TJRO - 7002223-85.2023.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:34
Conclusos para despacho
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05/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2025 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2025.
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03/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 03:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/07/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 02:17
Decorrido prazo de RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2025 01:50
Publicado DESPACHO em 14/07/2025.
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11/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:56
Conclusos para decisão
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12/04/2025 00:20
Decorrido prazo de RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA em 11/04/2025 23:59.
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24/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2025 01:23
Publicado DESPACHO em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE [email protected] PROCESSO: 7002223-85.2023.8.22.0008 EXEQUENTE: ANTONIO JADSON FERNANDES SILVA *43.***.*83-49, AVENIA 05 DE SETEMBRO 5018, SALA B CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383 EXECUTADO: RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2727, SUPERMERCADO CASA PORTUGUESA CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Em atenção ao que dispõe o artigo 835, do CPC, defiro a pesquisa SISBAJUD por 60 (sessenta) dias. 2.
Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição.
Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3.
Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4.
Intimo a exequente para ciência.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
Ederson Pires da Cruz -
21/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7002223-85.2023.8.22.0008 Requerente: EXEQUENTE: ANTONIO JADSON FERNANDES SILVA *43.***.*83-49 Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO - RO11383 Requerido(a): EXECUTADO: RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para dar prosseguimento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
ESPIGÃO D'OESTE, 7 de novembro de 2024. -
07/11/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 12:12
em cooperação judiciária
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13/08/2024 00:50
Decorrido prazo de RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:28
Decorrido prazo de RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7002223-85.2023.8.22.0008 Requerente: EXEQUENTE: ANTONIO JADSON FERNANDES SILVA *43.***.*83-49 Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO - RO11383 Requerido(a): EXECUTADO: RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
ESPIGÃO D'OESTE, 23 de julho de 2024. -
23/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:31
Publicado DESPACHO em 19/07/2024.
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18/07/2024 08:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:38
Expedido alvará de levantamento
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18/07/2024 08:38
em cooperação judiciária
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16/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
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16/05/2024 00:08
Decorrido prazo de RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7002223-85.2023.8.22.0008 Requerente: EXEQUENTE: ANTONIO JADSON FERNANDES SILVA *43.***.*83-49 Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO - RO11383 Requerido(a): EXECUTADO: RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a informar dados bancários para expedição de alvará eletrônico em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos valores para a Conta Centralizadora do TJRO.
ESPIGÃO D'OESTE, 14 de maio de 2024. -
14/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 00:19
Decorrido prazo de RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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16/04/2024 21:47
Publicado DESPACHO em 11/04/2024.
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15/04/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7002223-85.2023.8.22.0008 Nota Promissória Cumprimento de sentença R$ 3.958,03 EXEQUENTE: ANTONIO JADSON FERNANDES SILVA *43.***.*83-49 ADVOGADO DO EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383 EXECUTADO: RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 – Tendo em vista a ordem preferencial de bens a serem penhorados, tal como prescreve o artigo 854 do CPC, e o fato de que a parte executada não indicou bens à penhora, DEFERE-SE o bloqueio “online” do valor do débito, R$ 4.951,35 (quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), em ativos financeiros juntos às Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, incluindo cotas ou rendimentos, em nome da parte executada EXECUTADO: RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA, CPF nº *00.***.*10-00, o qual se implementa nesta data, conforme recibo de protocolamento que segue. 2 – DEFERE-SE e implementa-se, de igual forma, o pedido de constrição de veículos via RENAJUD, para fins de satisfação da dívida. 3 – Aguarde-se em gabinete, por 05 (cinco) dias, para fins de juntada da resposta da autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, sobre a existência de ativos e/ou bens em nome da parte executada, sendo que após este prazo deverão as partes serem intimadas e registrada a presente decisão nos termos das DGJs. 4 – Em caso de bloqueio integral ou parcial no valor do débito – via SISBAJUD e/ou junto as Cooperativas - ou RENAJUD, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (CPC, arts. 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação à penhora, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, § 2º, CPC).
Nesta última hipótese, SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO, observando para o seu cumprimento o seguinte endereço da parte executada e/ou da localização dos bens: EXECUTADO: RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2727, SUPERMERCADO CASA PORTUGUESA CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos. 5 – Havendo impugnação, certifique-se a diretoria do cartório a sua tempestividade, abrindo-se vista a parte contrária para manifestar-se, em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão. 6 – Decorrido o prazo de impugnação, o que deverá ser certificado, expeça-se o alvará de levantamento em favor do exequente, ficando o mesmo, desde logo, intimado para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento, dando-se por integralmente satisfeita a obrigação. 7 – Caso as diligências determinadas restem infrutíferas, intime-se a parte exequente, a fim de que indique bens e/ou outros ativos da parte devedora que sejam passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente execução nos termos do art. 485, III, IV e VI, do CPC - de aplicação subsidiária na hipótese dos autos -, em caso de omissão, diante da ausência de atos e diligências que lhe incumbe nos autos, e falta de interesse processual, mais precisamente da modalidade conhecida como interesse utilidade, quanto a manter em curso processo executório divorciado de iniciativa tempestiva da parte interessada, sobre impulsioná-lo, bem assim se sequer manifesta haver bem penhorável conhecido, para investigação judicial, a responder pela execução, consubstanciado, também, pressuposto de desenvolvimento e seguimento do procedimento executório. 7.1 - Advirta-se, desde já, a parte exequente, que o arquivamento do processo por abandono ou desídia da parte, que não promoveu diligência para a qual fora intimada, ensejará a condenação em custas processuais, nos termos do Enunciado 09, aprovado no I FÓRUM PERMANENTE DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE RONDÔNIA - FOJUR. 8 - Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
10/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:14
em cooperação judiciária
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10/04/2024 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2023 06:15
Conclusos para decisão
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06/12/2023 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:11
Decorrido prazo de RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA em 27/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:20
Decorrido prazo de RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:19
Decorrido prazo de RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA em 15/09/2023 23:59.
