TJRO - 0017252-36.2014.8.22.0002
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 08:47
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2025 08:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FIALHO em 29/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2025 03:02
Publicado SENTENÇA em 07/07/2025.
-
04/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:16
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
06/03/2025 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:56
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 03:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:17
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2025 09:43
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FIALHO em 10/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:05
Publicado DESPACHO em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:39
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2024 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2024 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2023 00:14
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FIALHO em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:55
Publicado DESPACHO em 20/11/2023.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 PROCESSO: 0017252-36.2014.8.22.0002 Classe : Execução Fiscal Assunto : Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: JOAO DE DEUS FIALHO, CPF nº *70.***.*55-87 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 1.115,50 DESPACHO Defiro o requerido: a) Sejam recolhidos os honorários advocatícios, no importe de 326,28 (trezentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos) sobre o depositado na conta remunerada do juízo, devendo ser transferidos segundo informações em anexo. b) O valor de R$ 3.262,28 (três mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos) deverá ser destinado ao Tesouro Estadual, por meio do pagamento do DARE, emitido no sítio da Sefin (www.sefin.ro.gov.br), Dare Avulso> Dare PGE: c) Destinar o valor necessário para o pagamento das custas processuais, a ser pago por meio de boleto bancário emitido pelo sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia (www.tjro.jus.br); No prazo máximo de dez dias, transfira o valor da conta judicial vinculada à estes autos, conforme determinado.
A transferência deverá ser realizada via DARE - PGE, disponibilizado no site da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia – SEFIN (http://www.portal.sefin.ro.gov.br). Após, o Juízo deverá ser informado, com remessa dos respectivos comprovantes.
Decorrido o lapso temporal, solicite informações quanto à comprovação das transferências.
Ultimadas as providências supra, manifeste-se o exequente, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, dando ÚTIL andamento ao feito, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, com base no art. 8º e 10º do CPC/2015.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO. Porto Velho/RO , 17 de novembro de 2023.
Kalleb Grossklauss Barbato Juiz (a) de Direito -
17/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:56
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2023 00:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FIALHO em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:51
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Rua José Camacho, - de 480/481 a 859/860, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-330 - Fone/Fax: (69) e-mail: [email protected] Processo : 0017252-36.2014.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: Estado de Rondônia EXECUTADO: JOAO DE DEUS FIALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA ONLINE De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte executada INTIMADA da penhora "on-line", realizada pelo sistema SisbaJud, ID 92322310 do feito em referência, no valor de R$ 5.179,41 (cinco mil, cento e setenta e nove reais, e quarenta e um centavos), bem como de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnar a apreensão, se assim desejar.
DESPACHO ID 92322356: "Considerando ter sido positiva a apreensão de ativos financeiros pelo sistema eletrônico de valores em nome do(a) executado(a), via SISBAJUD, em nome do executado EXECUTADO: JOAO DE DEUS FIALHO, determino a intimação do mesmo para querendo impugnar a apreensão em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854 § 3 do NCPC.
Não tendo advogado nos autos, intime-se pessoalmente via Carta- AR (Art. 854 § 2). (...).
Leonel Pereira da Rocha Juiz(a) de Direito".
Porto Velho, 28 de junho de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
28/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/10/2022 07:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:47
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FIALHO em 28/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:26
Publicado DESPACHO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:37
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 14:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/07/2022 23:59.
-
25/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:19
Processo Desarquivado
-
21/07/2021 10:59
Juntada de autos digitalizados
-
11/11/2020 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:31
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FIALHO em 03/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 17:54
Arquivado Provisoriamente
-
22/10/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 17:06
Outras Decisões
-
01/10/2020 12:23
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/08/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 00:32
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FIALHO em 07/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 00:52
Publicado DECISÃO em 19/12/2019.
-
17/12/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 10:17
Outras Decisões
-
03/12/2019 10:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 11:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/04/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 10:46
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002368-02.2023.8.22.0022
Monica Novo Lopes
Municipio de Sao Miguel do Guapore
Advogado: Hedycassio Cassiano
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/06/2023 18:14
Processo nº 7002367-17.2023.8.22.0022
Luiz Carlos de Oliveira Antunes
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/06/2023 17:23
Processo nº 7002362-92.2023.8.22.0022
Mauro Clemente
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Fabio de Paula Nunes da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/06/2023 15:09
Processo nº 7008680-16.2021.8.22.0005
Thiago Polletini Martins
E dos S Silva Eireli - ME
Advogado: Ruan Vieira de Castro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/08/2021 07:21
Processo nº 7002153-26.2023.8.22.0022
Priscila Rificki
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Nogarol Pagotto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/06/2023 16:45