TJRO - 7010828-36.2022.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:56
Publicado SENTENÇA em 10/08/2023.
-
09/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:57
Expedido alvará de levantamento
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09/08/2023 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 08:42
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
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24/07/2023 05:03
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 08:43
Publicado SENTENÇA em 19/07/2023.
-
18/07/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:55
Homologada a Transação
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14/07/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 11:44
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
-
14/07/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7010828-36.2022.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 18/10/2022 AUTOR: IZABEL MARIA COUTO LEAO, ÁREA RURAL s/n ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883 REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1420, ANDAR 5 E 6 SALA 501 A 505, 507 A 516SALA 521, 601 FUNCIONÁRIOS - 30112-021 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DO REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO, OAB nº AL16021, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
R$ 10.239,20 D E C I S Ã O
Vistos.
A autora opôs embargos de declaração contra a sentença proferida no Id 92277919, alegando, em suma, omissão por não ter sido confirmada a decisão que concedeu a tutela de urgência nos termos do artigo 828 do CPC.
Razão assiste à parte embargante, uma vez que a sentença silenciou acerca de tal ponto, embora a confirmação da ordem de suspensão do desconto seja uma consequência lógica do acolhimento dos demais pedidos.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração apresentados pela autora para suprir a omissão apontada, a fim de incluir no dispositivo da sentença o seguinte parágrafo.
CONFIRMO a decisão do Id 92277919, que concedeu a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos por parte do réu.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO,11 de julho de 2023.
Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
11/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 00:07
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7010828-36.2022.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL MARIA COUTO LEAO Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883 REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
26/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 02:50
Publicado SENTENÇA em 23/06/2023.
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22/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/03/2023 08:23
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 10/03/2023 23:59.
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18/03/2023 12:44
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:45
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
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16/03/2023 04:24
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 10/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:36
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 10/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:44
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:33
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 10/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 15/02/2023.
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14/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2023 09:05
Conclusos para decisão
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09/02/2023 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 11:12
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2023 11:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
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02/12/2022 00:05
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 01/12/2022 23:59.
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18/11/2022 12:04
Recebidos os autos.
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18/11/2022 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/11/2022 12:03
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 11:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
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01/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
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01/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:46
Publicado DECISÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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