TJRO - 7007498-18.2023.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/12/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:02
Decorrido prazo de EDMILSON SIMOES em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 08:12
Publicado SENTENÇA em 30/10/2024.
-
29/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 17:34
Conclusos para julgamento
-
20/10/2024 20:32
Decorrido prazo de EDMILSON SIMOES em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2024.
-
09/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 00:46
Decorrido prazo de EDMILSON SIMOES em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
04/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:51
Expedição de Alvará.
-
30/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 00:24
Decorrido prazo de EDMILSON SIMOES em 14/08/2024 23:59.
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23/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:06
Publicado DECISÃO em 23/07/2024.
-
22/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 00:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 22:59
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
06/07/2024 00:49
Decorrido prazo de EDMILSON SIMOES em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2024.
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26/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:21
Decorrido prazo de EDMILSON SIMOES em 29/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:27
Publicado DECISÃO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/04/2024 00:49
Decorrido prazo de EDMILSON SIMOES em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
-
19/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 20:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2024 20:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:13
Decorrido prazo de EDMILSON SIMOES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:10
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE TEIXEIRA (PERITO) em 16/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 02:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:02
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 00:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:38
Decorrido prazo de EDMILSON SIMOES em 01/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
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23/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
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22/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:58
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:49
Decorrido prazo de FABIO CHARLES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:18
Decorrido prazo de EDMILSON SIMOES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:59
Decorrido prazo de EDMILSON SIMOES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:58
Decorrido prazo de FABIO CHARLES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:43
Decorrido prazo de EDMILSON SIMOES em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
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12/07/2023 00:22
Decorrido prazo de EDMILSON SIMOES em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:44
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7007498-18.2023.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON SIMOES Advogado do(a) AUTOR: FABIO CHARLES DA SILVA - RO4898 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PERÍCIA Fica a parte AUTORA intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição do Perito Judicial ID 92678499, bem como tomar ciência da data e local da realização da perícia. -
30/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:33
Publicado DECISÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7007498-18.2023.8.22.0007 AUTOR: EDMILSON SIMOES, CPF nº *83.***.*05-53, RUA DOS SURUÍS 3653, - DE 3470/3471 A 3787/3788 TEIXEIRÃO - 76965-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FABIO CHARLES DA SILVA, OAB nº RO4898 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO 1. Trata-se de ação previdenciária com requerimento de tutela provisória de urgência (tutela antecipada).
O art. 300 do CPC autoriza provimento dessa natureza quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano à esfera jurídica da parte.
Por ora, inexistem elementos de convicção que exponham a verossimilhança das alegações, uma vez que a incapacidade, exigida para a concessão do benefício, não está demonstrada, havendo necessidade de prova pericial sobre a questão. Dessarte, indefiro a medida de urgência postulada. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do órgão de representação judicial não comparecer em audiência, o que torna inócua a sua realização do ato (interpretação analógica do art. 334, § 4º, CPC). 3.
Por razões de celeridade processual, tratando-se de prova imprescindível ao processo, em relação a qual há interesse de ambas as partes, fica desde logo determinada a produção de prova pericial. Nomeio o Perito, Dr.
Vitor Henrique Teixeira, médico, ortopedista, CRM-RO 8850, CPF n. 919.665. 902-53 que atende no Hospital Samar, Av.
São Paulo, 2326 - Centro, Cacoal -RO e cadastrado(a) como perito(a) na Justiça Federal, consoante as diretrizes do CJF e CNJ, o(a) qual deverá ser intimado(a) via PJe do encargo. 4.
Agendada a perícia médica, a intimação da parte autora dar-se-á por meio de seu advogado(a), o qual deverá informá-la quanto à necessidade de apresentar ao perito laudos e exames médicos recentes, sob pena de prejuízo à perícia e atraso na tramitação do processo. 5.
Após a juntada do laudo pericial, CITE-SE o requerido para integrar a relação processual (art. 238, CPC), comunicando que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, contado em dobro (arts. 183 e 335, CPC). 6.
Após, intime-se a parte autora para, querendo apresentar réplica no prazo de 15 dias (art. 350 e ss do CPC). 7. Deverá a parte autora por seu advogado, coligir ao feito o contato eletrônico para os fins de intimações (número de telefone, e-mail, whatsapp, etc.), no prazo da defesa. 8.
Tendo em vista o reconhecimento da hipossuficiência, defiro a gratuidade da justiça. 9.
Proceda-se a tramitação prioritária termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e art. 1.048, inciso I do Código de Processo Civil 10.
Valor da causa: R$ 15.840,00. 9 (se o caso).
Proceda-se a tramitação prioritária termos do art. 1.048, inciso I do CPC (portadora de doença grave).
Destaque-se o sistema. Cacoal/RO, 27 de junho de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
27/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 06:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDMILSON SIMOES.
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27/06/2023 06:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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