TJRO - 7038218-83.2023.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 00:02
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 07/02/2024 23:59.
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13/12/2023 09:15
Juntada de Petição de juntada de ar
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09/12/2023 00:33
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 08/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 01:11
Publicado SENTENÇA em 06/12/2023.
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05/12/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:24
Homologada a Transação
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05/12/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 10:25
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
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06/11/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 08:07
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/11/2023 08:03
Recebidos os autos.
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06/11/2023 08:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:01
Juntada de Certidão
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06/11/2023 07:59
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 25/01/2024 13:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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01/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
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30/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:21
Juntada de Petição de custas
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24/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
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23/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:12
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA GAMA em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
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03/10/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/10/2023 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/10/2023 08:44
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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03/10/2023 08:39
Juntada de Petição de juntada de ar
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26/09/2023 12:18
Recebidos os autos.
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26/09/2023 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/09/2023 12:20
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2023 11:07
Recebidos os autos.
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07/08/2023 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 04:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:47
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:00
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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01/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 02:38
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
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01/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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24/07/2023 09:20
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:56
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 18:09
Juntada de Petição de custas
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28/06/2023 03:43
Publicado DESPACHO em 29/06/2023.
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28/06/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7038218-83.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: J.
P.
F. G. ADVOGADO DO AUTOR: KELISSON MONTEIRO CAMPOS, OAB nº RO5871 REU: AMERICAN AIRLINES INC REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Segundo posicionamento recente firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000, Tel.
Des.
Raduan Miguel Filho. j. 05.12.2014). No caso em apreço, a parte autora declarou que não possui condições financeiras para arcar com o pagamento das custas processuais, contudo, não trouxe nenhum documento hábil a comprovar sua alegada hipossuficiência financeira nem a de seu representante legal.
A parte autora deverá acostar aos autos CTPS junto com o holerite dos últimos 3 meses, se celetista ou apenas o contracheque dos últimos 3 meses, se estatutário.
Caso a parte autora não possua qualquer vínculo de emprego, ficando impossibilitado de apresentar comprovante de rendimentos e CTPS, poderá acostar aos autos: a) declaração de imposto de renda dos últimos três anos, juntamente com o extrato bancário completo com suas movimentações financeiras dos últimos 60 (sessenta) dias, de todos os bancos que tiver relacionamento bancário; ou b) comprovante de recebimento de algum benefício previdenciário e/ou assistencial, etc.
Dessa forma, fica intimada a parte autora, por meio do(a) advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar ao feito documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira.
Caso queira, no mesmo prazo, poderá comprovar o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 12 da Lei Estadual n. 3.896/2016. Porto Velho/RO, terça-feira, 27 de junho de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
27/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:18
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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19/06/2023 16:08
Conclusos para despacho
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19/06/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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