TJRO - 7012913-29.2021.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:43
Decorrido prazo de WYRIK ALONNE VASCONCELOS CANTO em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 01:31
Publicado DESPACHO em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7012913-29.2021.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública AUTOR: WYRIK ALONNE VASCONCELOS CANTO, RUA MIL OITOCENTOS E ONZE 1545 BELA VISTA - 76982-038 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA valor da causa: R$ 1.540,45 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Considerando que embora intimado o exequente quedou-se inerte, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se apresentado cumprimento de sentença.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Vilhena, 27 de fevereiro de 2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
27/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 12:37
Conclusos para decisão
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15/12/2023 00:31
Decorrido prazo de WYRIK ALONNE VASCONCELOS CANTO em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
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28/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:02
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA LIMA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:01
Decorrido prazo de WYRIK ALONNE VASCONCELOS CANTO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:52
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 19:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 08:30
Publicado DESPACHO em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7012913-29.2021.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública AUTOR: WYRIK ALONNE VASCONCELOS CANTO ADVOGADOS DO AUTOR: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA R$ 1.540,45 DESPACHO Nada obstante o despacho anterior, verifico que o adequado cumprimento do julgado pressupõe a prévia implantação pelo Estado do divisor 200, para que depois o credor possa apresentar os cálculos do período prévio à implementação.
Assim, intime-se o Estado de Rondônia para no prazo de 15 dias comprovar a implantação das horas extras e do adicional noturno, aplicando o divisor 200, conforme os parâmetros da sentença.
Comprovada a implementação, intime-se a parte exequente para apresentar os cálculos, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Vilhena, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
06/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
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11/08/2023 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2023 08:00
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:52
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA LIMA em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:26
Decorrido prazo de WYRIK ALONNE VASCONCELOS CANTO em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:00
Decorrido prazo de WYRIK ALONNE VASCONCELOS CANTO em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:27
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA LIMA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:37
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:29
Decorrido prazo de WYRIK ALONNE VASCONCELOS CANTO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:25
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA LIMA em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 09:31
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
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30/06/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7012913-29.2021.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: WYRIK ALONNE VASCONCELOS CANTO, RUA MIL OITOCENTOS E ONZE 1545 BELA VISTA - 76982-038 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA valor da causa: R$ 1.540,45 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Altere-se a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
A correção dos cálculos das horas de adicional noturno é de competência da parte exequente, de acordo com os parâmetros da sentença.
Prazo: 10 dias.
Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para decisão. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Vilhena, 27 de junho de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
27/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2023 21:11
Conclusos para decisão
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14/02/2023 21:10
Juntada de Certidão
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22/11/2022 23:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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19/11/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:25
Decorrido prazo de WYRIK ALONNE VASCONCELOS CANTO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:25
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 17/11/2022 23:59.
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31/10/2022 03:10
Publicado SENTENÇA em 01/11/2022.
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31/10/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:42
Julgado procedente o pedido
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27/10/2022 12:42
Julgamento com Resolução de Mérito
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02/05/2022 12:59
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 02:22
Publicado DESPACHO em 17/03/2022.
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16/03/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 12:35
Outras Decisões
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22/02/2022 09:57
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/02/2022 23:59.
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18/01/2022 11:21
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2022 11:20
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2022 14:51
Conclusos para despacho
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05/01/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 00:24
Decorrido prazo de WYRIK ALONNE VASCONCELOS CANTO em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:23
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 17/12/2021 23:59.
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15/12/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 00:59
Publicado DESPACHO em 16/12/2021.
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15/12/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 13:26
Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2022 08:40 Vilhena - Juizado Especial.
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14/12/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 09:16
Outras Decisões
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13/12/2021 09:56
Conclusos para despacho
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10/12/2021 21:59
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 08:40 Vilhena - Juizado Especial.
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10/12/2021 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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