TJRO - 7008173-40.2021.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
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16/11/2023 08:33
Juntada de Petição de outras peças
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09/11/2023 14:56
Arquivado Provisoramente
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09/11/2023 12:35
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:18
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:29
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 06/11/2023 23:59.
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12/10/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3442 8273 - [email protected] Processo nº: 7008173-40.2021.8.22.0010 Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Executado: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Trata-se de Execução de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Informação de acordo (ID: 93501183).
Sendo assim, HOMOLOGO o acordo com base no art. 924, inciso III c/c art. 925, do Código de Processo Civil.
Porém, deixo de determinar a extinção da execução.
MANTENHO eventuais restrições que por ventura tenham até cumprimento do acordo.
Aguarde-se cumprimento do acordo.
Custas quitadas.
Desnecessária suspensão do feito, pois as partes já têm título executivo.
Em caso de descumprimento basta pedir desarquivamento do feito, sem qualquer taxa adicional e postular cumprimento de sentença.
Havendo descumprimento do acordo, desde já faculto ao Autor/exequente indicar bens penhoráveis para garantia de futura execução (arts. 524 e 798, II, c, do CPC) e remoção, sob sua responsabilidade.
De igual forma, havendo descumprimento do acordo junte-se planilha atualizada e desde já ficam autorizadas buscas a SISBAJUD e RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, apenas na pessoa dos Procuradores.
Rolim de Moura/RO, terça-feira, 10 de outubro de 2023, 13:35 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito 2023-08-09T07:08:43.207771299 -
11/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 01:45
Publicado SENTENÇA em 11/10/2023.
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10/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/10/2023 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 08:50
Conclusos para decisão
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07/07/2023 00:20
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:21
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:46
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7008173-40.2021.8.22.0010 Requerente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado/Requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO CADASTRAR PATRONO E CITAR E INTIMAR DA AÇÃO E DO RETORNO DOS AUTOS O executado não foi corretamente intimado do retorno dos autos da instância recursal, isso porque o patrono não está cadastrado no Sistema PJE.
Ademais, também não foi CITADO e INTIMADO da demanda. À CPE para cadastrar o advogado (ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO – OAB/GO 17394) e proceder com a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO via sistema. Havendo manifestação da executada, intime-se o exequente para requerer o que entender oportuno. Nada sendo requerido, façam-me os autos conclusos para análise do pedido de Sisbajud. Rolim de Moura/RO, 26 de junho de 2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
26/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 05:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 05:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2023 08:25
Conclusos para decisão
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16/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 07:16
Recebidos os autos
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13/02/2023 11:58
Juntada de termo de triagem
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22/11/2022 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2022 13:55
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/11/2022 23:59.
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11/10/2022 05:18
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2022.
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11/10/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:49
Juntada de Petição de outras peças
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16/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:35
Declarada decadência ou prescrição
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28/04/2022 13:21
Decorrido prazo de Municipio de Rolim de Moura em 25/02/2022 23:59.
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28/04/2022 13:13
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/02/2022 23:59.
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08/04/2022 18:16
Conclusos para despacho
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22/03/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 01:43
Publicado DESPACHO em 04/02/2022.
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03/02/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 13:13
Outras Decisões
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19/11/2021 13:42
Conclusos para despacho
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19/11/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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