TJRO - 7037377-25.2022.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JOICE FERNANDA DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 16/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 01:05
Publicado SENTENÇA em 01/07/2024.
-
28/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:43
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/05/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
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14/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 03:51
Publicado DECISÃO em 09/05/2024.
-
08/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 00:13
Decorrido prazo de JOICE FERNANDA DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:51
Publicado DECISÃO em 02/02/2024.
-
01/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:39
Mandado devolvido sorteio
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04/10/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 20:26
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 19:30
Decorrido prazo de JOICE FERNANDA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:08
Decorrido prazo de JOICE FERNANDA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 23:45
Mandado devolvido sorteio
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28/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:15
Publicado DECISÃO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
3ª Vara Criminal de Porto Velho Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO, (Seg à sex - 07h-14h), 69 3309-7080, e-mail: [email protected] Autos nº 7037377-25.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial, Duplicata EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS - ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 EXECUTADO: JOICE FERNANDA DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de citação por hora certa formulado pela parte autora, vez que o executado não vem sendo encontrado em casa para o cumprimento do mandado. (ID 92467026 ) Pois bem.
O artigo 252 do Código de Processo Civil, dispõe que a citação por hora certa acontecerá, "quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar".
Assim, a suspeita de ocultação do requerido constitui pressuposto essencial à realização da citação por hora certa, sem a qual é incabível que o ato citatório se efetive por esse meio processual, consoante o comando contido no art. 252 do CPC.
Dessa forma, com base no princípio da economia processual, defiro a expedição de novo mandado de citação, devendo o Sr.
Oficial de Justiça promover a citação por hora certa, para querendo, contestar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho - RO, 22 de agosto de 2023 SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA Juiz de Direito -
22/08/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
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05/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:56
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7037377-25.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: JOICE FERNANDA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 27 de junho de 2023. -
27/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:32
Mandado devolvido para despacho
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10/04/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
06/04/2023 00:14
Decorrido prazo de JOICE FERNANDA DOS SANTOS em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 06:09
Publicado DECISÃO em 29/03/2023.
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28/03/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2022 07:21
Conclusos para decisão
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13/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 15:03
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2022.
-
10/10/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 19/09/2022 23:59.
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04/09/2022 17:26
Mandado devolvido sorteio
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04/09/2022 17:26
Mandado devolvido sorteio
-
04/09/2022 17:26
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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