TJRO - 7017411-42.2023.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/09/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 03:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:32
Decorrido prazo de LEIDE ALVES DE FRANCA ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:26
Decorrido prazo de EZEQUIAS MUNIZ LOIOLA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:06
Intimação
-
09/08/2024 11:06
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:32
Publicado SENTENÇA em 18/07/2024.
-
17/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2024 00:10
Decorrido prazo de LEIDE ALVES DE FRANCA ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 00:31
Decorrido prazo de EZEQUIAS MUNIZ LOIOLA em 10/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:37
Decorrido prazo de EZEQUIAS MUNIZ LOIOLA em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
-
27/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:25
Publicado SENTENÇA em 16/05/2024.
-
15/05/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:49
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 00:10
Decorrido prazo de LEIDE ALVES DE FRANCA ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:09
Decorrido prazo de MARLISE KEMPER em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ROMULO BRANDAO PACIFICO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:05
Publicado DECISÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7017411-42.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Parte autora: AUTOR: EZEQUIAS MUNIZ LOIOLA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: MARLISE KEMPER, OAB nº RO6865, THALIA CELIA PENA DA SILVA, OAB nº RO6276A Parte requerida: REU: LEIDE ALVES DE FRANCA ARAUJO, THALES COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS - ME Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DOS REU: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO, OAB nº RO8782 DECISÃO Vistos, Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerido THALES COMERCIO DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS EIRELI (ID92333661) alegando erro na contagem do prazo processual para apresentação de sua defesa (ID92285321). Aponta a omissão do juízo no julgado de ID92288293 e pede seja sanada a irregularidade.
O recurso é tempestivo, razão pela qual dele conheço. É o relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 1.022, incisos I a III, do CPC, só cabem embargos de declaração para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão ou ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material; Analisando de forma acurada os eventos dos autos, hei por bem dar razão aos argumentos do requerido.
Mormente porque é possível verificar falha do sistema quando da suspensão/contagem do prazo em razão de feriado nacional - Corpus Christi, 08 de junho - nesse interstício (entre a audiência preliminar realizada pelo Cejusc e o movimento de conclusão dos autos para julgamento), conclusão esta irregular, eis que realizada antes do término do prazo para a contestação do requerido em questão.
Ante ao exposto, acolho os embargos de declaração e desconstituo a sentença proferida nos autos. Por consequência lógica, recebo a contestação acostada no ID92285321 e determino que se intime a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso autor e réus queiram produzir provas, para fins de celeridade processual, deixo desde já consignado este mesmo prazo para especificação, cientes de que deverão justificar a utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento, ocasião em que os autos voltarão conclusos na pasta "despacho saneador". Não havendo interesse na produção de provas, tornem-me para julgamento.
Ressalte-se que a requerida Leide Alves de França Araújo é revel (ID91236338).
Conclusos, oportunamente.
Intimem-se. quinta-feira, 31 de agosto de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
31/08/2023 07:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/08/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 07:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2023 08:03
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:54
Decorrido prazo de MARLISE KEMPER em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:53
Decorrido prazo de BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:32
Decorrido prazo de EZEQUIAS MUNIZ LOIOLA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:06
Decorrido prazo de EZEQUIAS MUNIZ LOIOLA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:30
Decorrido prazo de MARLISE KEMPER em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:04
Decorrido prazo de BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:39
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:44
Decorrido prazo de LEIDE ALVES DE FRANCA ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:41
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MARLISE KEMPER em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:32
Decorrido prazo de EZEQUIAS MUNIZ LOIOLA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de LEIDE ALVES DE FRANCA ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:03
Decorrido prazo de BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 00:29
Decorrido prazo de EZEQUIAS MUNIZ LOIOLA em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7017411-42.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EZEQUIAS MUNIZ LOIOLA Advogados do(a) AUTOR: MARLISE KEMPER - RO6865, THALIA CELIA PENA DA SILVA - RO0006276A REU: THALES COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS - ME e outros Advogados do(a) REU: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO - RO8782 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
26/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 00:32
Decorrido prazo de LEIDE ALVES DE FRANCA ARAUJO em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 10:21
Juntada de Petição de recurso
-
22/06/2023 03:31
Publicado SENTENÇA em 23/06/2023.
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22/06/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:28
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 00:28
Decorrido prazo de LEIDE ALVES DE FRANCA ARAUJO em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:35
Decorrido prazo de THALES COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS - ME em 14/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2023 11:57
Juntada de Petição de custas
-
31/05/2023 09:35
Audiência Conciliação - Cível Comum realizada para 31/05/2023 08:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
31/05/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/05/2023 12:48
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/05/2023 00:42
Decorrido prazo de LEIDE ALVES DE FRANCA ARAUJO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:41
Decorrido prazo de MARLISE KEMPER em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:37
Decorrido prazo de THALES COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS - ME em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:33
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:48
Decorrido prazo de EZEQUIAS MUNIZ LOIOLA em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:44
Recebidos os autos.
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02/05/2023 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 00:34
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:34
Decorrido prazo de THALES COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS - ME em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:28
Decorrido prazo de LEIDE ALVES DE FRANCA ARAUJO em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 09:10
Juntada de Certidão
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18/04/2023 09:07
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 31/05/2023 08:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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14/04/2023 19:52
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
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14/04/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:13
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
24/03/2023 01:09
Publicado DESPACHO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 17:08
Juntada de Petição de custas
-
22/03/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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