TJRO - 7028044-15.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 00:47
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MINEIRO LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:53
Decorrido prazo de SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:49
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA BERGE em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:46
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MINEIRO LTDA - EPP em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:42
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
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12/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:20
Expedição de Alvará.
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11/09/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
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08/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7028044-15.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 11.200,14 (onze mil, duzentos reais e quatorze centavos).
Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO MINEIRO LTDA - EPP ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN, OAB nº RO4545 Polo Passivo: BRUNO FERREIRA BERGE ADVOGADO DO EXECUTADO: SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS, OAB nº RO5966 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que CENTRO DE ENSINO MINEIRO LTDA - EPP demanda em face de BRUNO FERREIRA BERGE.
Determino o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculado a estes autos em favor da parte credora e/ou seu patrono (se houver poderes para tanto), devendo a quantia ser levantada com seus acréscimo legais dentro do prazo de validade do alvará judicial, restando zerada a conta judicial.
Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte exequente nos autos, o levantamento de valores se dará por ofício de transferência eletrônico. À CPE para que confeccione o expediente.
Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará (30 dias corridos) implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Cumpridas as determinações acima, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas e movimentações de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 7 de setembro de 2023 Paula Carine Matos de Souza Juiz de Direito -
07/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 00:37
Decorrido prazo de SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:35
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA BERGE em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:57
Conclusos para decisão
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30/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 01:40
Publicado SENTENÇA em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA BERGE em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:32
Decorrido prazo de SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 11:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 02:37
Publicado DECISÃO em 21/08/2023.
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18/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
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17/08/2023 00:07
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MINEIRO LTDA - EPP em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 04:42
Publicado DESPACHO em 20/07/2023.
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19/07/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 13:46
Conclusos para decisão
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21/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7028044-15.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO MINEIRO LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN - RO4545 EXECUTADO: BRUNO FERREIRA BERGE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 20 de junho de 2023. -
20/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 00:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MINEIRO LTDA - EPP em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:47
Mandado devolvido sorteio
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12/05/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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