TJRO - 7004928-42.2021.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 01:42
Publicado SENTENÇA em 03/07/2023.
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30/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7004928-42.2021.8.22.0003 Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto: Retificação de Nome Requerente/Exequente:JOAO ALVES FERREIRA, RUA JOÃO BATISTA 3683 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: NAYBERTH HENRIQUE ALCURI AQUINIO BANDEIRA, OAB nº RO2854A Requerido/Executado: Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos; Trata-se de ação de retificação, proposta por João Alves Ferreira, onde alegou que ao solicitar nova via da sua certidão de casamento, essa apresentou o seu nome com erro, pois constou como João Pasquali Alves Ferreira, quando o correto deve ser João Alves Ferreira.
Pediu a retificação da incorreção apontada, para que passe a constar "João Alves Ferreira".
Juntou documentos.
O requerente emendou a peça inicial.
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido inicial.
Foi determinada a expedição de ofícios, para se obter as cópia dos assentos e nascimento e casamento do requerente.
Os documentos foram recebidos.
O Parquet reiterou sua manifestação. É o fundamento.
Passo a fundamentação.
Trata-se de ação de retificação de casamento, o qual não merece acolhimento.
O requerente disse que a certidão do seu casamento possui o registro de matrícula n. 056234 01 55 1984 2 00024 249 0005103 41, e ao pedir a 2ª via seu nome erroneamente constou como João Pasquali Alves Ferreira, quando o correto deve ser João Alves Ferreira.
Todavia, no ano de 2.000 a retificação para constar corretamente o seu nome como "João Alves Ferreira" já ocorreu, mesmo assim a certidão emitida consta o seu nome errado.
Pois bem.
A via de certidão de casamento entregue pelo Cartório de Registro Civil de Jaru, digitalizada no ID 62725343, de fato consta seu nome com a grafia errada.
Contudo, como o próprio requerente narrou, no ano de 2.000 o assento do seu casamento já foi judicialmente retificado, para se fazer constar seu nome escrito corretamente "João Alves Ferreira", o que vejo comprovado pela averbação constante no assento de casamento juntado no ID 68482540 - Pág. 2, onde consta que a retificação do nome se processou pela ação judicial de n. 003.00.002131.
Desse modo, se já existe coisa julgada, pertinente a correção do nome do requerente em seu assento de nascimento, não há possibilidade de existir nova ação de retificação para o mesmo fim.
O que constato é que a recente via de certidão de casamento entregue ao Sr.
João apresenta o erro material em relação a descrição de seu nome, pois quem o lavrou se desatentou a averbação judicial lavrada. E, portanto, basta que novo requerimento para uma nova via sem erros materiais seja expedido. É preciso se atentar que assento (registro em livro cartorário) é algo, e certidão é outra. E no caso, o documento de ID 68482540 - Pág. 2 prova que o assento do casamento do pleiteante já foi retificado há muitos anos.
No caso, portanto, constato a ausência do interesse de agir do requerente, pois não há a necessidade de se provocar o Poder Judiciário, diante de coisa já julgada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução do mérito e com fundamento no art. 485 ,VI, do CPC.
Sem custas finais, nos termos do art. 8°, III, da Lei Estadual n. 3.896/2016.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Jaru - RO, quinta-feira, 29 de junho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
29/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 00:14
Decorrido prazo de NAYBERTH HENRIQUE ALCURI AQUINIO BANDEIRA em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:09
Decorrido prazo de JOAO ALVES FERREIRA em 14/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 13/03/2023.
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10/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 09:27
Juntada de Certidão
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28/09/2022 09:51
Expedição de Ofício.
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08/09/2022 11:23
Expedição de Ofício.
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21/06/2022 00:12
Decorrido prazo de NAYBERTH HENRIQUE ALCURI AQUINIO BANDEIRA em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:11
Decorrido prazo de JOAO ALVES FERREIRA em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 12:03
Juntada de Certidão
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14/06/2022 00:27
Publicado DESPACHO em 15/06/2022.
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14/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2022 12:21
Conclusos para decisão
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23/02/2022 03:07
Decorrido prazo de NAYBERTH HENRIQUE ALCURI AQUINIO BANDEIRA em 24/01/2022 23:59.
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23/02/2022 03:07
Decorrido prazo de JOAO ALVES FERREIRA em 24/01/2022 23:59.
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10/02/2022 08:55
Juntada de Certidão
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31/01/2022 07:48
Juntada de Certidão
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03/12/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 06/12/2021.
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03/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 20:23
Outras Decisões
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22/10/2021 09:57
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 18:36
Juntada de Petição de parecer
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14/10/2021 00:35
Decorrido prazo de NAYBERTH HENRIQUE ALCURI AQUINIO BANDEIRA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:32
Decorrido prazo de JOAO ALVES FERREIRA em 13/10/2021 23:59.
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13/10/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 04:15
Publicado DESPACHO em 11/10/2021.
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08/10/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 11:28
Outras Decisões
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06/10/2021 09:45
Conclusos para despacho
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01/10/2021 18:43
Juntada de Petição de custas
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29/09/2021 01:43
Publicado DESPACHO em 29/09/2021.
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29/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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27/09/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 13:05
Outras Decisões
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27/09/2021 13:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO ALVES FERREIRA.
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24/09/2021 20:17
Conclusos para despacho
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24/09/2021 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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