TJRO - 0002414-36.2015.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2025 01:42
Publicado DESPACHO em 11/09/2025.
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10/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
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02/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 04:00
Decorrido prazo de GILTON MUNIZ SIMOES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:58
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 01/08/2025 23:59.
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10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2025 02:43
Publicado DESPACHO em 10/07/2025.
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09/07/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:58
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:24
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2025 01:47
Publicado DESPACHO em 09/04/2025.
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08/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:31
Juntada de Petição de outras peças
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24/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE PROCESSO: 0002414-36.2015.8.22.0008 EXEQUENTE: GILTON MUNIZ SIMOES, CINTA LARGA 2933 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO338B EXECUTADO: ADRIANO DA SILVA WAIANDT, RUA CINTA LARGA 2752 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM, OAB nº RO7771 DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido de pesquisa, via Sisbajud, por 60 (sessenta) dias. 1.1.
Procedi protocolo no sistema, com ordem de repetição.
Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 1.2.
Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência e deliberações quanto ao bloqueio, via Renajud. 1.3.
Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz Substituto - 
                                            
19/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:52
em cooperação judiciária
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23/04/2024 07:42
Conclusos para despacho
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23/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 16:58
Publicado DESPACHO em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 0002414-36.2015.8.22.0008 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: GILTON MUNIZ SIMOES ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO338B EXECUTADO: ADRIANO DA SILVA WAIANDT ADVOGADO DO EXECUTADO: GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM, OAB nº RO7771 DESPACHO A Lei Estadual nº 3.896/17, que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelece, em seu artigo 17, que o requerimento de diligências tendentes a busca de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, entre outras ali descritas, somente processar-se-á mediante o prévio recolhimento das respectivas custas.
Assim, intime-se o exequente a esclarecer se deseja que este juízo proceda no particular, e/ou requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, de logo se lhe advertindo que, na primeira hipótese, deverá providenciar, neste mesmo prazo, o recolhimento das custas devidas – mediante valores INDIVIDUAIS para cada diligência requerida (buscas de ativos financeiros, de endereço, de bens ou quebra de sigilo) -, conforme dispõe o artigo 17 da Lei Estadual nº 3.896/2016.
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos para demais providências.
Caso contrário, certificado seja o decurso do prazo sem pedido, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Só então, retornem os autos ao gabinete.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito - 
                                            
11/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:01
em cooperação judiciária
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11/04/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/01/2024 23:59.
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19/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 - Fone: (69) - 3481-2279 - Ramal 207 ou 3481-2057 Processo n.: 0002414-36.2015.8.22.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: Nome: GILTON MUNIZ SIMOES Endereço: cinta larga, 2933, vista alegre, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE CARVALHO - RO338-B Requerido: Nome: ADRIANO DA SILVA WAIANDT Endereço: Rua Cinta Larga, 2752, Vista Alegre, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Advogado(s) do reclamado: GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica, fica V.
Sa. intimada a dar prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito.
Espigão do Oeste, 18 de janeiro de 2024 VALDEMAR SCHAEDE STANGE - 
                                            
