TJRO - 7001830-96.2019.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 05:58
Decorrido prazo de NEWMEDES SCHEIN SANTORO em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:33
Decorrido prazo de GISELY DOS SANTOS BELENTANI SANTORO em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:33
Decorrido prazo de NEWMEDES SCHEIN SANTORO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:40
Decorrido prazo de GISELY DOS SANTOS BELENTANI SANTORO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:39
Decorrido prazo de NEWMEDES SCHEIN SANTORO em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:52
Juntada de Petição de outras peças
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04/07/2023 16:44
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:16
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2023 00:00
Publicado SENTENÇA em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7001830-96.2019.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.186,89 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: GISELY DOS SANTOS BELENTANI SANTORO, NEWMEDES SCHEIN SANTORO Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURAem face de GISELY DOS SANTOS BELENTANI SANTORO, NEWMEDES SCHEIN SANTORO.
As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, bem como a suspensão do feito até o término do prazo do cumprimento do acordo, conforme petição conjunta de ID. 90671552. É o relato do necessário.
Decido.
Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. 90671552, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Desnecessária a suspensão do processo, haja vista que, em caso de eventual inadimplemento, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, mediante mera petição e independente do pagamento de taxas, já que a sentença homologatória de transação é um título executivo judicial. Logo, ante a sua inutilidade, indefiro o pedido de suspensão.
Ficam mantidas as garantias do crédito tributário, inclusive eventuais penhoras realizadas, até o cumprimento integral do acordo, oportunidade em que os mencionados atos tornar-se-ão ineficazes.
Considerando o acordo entabulado, REVOGO A ORDEM DE ALIENAÇÃO DO BEM PENHORADO, POR MEIO DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ELETRÔNICO (ID. 88848699).
COMUNIQUE-SE, COM URGÊNCIA, A LEILOEIRA NOMEADA, para a adoção das providências devidas.
Honorários na forma do acordo.
Custas processuais recolhidas.
Trânsito em julgado nesta data, em virtude da preclusão lógica (art. 1000, do CPC), bem como diante da possibilidade de desarquivamento e posterior prosseguimento do feito por simples requerimento.
Dê ciência às partes.
Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 20 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADOS: GISELY DOS SANTOS BELENTANI SANTORO, CPF nº *99.***.*70-49, AV 25 DE AGOSTO 6586 INDUSTRIAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, NEWMEDES SCHEIN SANTORO, CPF nº *05.***.*28-00, RECIFE 3994 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
20/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:47
Homologada a Transação
-
12/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:16
Decorrido prazo de NEWMEDES SCHEIN SANTORO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:10
Decorrido prazo de GISELY DOS SANTOS BELENTANI SANTORO em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 02:04
Publicado DECISÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:15
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
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28/01/2023 00:37
Decorrido prazo de NEWMEDES SCHEIN SANTORO em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:36
Decorrido prazo de GISELY DOS SANTOS BELENTANI SANTORO em 27/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 17:57
Mandado devolvido sorteio
-
10/01/2023 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 17:56
Mandado devolvido sorteio
-
10/01/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 07:00
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:49
Juntada de Petição de outras peças
-
06/10/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 05:51
Decorrido prazo de GISELY DOS SANTOS BELENTANI SANTORO em 25/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:51
Decorrido prazo de NEWMEDES SCHEIN SANTORO em 25/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 09:44
Mandado devolvido sorteio
-
13/04/2022 09:44
Mandado devolvido sorteio
-
13/04/2022 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2022 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2022 00:44
Decorrido prazo de GISELY DOS SANTOS BELENTANI SANTORO em 16/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:44
Decorrido prazo de NEWMEDES SCHEIN SANTORO em 16/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:23
Publicado DESPACHO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 15:07
Outras Decisões
-
15/12/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2021 07:27
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:42
Outras Decisões
-
01/06/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 07:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 03:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 13:37
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2021 21:23
Expedição de Alvará.
-
20/01/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
14/12/2020 15:19
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2020 23:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 00:30
Decorrido prazo de GISELY DOS SANTOS BELENTANI SANTORO em 06/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 19:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 08:44
Publicado DESPACHO em 15/09/2020.
-
14/09/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2020 07:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 00:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 25/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2020 07:47
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 08:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
10/07/2019 08:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 16:49
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2019 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2019 08:07
Expedição de Mandado.
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25/04/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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