TJRO - 0801340-54.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 09:12
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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27/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:00
Decorrido prazo de IDAURO PEREIRA DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 236 de 07/06/2023 a 14/06/2023 AUTOS N. 0801340-54.2023.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: IDAURO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): ERICA DA SILVA NASCIMENTO – RO9990 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR – DF 29190 ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO – DF 29145 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DISTRIBUIÇÃO: 13/02/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÚNICO IMOVEL.
SUBSISTÊNCIA FAMILIAR.
IMPENHORABILIDADE.
REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 961.
Apesar do bem penhorado ter sido dado em garantia à Cédula de Crédito exequenda, restou demonstrado que trata-se de pequena propriedade para fins rurais e é o único imóvel do agravante, servindo o local de moradia e renda para subsistência familiar.
O Supremo Tribunal Federal – STF, na Repercussão Geral contida no julgamento do ARE 1038507 do STF, estabeleceu a tese de que “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização” (Tema 961).
Recurso provido. -
27/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:46
Conhecido o recurso de IDAURO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *62.***.*88-53 (AGRAVANTE) e provido
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20/06/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2023 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2023 08:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:26
Pedido de inclusão em pauta
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24/03/2023 10:12
Conclusos para decisão
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24/03/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:02
Decorrido prazo de IDAURO PEREIRA DE SOUZA em 23/03/2023 23:59.
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07/03/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/02/2023 07:20
Conclusos para decisão
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14/02/2023 07:20
Conclusos para decisão
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14/02/2023 07:19
Juntada de termo de triagem
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13/02/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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