TJRO - 7010425-77.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 09:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/08/2021 08:18
Transitado em Julgado em 28/07/2021
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03/08/2021 08:18
Expedição de #Não preenchido#.
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02/08/2021 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 00:00
Decorrido prazo de JUCILENE SOUSA VIANA em 28/07/2021 23:59:59.
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29/07/2021 00:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 28/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 07:38
Expedição de #Não preenchido#.
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06/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
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06/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7010425-77.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7010425-77.2020.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Apelante : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado : Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369) Apelada : Jucilene Sousa Viana Advogado : Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 16/04/2021 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Seguro obrigatório DPVAT.
Indenização.
Aferição por laudo pericial.
Nexo causal demonstrado.
Prontuário médico.
Falha no preenchimento.
Irrelevância. Sentença mantida.
Recurso desprovido. Não há que se falar em ausência de nexo causal quando comprovada a ocorrência do acidente e das lesões decorrentes deste.
A existência de falha no preenchimento do prontuário médico não impede o recebimento de indenização decorrente de seguro DPVAT quando o nexo causal restar demonstrado por outros elementos de prova. -
05/07/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 09:18
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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27/05/2021 14:00
Deliberado em sessão
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26/05/2021 09:05
Incluído em pauta para 26/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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14/05/2021 13:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 16:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2021 13:32
Pedido de inclusão em pauta
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19/04/2021 11:24
Conclusos para decisão
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19/04/2021 11:24
Juntada de termo de triagem
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16/04/2021 12:36
Recebidos os autos
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16/04/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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