TJRO - 7005199-57.2017.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7015195-50.2019.8.22.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) Origem: 7015195-50.2019.8.22.0001/ Porto Velho - 3ª Vara Cível Apelante: CELIA FERRER DOS SANTOS e outros Advogado: VANESSA MARIA DA SILVA MELO (OAB/RO 9851) Advogado: IZADORA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB/RO 9993) Apelado: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado: MARIA ANGELICA PAZDZIORNY (OAB/RO 777) Advogado: LEANDRA MAIA MELO (OAB/RO 1737) Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Data distribuição: 24/08/2020 12:52:56 DESPACHO
Vistos. A apelada Caixa Seguradora S/A e a terceira Caixa Vida e Previdência S/A peticionam nos autos informando a cisão da primeira com o objetivo de otimizar a estrutura societária na qual está inserida (Grupo Caixa Seguradora), e como consequência todos os ativos, direitos e obrigações relacionados às atividades de seguros de pessoas que até então lhe competiam (Seguros de Vida e Prestamista) foram transferidos para a administração da Caixa Vida e Previdência S/A. Pedem a inclusão de Caixa Vida e Previdência S/A no polo passivo da demanda e exclusão de Caixa Seguradora S/A, em razão da operação societária realizada, bem como para se evitar eventual nulidade processual. Pois bem. Consta dos autos que a ação fora ajuizada em face de Caixa Seguradora S/A, em razão de que o negócio jurídico relativo ao objeto da ação foi firmado com a referida parte.
As contrarrazões ao recurso também foram apresentadas por Caixa Seguradora. É sabido que as questões administrativas informadas não interferem na relação tratada com o consumidor, notadamente diante do fato de que as empresas compõem o mesmo grupo econômico e o fundamento para a ocorrência da cisão é questão meramente interna, para melhor gestão de fundos, recursos e, como menciona a parte, “otimizar a estrutura societária”.
Reitero, não altera a relação jurídica originária. Isso posto, indefiro o pedido de substituição de parte neste momento processual. No mais, mantenho o processo na pauta de julgamento do dia 17/2/2021, como certificado no ID n. 11216896. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 12 de fevereiro de 2021. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator -
07/01/2021 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/01/2021 11:32
Expedição de Certidão.
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05/01/2021 11:36
Transitado em Julgado em 02/12/2020
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05/01/2021 11:36
Expedição de #Não preenchido#.
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03/12/2020 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS em 02/12/2020 23:59:59.
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08/10/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 08:42
Expedição de Certidão.
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01/10/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
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01/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 12:05
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS (APELANTE)
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08/09/2020 18:06
Deliberado em sessão
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27/08/2020 08:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 12:14
Pedido de inclusão em pauta
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03/08/2020 12:25
Conclusos para decisão
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03/08/2020 12:25
Expedição de Certidão.
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02/08/2020 23:41
Recebidos os autos
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02/08/2020 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2019 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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08/10/2019 10:16
Expedição de Certidão.
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27/09/2019 09:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2019 00:09
Publicado NOTIFICAÇÃO em 30/09/2019.
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27/09/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 10:46
Determinada Requisição de Informações
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13/06/2019 10:44
Conclusos para decisão
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13/06/2019 10:44
Juntada de Certidão
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13/06/2019 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2019 10:13
Juntada de termo de triagem
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04/06/2019 16:42
Recebidos os autos
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04/06/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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