18/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:29
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 30/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8222 - E-mail: [email protected] Processo nº : 0002414-36.2015.8.22.0008 Requerente: GILTON MUNIZ SIMOES Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE CARVALHO - RO338-B Requerido(a): ADRIANO DA SILVA WAIANDT Advogado do(a) EXECUTADO: GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM - RO7771 2 ª Vara Genérica: Juízo Cível 0002414-36.2015.8.22.0008 EDITAL DE INTIMAÇÃO VENDA JUDICIAL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito da 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.d eonizia leiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0002414-36.2015.8.22.0008 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2) EXEQUENTE: GILTON MUNIZ SIMÕES (CPF: *55.***.*67-87) EXECUTADO: ADRIANO DA SILVA WAIANDT (CPF: *55.***.*25-91) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 24 de outubro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06 de novembro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO 2ª VARA GENÉRICA DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes Rua Vale Formoso, nº 1954, Centro, Espigão do Oeste/RO - CEP 76.974-000 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 34.456,16 (trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), em 27 de abril de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id. 90064405 - Pág. 1.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Ônibus Diplomata 310, Mercedes Benz/LPO1113, ano de fabricação/modelo 1986/1986, placas CYB5311, em razoável estado de uso e conservação. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em 05 de Agosto de 2015. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): GILTON MUNIZ SIMÕES, Linha PA2, Km 65, Zona Rural, Espigão do Oeste/RO. 8) ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/RO. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO 2ª VARA GENÉRICA DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes Rua Vale Formoso, nº 1954, Centro, Espigão do Oeste/RO - CEP 76.974-000 realização.
E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra.
DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www. deonizialeiloes .com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO 2ª VARA GENÉRICA DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes Rua Vale Formoso, nº 1954, Centro, Espigão do Oeste/RO - CEP 76.974-000 interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www. deonizialeiloes .com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 16.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO 2ª VARA GENÉRICA DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes Rua Vale Formoso, nº 1954, Centro, Espigão do Oeste/RO - CEP 76.974-000 I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira.
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO 2ª VARA GENÉRICA DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes Rua Vale Formoso, nº 1954, Centro, Espigão do Oeste/RO - CEP 76.974-000 20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via email após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente.
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO 2ª VARA GENÉRICA DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes Rua Vale Formoso, nº 1954, Centro, Espigão do Oeste/RO - CEP 76.974-000 23) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 25) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@d eonizia leiloes.com.br.
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO 2ª VARA GENÉRICA DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes Rua Vale Formoso, nº 1954, Centro, Espigão do Oeste/RO - CEP 76.974-000 26) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 27) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado ADRIANO DA SILVA WAIANDT (CPF: *55.***.*25-91) e seu cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia.
Espigão do Oeste/RO, 25 de agosto de 2023.
BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito. - 
                                            
03/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:16
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2023 10:43
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
29/08/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 04:43
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
 - 
                                            
28/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2023 12:51
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
25/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 15/08/2023 23:59.
 - 
                                            
15/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 09:21
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 19/07/2023 23:59.
 - 
                                            
24/07/2023 05:00
Decorrido prazo de GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM em 19/07/2023 23:59.
 - 
                                            
21/07/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2023.
 - 
                                            
21/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2023 10:28
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:06
Decorrido prazo de GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM em 19/07/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2023 00:15
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
 - 
                                            
27/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 0002414-36.2015.8.22.0008 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: GILTON MUNIZ SIMOES ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO338B EXECUTADO: ADRIANO DA SILVA WAIANDT ADVOGADO DO EXECUTADO: GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM, OAB nº RO7771 DECISÃO Defere-se o pedido da parte exequente, relativamente à venda judicial do bem penhorado no processo em hasta única (Enunciado 79 do FONAJE), conforme auto de avaliação que dos autos consta.
Considerando que atualmente esta Comarca não tem logrado efetividade razoável quanto a alienar qualquer bem, em razão da falta de publicação e divulgação da hasta pública, nomeia-se leiloeira a Deonízia Kiratch, que deverá ser intimada para informar se concorda com a nomeação e, caso aceite o encargo, ficará encarregada de promover os atos de divulgação deste ato judicial, bem como informar uma data para o leilão.
Fixa-se comissão da leiloeira no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo eventual arrematante do bem.
Realizem-se as intimações de praxe, expedindo-se edital de hasta pública, na forma do art. 886 do Código de Processo Civil, ficando a cargo da parte exequente promover a ampla divulgação da praça, notadamente mediante os veículos de comunicação locais, sob pena de insucesso na venda do bem.
Fixa-se como preço mínimo, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante o pagamento à vista ou parcelado mediante caução idônea: o valor da avaliação. Entre a data de publicação do edital e do leilão não poderá haver tempo superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias, devendo a parte exequente ser intimada da realização do leilão.
O executado deverá ser cientificado da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (art. 889, CPC).
Havendo proposta de arrematação de bem por prestações (art. 895 do CPC), deverá o arrematante apresentar por escrito sua proposta, contendo o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, nunca inferior à avaliação, devendo depositar judicialmente pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por caução idônea.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, § 1º, CPC).
Ressalta-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, CPC).
Desde já, assevera-se que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor da parte exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, no qual não será admitido o arrematante ou fiador remissos.
Sendo arrematado o bem, por meio de pagamento parcelado ou depósito integral do preço, venha o termo de leilão para assinatura, momento no qual, nos termos do art. 903 do CPC, "considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma (...)".
Após a juntada dos termos, negativos ou positivos, dê-se vista a parte exequente, para que se manifeste quanto ao resultado, no prazo de 05 dias, ocasião em que deverá informar como pretende alienar o bem, em caso de insucesso, ou requerer o que entender cabível, sob pena de extinção e arquivamento.
Só então, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos para demais deliberações.
SIRVA A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO DA LEILOEIRA E DAS PARTES ou INTIME-SE VIA SISTEMA, havendo cadastro e advogado constituído.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito - 
                                            
