TJRO - 7016222-94.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 08:10
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de JUSCIMAR BIFF em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº : 7016222-94.2021.8.22.0002 REQUERENTE: JUSCIMAR BIFF Advogados do(a) REQUERENTE: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA - RO9459, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA - RO8684 REQUERIDO: VALE DA CACHOEIRAS WATER PARK LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO THIAGO PAULINO DE CARVALHO - RO7653 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 01:05
Decorrido prazo de VALE DA CACHOEIRAS WATER PARK LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:58
Decorrido prazo de JUSCIMAR BIFF em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 01:24
Publicado SENTENÇA em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7016222-94.2021.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Parte autora: JUSCIMAR BIFF, LINHA C 25, LOTE 116, GLEBA 37 s/n ÁREA RURAL CACAULANDIA - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9459, AVENIDA TANCREDO NEVES 2703, SALA 01 SETOR 03 - 76870-525 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA, OAB nº RO8684 Parte requerida: VALE DA CACHOEIRAS WATER PARK LTDA - ME, LINHA 81, TRAVESSÃO 24, GLEBA 16E LOTE 26 s/n ÁREA RURAL - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: RENATO THIAGO PAULINO DE CARVALHO, OAB nº RO7653, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores.
Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente.
Intime-se o REQUERENTE: JUSCIMAR BIFF pelo meio mais rápido e econômico (telefone, whatsapp, e-mail, carta etc.), para ciência.
No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc.
II, do CPC.
Inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
FAVORECIDO: ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 1178, Nº da Conta: 4325-7, Valor: R$ 5.009,14 Ariquemes/RO, terça-feira, 5 de novembro de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:44
Determinado o arquivamento
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05/11/2024 13:44
Expedido alvará de levantamento
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05/11/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:40
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº : 7016222-94.2021.8.22.0002 REQUERENTE: JUSCIMAR BIFF Advogados do(a) REQUERENTE: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA - RO9459, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA - RO8684 REQUERIDO: VALE DA CACHOEIRAS WATER PARK LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO THIAGO PAULINO DE CARVALHO - RO7653 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 18 de outubro de 2024. -
18/10/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº: 7016222-94.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: JUSCIMAR BIFF.
REQUERIDO: VALE DA CACHOEIRAS WATER PARK LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO THIAGO PAULINO DE CARVALHO - RO7653 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA FINALIDADE: INTIMAR para dar cumprimento a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
O pagamento do valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao banco Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC).
Ariquemes, 4 de outubro de 2024. -
04/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:53
Decorrido prazo de VALE DA CACHOEIRAS WATER PARK LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo n°: 7016222-94.2021.8.22.0002 REQUERENTE: JUSCIMAR BIFF Advogados do(a) REQUERENTE: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA - RO9459, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA - RO8684 REQUERIDO: VALE DA CACHOEIRAS WATER PARK LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO THIAGO PAULINO DE CARVALHO - RO7653 INTIMAÇÃO DAS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICAM AS PARTES INTIMADAS do retorno dos autos da Turma Recursal e para manifestar-se requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ariquemes, 24 de setembro de 2024. -
24/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:01
Juntada de despacho
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28/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2023 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/07/2023 23:47
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2023 02:41
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
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27/07/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:13
Decorrido prazo de ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:50
Decorrido prazo de ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 23:12
Juntada de Petição de recurso
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29/06/2023 01:11
Publicado SENTENÇA em 30/06/2023.
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29/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
7016222-94.2021.8.22.0002 REQUERENTE: JUSCIMAR BIFF, CPF nº *90.***.*66-20, LINHA C 25, LOTE 116, GLEBA 37 s/n ÁREA RURAL CACAULANDIA - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9459, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA, OAB nº RO8684 REQUERIDO: VALE DA CACHOEIRAS WATER PARK LTDA - ME, CNPJ nº DESCONHECIDO, LINHA 81, TRAVESSÃO 24, GLEBA 16E LOTE 26 s/n ÁREA RURAL - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: RENATO THIAGO PAULINO DE CARVALHO, OAB nº RO7653 S E N T E N Ç A Os autos vieram conclusos face a juntada de Embargos de Declaração.
