TJRO - 7008885-54.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 03:54
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 13:38
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7008885-54.2021.8.22.0002 REQUERENTES: MARIA GORETE COZZER, CPF nº *62.***.*40-53, RUA DOM PEDRO II 640, - DE 1053 AO FIM - LADO ÍMPAR MONTE CRISTO - 76877-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NAIARA COZZER SILVA, CPF nº *01.***.*97-49, RUA DOM PEDRO II 640, - DE 1053 AO FIM - LADO ÍMPAR MONTE CRISTO - 76877-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: NEILA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO7444 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 4000 A 4344 - LADO PAR INDUSTRIAL - 76821-060 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Extrai-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação imposta na sentença pela parte executada, conforme demonstrado pelo extrato da conta bancária judicial zerada (ID 95720877).
Assim, como nada mais foi requerido pela parte exequente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do pedido e o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento.
Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe.
Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito -
18/10/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2023 16:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 00:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo n°: 7008885-54.2021.8.22.0002 REQUERENTE: MARIA GORETE COZZER, NAIARA COZZER SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: NEILA SILVA FAGUNDES - RO7444 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (DJE) FINALIDADE: INTIMAR parte requerente da expedição do alvará judicial, o qual deverá ser impresso e apresentado junto à agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores depositado, bem como requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos valores depositado para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), julgamento de extinção e arquivamento do processo.
Ariquemes, 6 de setembro de 2023. -
06/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:24
Expedição de Alvará.
-
05/09/2023 19:36
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:26
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 07:10
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:46
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 05:20
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:12
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:55
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:30
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:32
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:44
Decorrido prazo de NEILA SILVA FAGUNDES em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:43
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:17
Decorrido prazo de NAIARA COZZER SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA GORETE COZZER em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:15
Decorrido prazo de NEILA SILVA FAGUNDES em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7008885-54.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: MARIA GORETE COZZER, NAIARA COZZER SILVA.
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 28 de junho de 2023. -
28/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 05:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/06/2023 02:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:02
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:41
Juntada de despacho
-
18/02/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA GORETE COZZER em 20/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:24
Decorrido prazo de NAIARA COZZER SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIA GORETE COZZER em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de NEILA SILVA FAGUNDES em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 13/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 06:42
Decorrido prazo de ENERGISA em 25/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:47
Decorrido prazo de MARIA GORETE COZZER em 25/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:58
Decorrido prazo de NEILA SILVA FAGUNDES em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:46
Decorrido prazo de NAIARA COZZER SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:42
Decorrido prazo de MARIA GORETE COZZER em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:28
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:36
Publicado DECISÃO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 08:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 12:40
Juntada de Petição de recurso
-
12/04/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/02/2022 05:26
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 21/01/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:43
Publicado SENTENÇA em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 20:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2022 07:42
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:44
Publicado SENTENÇA em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:08
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
14/10/2021 00:07
Decorrido prazo de NAIARA COZZER SILVA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:05
Decorrido prazo de MARIA GORETE COZZER em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:05
Decorrido prazo de NEILA SILVA FAGUNDES em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:04
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 13/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 13:51
Conclusos para julgamento
-
22/09/2021 09:46
Publicado DECISÃO em 20/09/2021.
-
22/09/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:11
Outras Decisões
-
15/09/2021 10:57
Conclusos para julgamento
-
06/09/2021 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2021 09:09
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 03/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:56
Publicado DECISÃO em 03/09/2021.
-
03/09/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:48
Outras Decisões
-
31/08/2021 10:01
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 01:02
Publicado DECISÃO em 14/07/2021.
-
13/07/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2021 22:11
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7007664-84.2022.8.22.0007
Nayara Nalevaiki Gomes
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/06/2022 13:35
Processo nº 7003016-63.2019.8.22.0008
Acenildo Brum de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Diogo Rogerio da Rocha Moletta
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/09/2019 15:04
Processo nº 7005183-79.2021.8.22.0009
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Cristhian Sampaio Bruch
Advogado: Lucas de Moraes Felisbino Teixeira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/08/2022 13:11
Processo nº 7001772-70.2017.8.22.0008
Suelton Cortes Almeida
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Diogo Rogerio da Rocha Moletta
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/05/2017 09:10
Processo nº 7008885-54.2021.8.22.0002
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Naiara Cozzer Silva
Advogado: Neila Silva Fagundes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/05/2022 10:59