foi objeto de acordo entre o MINISTÉRIO PÚBLICO, a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, cuja cópia foi juntada no ID Num. 20518864 - Pág. 11 a 13 dos autos de Agravo de Instrumento 0803850-40.2023.8.22.0000. Este Juízo tomou conhecimento, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 – que tramita na 1.ª Vara Cível desta Comarca (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto à decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. “...Ante o exposto, concedo parcialmente a antecipação de tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II...” (ID 20972256 dos r. autos de Agravo de Instrumento).
Esta decisão liminar foi confirmada nos termos abaixo: 0803850-40.2023.8.22.0000 Agravo de Instrumento Origem: 7010917-71.2022.8.22.0010 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante: São Tomas Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda Advogado(a): Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogado(a): Rebeca Moreno da Silva (OAB/RO 3997) Advogado(a): Sidnei Vogel (OAB/PA 23257) Agravado: Município de Rolim de Moura Procurador: Procurador-Geral do Município de Rolim de Moura Relator: JUIZ ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO Distribuído em 03/05/2023 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE O Advogado Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923), sustentou oralmente em favor do Agravante. (publicado no DJe de 23/4/2024). Ou seja, se a indisponibilidade é a partir dos lotes da quadra 35 e seguintes e os das quadras 04A, 13A e 23A, que devem ser destinados à Área Verde e Área de Preservação Permanente, lotes das quadras 01A até a 34A podem ser comercializados pela SÃO TOMÁS. O lote em discussão nesta execução fiscal e sobre o qual se pretende cobrança dos tributos está situado na quadra abarcada pela decisão proferida pelo E.
TJRO. Assim, esta quadra e lote restam abarcados pela decisão proferida pelo E.
TJRO nos autos de Agravo de Instrumento 0803850-40.2023.8.22.0000, de relatoria do Des.
Gilberto Barbosa, restando prejudicado, por ora, a prática de eventuais atos constritivos, visto que o Agravo de Instrumento acima assim o determinou. O imóvel objeto desta Execução fiscal se situa na Quadra 46A, portanto, nos limites da decisão acima. Manifestem-se as partes em termos de seguimento. Apenas dizer que “não concorda” com a decisão que havia determinado suspensão do feito não tem amparo legal, pois para isso existe recurso próprio.
Além do que, o Exequente deverá observar os acórdãos acima, que assim determinaram. Prazo comum: dez dias. 2) Da mesma forma, manifestem-se quanto a eventuais embargos e exceção de preexecutividade (perda do objeto, observando o acórdão acima). 3) No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Aos Patronos. INTIMEM-SE, por seus Procuradores. Intime-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 2 de maio de 2024., 13:49 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
02/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
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08/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7008899-14.2021.8.22.0010 Requerente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado/Requerido: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DETERMINAÇÃO PARA INTIMAR O MUNICÍPIO MANIFESTAÇÃO QUANTO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A São Tomás apresentou Exceção de Pré-Executividade.
Intime-se o município de Rolim de Moura para conhecimento e manifestação, EM DEZ DIAS.
O Município deverá juntar processo administrativo tributário atualizado, reclamação administrativa feita pelo executado-excipiente e matrícula do imóvel atualizada.
Após, conclusos.
Intime-se por meio de seu procurador.
Rolim de Moura/RO, 7 de dezembro de 2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
07/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
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31/08/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 30/08/2023 23:59.
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07/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:38
Desentranhado o documento
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07/07/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:33
Publicado DESPACHO em 04/07/2023.
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05/07/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7008899-14.2021.8.22.0010 Requerente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado/Requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO CADASTRAR PATRONO E INTIMAR DO RETORNO DOS AUTOS O executado não foi corretamente intimado do retorno dos autos da instância recursal, isso porque o patrono não está cadastrado no Sistema PJE. À CPE para cadastrar o advogado conforme instrumento procuratório acostado ao feito (ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO – OAB/GO 17394). Após a habilitação do patrono no feito, INTIME a executada por meio de seus procuradores para manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo manifestação da executada, intime-se o exequente para requerer o que entender oportuno. Nada sendo requerido, façam-me os autos conclusos para análise do pedido de Sisbajud. Rolim de Moura/RO, 30 de junho de 2023., 04:31 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
30/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 09:52
Conclusos para decisão
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27/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:30
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:34
Recebidos os autos
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22/02/2023 17:38
Juntada de termo de triagem
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02/06/2022 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 05:32
Indeferida a petição inicial
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23/02/2022 12:15
Conclusos para despacho
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22/02/2022 23:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 11/02/2022 23:59.
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11/01/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 04:39
Outras Decisões
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25/11/2021 12:37
Conclusos para despacho
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25/11/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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