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05/09/2023 21:39
Mandado devolvido sorteio
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30/08/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 09:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7002223-85.2023.8.22.0008 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ANTONIO JADSON FERNANDES SILVA *43.***.*83-49 ADVOGADO DO EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383 EXECUTADO: RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença.
RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL.
Defere-se o requerimento da parte exequente para intimar a parte devedora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias , satisfaça a obrigação (R$ 4.812,62), adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Ressalte-se, por oportuno, que, em sede de juizados especiais, não incidem honorários advocatícios sucumbenciais em fase de cumprimento de sentença, em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Desde que garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC.
Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias..
Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC.
Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, envie-me os autos conclusos para sentença de extinção.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: EXECUTADO: RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA, CPF n° *00.***.*10-00, RUA MATO GROSSO 2826 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO DO OESTE - RONDÔNIA Para tanto, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Sem prejuízo quanto ao cumprimento das ordens acima, advirta-se a parte, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual - caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
22/08/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 15:27
em cooperação judiciária
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22/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:27
em cooperação judiciária
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16/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:29
Processo Desarquivado
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16/08/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 21:00
Decorrido prazo de ANTONIO JADSON FERNANDES SILVA *43.***.*83-49 em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 21:00
Decorrido prazo de RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:59
Decorrido prazo de DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 02:23
Publicado SENTENÇA em 09/08/2023.
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08/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/08/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/08/2023 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
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02/08/2023 12:02
Audiência Conciliação - JEC realizada para 01/08/2023 11:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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31/07/2023 11:13
Mandado devolvido sorteio
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24/07/2023 06:32
Decorrido prazo de RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:56
Decorrido prazo de RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2023 09:12
Recebidos os autos.
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27/06/2023 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 09:10
Audiência Conciliação - JEC designada para 01/08/2023 11:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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27/06/2023 00:26
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7002223-85.2023.8.22.0008 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial R$ 3.958,03 EXEQUENTE: ANTONIO JADSON FERNANDES SILVA *43.***.*83-49 ADVOGADO DO EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383 EXECUTADO: RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Cite-se o (a) executado (a) ACIMA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 3.958,03, contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito. 2.
Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça, desde logo, proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastarem à satisfação total do débito, atentando-se às prescrições legais inerentes aos bens de família previsto na legislação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a). 3.
Sem prejuízo, deverá, ainda, intimar as partes para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação, que se realizará no dia 01/08/2023 às 11:30 horas, junto a CEJUSC - Central Judiciária de Solução de Conflitos e Cidadania, localizada nas dependências do Fórum Min. Miguel Seabra Fagundes, situado na Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Vista Alegre, Espigão do Oeste-RO, CEP: 76974-000.
Para tanto, SIRVA A PRESENTE COMO: a) CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: EXECUTADO: RENATA MARIA TEIXEIRA LIMA, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 2727, SUPERMERCADO CASA PORTUGUESA CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA b) CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, observando-se, para tanto, o seguinte endereço: EXEQUENTE: ANTONIO JADSON FERNANDES SILVA *43.***.*83-49, AVENIA 05 DE SETEMBRO 5018, SALA B CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA Autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Estando a parte autora assistida por advogado, desnecessária a sua intimação pessoal. 4.
Na ocasião, advirta-se as partes, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual - caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16. 5. Não sendo encontrados bens penhoráveis, ou o devedor, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, coma a consequente aplicação de multa, nos termos dos arts. 600, V e 774, p. único do CPC. 6.
Havendo penhora, e sendo a parte executada encontrada, deverá ser advertida de que poderá embargar a execução até a data da audiência já designada. 7.
Cumprida a diligência, proceda-se à remessa dos autos a CEJUSC, para a realização da audiência de tentativa de conciliação. 8.
Realizada a audiência, havendo acordo, lavre-se provimento suspendendo ou extinguindo a execução, de acordo com a legislação processual vigente. 9.
Não obtida a conciliação, a parte executada poderá embargar a execução, de forma escrita ou oral, na própria audiência. 10.
Com a apresentação de embargos em audiência, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo ato, sua impugnação aos embargos, oralmente, sob pena de preclusão. 11.
Só então, remetam-se os autos ao gabinete. 12.
Por ora, cumpra-se e aguarde-se a solenidade.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada.
BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
23/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:09
em cooperação judiciária
-
23/06/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 13:31
Juntada de termo de triagem
-
21/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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