Os requisitos para oposição de Embargos de Declaração encontram-se descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Além disso, o art. 48 da Lei nº. 9.099/95 dispõe que “caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil”.
Relativamente aos Embargos de Declaração, nenhuma obscuridade, omissão ou contradição há na sentença proferida nos autos.
Na verdade, o que o embargante está questionando por via de embargos de declarações é o próprio MÉRITO da decisão, de modo que não há como considerar nenhuma das suas alegações, afinal, a este juízo é vedado o reexame do mérito de seu próprio julgado.
Desse modo, seja como for, a matéria alegada invade o mérito e deve ser apreciada por meio de recurso inominado.
Portanto, afasto as alegações de omissão na sentença proferida nos autos pois a decisão não possui os vícios ora reclamados e que o recorrente pretende na verdade modificar o mérito da decisão, fazendo adequar à sua própria vontade.
Assim, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes-RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito -
28/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2023 17:51
Conclusos para julgamento
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06/04/2023 00:34
Decorrido prazo de ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA em 05/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 01:58
Publicado SENTENÇA em 15/03/2023.
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14/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:32
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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03/10/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 13:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2022 11:00 Ariquemes - Juizado Especial.
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02/08/2022 03:32
Decorrido prazo de JUSCIMAR BIFF em 11/07/2022 23:59.
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02/08/2022 02:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA em 13/07/2022 23:59.
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28/07/2022 09:41
Decorrido prazo de JUSCIMAR BIFF em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 15:42
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2022 16:26
Decorrido prazo de ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59.
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26/07/2022 12:54
Decorrido prazo de JUSCIMAR BIFF em 29/06/2022 23:59.
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26/07/2022 12:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA em 29/06/2022 23:59.
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25/07/2022 20:26
Decorrido prazo de JUSCIMAR BIFF em 11/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA em 13/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:49
Decorrido prazo de VALE DA CACHOEIRAS WATER PARK LTDA - ME em 13/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:47
Decorrido prazo de RENATO THIAGO PAULINO DE CARVALHO em 13/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:28
Decorrido prazo de ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:29
Decorrido prazo de JUSCIMAR BIFF em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 19:02
Decorrido prazo de JUSCIMAR BIFF em 11/07/2022 23:59.
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20/07/2022 18:01
Decorrido prazo de JUSCIMAR BIFF em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:51
Decorrido prazo de ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:39
Decorrido prazo de VALE DA CACHOEIRAS WATER PARK LTDA - ME em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:38
Decorrido prazo de RENATO THIAGO PAULINO DE CARVALHO em 13/07/2022 23:59.
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04/07/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:58
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 15/09/2022 11:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
30/06/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 01/07/2022.
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30/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/07/2022 09:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
09/06/2022 00:18
Publicado DECISÃO em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 16:40
Decorrido prazo de ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA em 17/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 12:27
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 00:28
Publicado DECISÃO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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17/02/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 21:35
Outras Decisões
-
01/02/2022 05:17
Conclusos para julgamento
-
01/02/2022 05:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/01/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 14:12
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2022 11:45 Ariquemes - Juizado Especial.
-
28/01/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de VALE DA CACHOEIRAS WATER PARK LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:09
Decorrido prazo de ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:03
Decorrido prazo de JUSCIMAR BIFF em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA em 25/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 10:09
Mandado devolvido sorteio
-
06/11/2021 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2021 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 07:44
Recebidos os autos.
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28/10/2021 07:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/10/2021 07:44
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 07:41
Audiência Conciliação designada para 28/01/2022 11:45 Ariquemes - Juizado Especial.
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27/10/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 22:11
Outras Decisões
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21/10/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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