23/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
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29/04/2023 02:00
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 01:57
Publicado DECISÃO em 04/04/2023.
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03/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
30/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2023 14:44
Acolhida em parte a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por ADRIANO DA SILVA WAIANDT.
 - 
                                            
25/01/2023 00:56
Decorrido prazo de GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM em 24/01/2023 23:59.
 - 
                                            
25/01/2023 00:53
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 24/01/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2022 07:44
Publicado DESPACHO em 29/11/2022.
 - 
                                            
28/11/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
25/11/2022 10:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/11/2022 10:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/11/2022 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/07/2022 18:09
Decorrido prazo de GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM em 13/07/2022 23:59.
 - 
                                            
20/07/2022 17:54
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 13/07/2022 23:59.
 - 
                                            
01/07/2022 07:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/06/2022 11:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2022 00:17
Publicado DESPACHO em 01/07/2022.
 - 
                                            
30/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
28/06/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2022 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
02/05/2022 06:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/04/2022 09:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2021 00:07
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 27/09/2021 23:59.
 - 
                                            
28/09/2021 00:07
Decorrido prazo de GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM em 27/09/2021 23:59.
 - 
                                            
27/09/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2021 15:39
Publicado DESPACHO em 03/09/2021.
 - 
                                            
03/09/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
 - 
                                            
31/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2021 14:06
Outras Decisões
 - 
                                            
21/06/2021 11:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/05/2021 00:30
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 21/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/05/2021 00:26
Decorrido prazo de GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM em 21/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
21/05/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 30/04/2021.
 - 
                                            
29/04/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
28/04/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2021 09:46
Outras Decisões
 - 
                                            
16/04/2021 09:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/04/2021 09:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2021 05:42
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 12/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2021 04:31
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 05/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
05/02/2021 22:49
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/02/2021 22:49
Mandado devolvido sorteio
 - 
                                            
04/02/2021 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/02/2021 12:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/12/2020 11:17
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/12/2020 11:17
Mandado devolvido sorteio
 - 
                                            
16/12/2020 00:35
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 15/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/12/2020 00:30
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 11/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/12/2020 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/12/2020 09:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/12/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 23/11/2020.
 - 
                                            
20/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/11/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/11/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2020 12:23
Outras Decisões
 - 
                                            
18/11/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2020 10:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/11/2020 10:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/11/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 19/11/2020.
 - 
                                            
18/11/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/11/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/11/2020 13:05
Outras Decisões
 - 
                                            
10/11/2020 00:40
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 09/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
05/11/2020 09:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/10/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2020 02:11
Publicado DESPACHO em 15/10/2020.
 - 
                                            
14/10/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/10/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2020 13:55
Outras Decisões
 - 
                                            
02/10/2020 08:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/09/2020 09:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/09/2020 09:39
Mandado devolvido sorteio
 - 
                                            
26/08/2020 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/08/2020 12:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/08/2020 00:26
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 20/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
28/07/2020 17:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
28/07/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 29/07/2020.
 - 
                                            
28/07/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/07/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2020 17:23
Outras Decisões
 - 
                                            
22/07/2020 12:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/05/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
 - 
                                            
15/04/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/04/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2020 14:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/02/2020 14:39
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
05/02/2020 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA WAIANDT em 03/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/01/2020 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/01/2020 09:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/01/2020 09:44
Juntada de mandado
 - 
                                            
11/12/2019 22:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2019 00:12
Publicado DESPACHO em 13/12/2019.
 - 
                                            
11/12/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/12/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2019 16:30
Outras Decisões
 - 
                                            
02/12/2019 11:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/11/2019 19:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2019 02:36
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2019.
 - 
                                            
11/10/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/10/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2019 00:25
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
07/08/2019 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2019.
 - 
                                            
07/08/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/08/2019 01:01
Publicado CERTIDÃO em 09/08/2019.
 - 
                                            
07/08/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/08/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2019 10:19
Distribuído por migração de sistemas
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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