TJRO - 7005903-18.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 00:21
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 00:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ALAICIO JACOB VELTEN em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 01:17
Publicado SENTENÇA em 10/06/2024.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7005903-18.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ALAICIO JACOB VELTEN ADVOGADO DO REQUERENTE: GELSON GUILHERME DA SILVA, OAB nº RO8575 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a expedição de alvará eletrônico de transferência em favor do(a) exequente.
Instado(a) a manifestar-se em relação ao remanescente (R$11,00), a parte exequente quedou-se inerte.
Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (art. 924, II, CPC).
Sem custas.
Saldo da conta judicial zerado.
Publicação e Registro automáticos.
Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE).
Independente do trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 7 de junho de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
07/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:37
Decorrido prazo de ALAICIO JACOB VELTEN em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 04:47
Publicado DECISÃO em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7005903-18.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ALAICIO JACOB VELTEN ADVOGADO DO REQUERENTE: GELSON GUILHERME DA SILVA, OAB nº RO8575 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos Os cálculos apresentadores pela contadoria foram formulados conforme o disposto na sentença/acórdão, pelo que entendo corretos com base no princípio do livre convencimento do juízo e da presunção de legitimidade e veracidade que reveste o parecer do (a) Sr. (a).
Contador (a).
Intimadas as partes a se manifestarem acerca do cálculo apresentado pela contadoria, a parte executada anuiu e a parte exequente quedou-se inerte.
Deste modo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em termos de prosseguimento dos autos em razão do saldo remanescente (R$ 11,00).
A inércia será interpretada como aceitação tácita do adimplemento da obrigação, em razão do valor irrisório.
Decorrido o prazo, tornem os autos concluso. Cacoal/RO, 8 de maio de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
08/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 06:51
Conclusos para despacho
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25/04/2024 00:32
Decorrido prazo de ALAICIO JACOB VELTEN em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:32
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 21:52
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
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16/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/03/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7005903-18.2022.8.22.0007 Requerente: REQUERENTE: ALAICIO JACOB VELTEN Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: GELSON GUILHERME DA SILVA - RO8575 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Por determinação do juízo, ficam as Partes intimadas, através de seus advogados, a, querendo, se manifestarem acerca dos Cálculos da Contadoria Judicial, NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS.
Cacoal, 15 de abril de 2024. -
15/04/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 07:39
Conta Atualizada
-
22/03/2024 00:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:43
Decorrido prazo de ALAICIO JACOB VELTEN em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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19/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 02:39
Publicado DECISÃO em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7005903-18.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ALAICIO JACOB VELTEN ADVOGADO DO REQUERENTE: GELSON GUILHERME DA SILVA, OAB nº RO8575 Polo Passivo: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a executada apresentou impugnação, apontando excesso de execução.
Juntou planilha, indicando como valor correto R$ 35.797,41 (trinta e cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos), valor esse já adimplido em 28/07/2023 (ID 94241521).
A parte impugnada não se manifestou.
O valor exequendo era de R$ 39.404,53 (trinta e nove mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e três centavos) atualizado até 27/06/2023 (ID 92542618) a serem pagos voluntariamente até 28/07/2023.
Considero que o Executado realizou o pagamento no valor de R$ 35.797,41 (trinta e cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos) dentro do prazo (em 28/07/2023 - ID 94241521).
Ressalto ainda que somente eventuais valores remanescentes deverão ser atualizados e acrescidos de multa de 10% pelo não pagamento voluntário da obrigação.
Posto isso, em razão da divergência de cálculos, remeta-se os autos a contadoria judicial.
Considere-se os critérios estabelecidos em sentença / acórdão de ID 80040273 / 92510808 para realização dos cálculos.
Após, manifeste-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito.
Intime-se.
Cacoal, 18 de março de 2024. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
18/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de ALAICIO JACOB VELTEN em 29/01/2024 23:59.
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04/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
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01/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 7005903-18.2022.8.22.0007 REQUERENTE: ALAICIO JACOB VELTEN ADVOGADO DO REQUERENTE: GELSON GUILHERME DA SILVA, OAB nº RO8575 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento parcial da obrigação.
Ao que se refere ao saldo remanescente buscado pelo Exequente, ainda que não juntado aos autos na mesma data, o depósito judicial foi realizado no dia 28/07/2023 conforme se observa em ID 94241521, não havendo que se falar em aplicação de multa incidindo sobre o valor total da obrigação. 1.
Dessa forma, intime-se a parte Exequente a apresentar cálculo atualizado no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar a incidência da multa tão somente sobre a diferença do valor depositado e o débito exequendo. 2.
Após, intime-se a a Executada a realizar o pagamento do remanescente ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
Havendo impugnação, intime-se a parte Exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham conclusos. 2.2.
Não havendo impugnação, venham os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Cacoal/RO, 31 de outubro de 2023.
Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito -
06/11/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 7005903-18.2022.8.22.0007 REQUERENTE: ALAICIO JACOB VELTEN ADVOGADO DO REQUERENTE: GELSON GUILHERME DA SILVA, OAB nº RO8575 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento parcial da obrigação.
Ao que se refere ao saldo remanescente buscado pelo Exequente, ainda que não juntado aos autos na mesma data, o depósito judicial foi realizado no dia 28/07/2023 conforme se observa em ID 94241521, não havendo que se falar em aplicação de multa incidindo sobre o valor total da obrigação. 1.
Dessa forma, intime-se a parte Exequente a apresentar cálculo atualizado no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar a incidência da multa tão somente sobre a diferença do valor depositado e o débito exequendo. 2.
Após, intime-se a a Executada a realizar o pagamento do remanescente ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
Havendo impugnação, intime-se a parte Exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham conclusos. 2.2.
Não havendo impugnação, venham os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Cacoal/RO, 31 de outubro de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito -
31/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
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24/09/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:23
Decorrido prazo de ALAICIO JACOB VELTEN em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:10
Decorrido prazo de GELSON GUILHERME DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
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14/09/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:28
Decorrido prazo de GELSON GUILHERME DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:28
Decorrido prazo de ALAICIO JACOB VELTEN em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/08/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 04:26
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:12
Expedido alvará de levantamento
-
25/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:12
Expedido alvará de levantamento
-
11/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 08:57
Juntada de Petição de outras peças
-
29/07/2023 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:36
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ALAICIO JACOB VELTEN em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 04:26
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 04:22
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:18
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:51
Juntada de despacho
-
17/01/2023 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2022 01:32
Publicado DECISÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 09:09
Juntada de Petição de outras peças
-
11/11/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:31
Decorrido prazo de GELSON GUILHERME DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 13:31
Decorrido prazo de ALAICIO JACOB VELTEN em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 13:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:21
Juntada de Petição de recurso
-
13/10/2022 01:54
Publicado DECISÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2022 08:34
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 00:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ALAICIO JACOB VELTEN em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:30
Decorrido prazo de GELSON GUILHERME DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:40
Publicado SENTENÇA em 03/08/2022.
-
02/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 12:18
Julgado procedente o pedido
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06/07/2022 10:29
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA em 13/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:30
Decorrido prazo de ALAICIO JACOB VELTEN em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:22
Decorrido prazo de GELSON GUILHERME DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 13/05/2022.
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12/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:09
Outras Decisões
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05/05/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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