TJRO - 7009321-42.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:33
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:31
Decorrido prazo de DANIELLY DE CARVALHO TENORIO SOUSA OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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04/12/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 04:09
Publicado SENTENÇA em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 19:24
Determinado o arquivamento
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01/12/2023 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2023 07:56
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 07:55
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
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09/11/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:50
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 05:14
Juntada de Certidão
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02/11/2023 00:28
Decorrido prazo de LUCAS AGUETONI SOBRINHO em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:30
Decorrido prazo de DANIELLY DE CARVALHO TENORIO SOUSA OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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20/10/2023 14:40
Publicado DECISÃO em 17/10/2023.
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16/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 08:53
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 06:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 00:27
Decorrido prazo de LUCAS AGUETONI SOBRINHO em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:17
Decorrido prazo de DANIELLY DE CARVALHO TENORIO SOUSA OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 21:57
Publicado DECISÃO em 19/09/2023.
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19/09/2023 07:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
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18/09/2023 06:22
Processo Desarquivado
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15/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 00:40
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 00:31
Decorrido prazo de LUCAS AGUETONI SOBRINHO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:25
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:25
Decorrido prazo de DANIELLY DE CARVALHO TENORIO SOUSA OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:47
Publicado SENTENÇA em 16/08/2023.
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15/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:13
Decorrido prazo de DANIELLY DE CARVALHO TENORIO SOUSA OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:17
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
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24/07/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 06:53
Decorrido prazo de LUCAS AGUETONI SOBRINHO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:05
Decorrido prazo de DANIELLY DE CARVALHO TENORIO SOUSA OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:33
Decorrido prazo de DANIELLY DE CARVALHO TENORIO SOUSA OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:32
Decorrido prazo de LUCAS AGUETONI SOBRINHO em 13/07/2023 23:59.
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21/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 01:58
Publicado DESPACHO em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Número do processo: 7009321-42.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: DANIELLY DE CARVALHO TENORIO SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: LUCAS AGUETONI SOBRINHO, OAB nº RO10914 Polo Passivo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Recebo a inicial.
Considerando que a AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A é uma das grandes litigadas deste Juizado Especial Cível e na maioria dos casos não tem realizado acordos, deixo de designar audiência específica para conciliação a fim de propiciar o rápido julgamento do feito e resolução da lide.
Consoante ainda aos princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a informalidade e tendo em vista, sobretudo, que no caso dos autos a questão de fato pode ser provada por meio de documentos, também deixo de designar audiência de instrução e julgamento, posto que tal providência gerará morosidade ao feito sem qualquer proveito prático, à medida que não há necessidade de provas testemunhais.
Assim, adoto no caso em tela o rito simplificado permitido pelo Sistema dos Juizados Especiais Cíveis como forma de prestigiar os princípios informadores da celeridade, economia processual e informalidade.
Cite-se e intime-se a requerida para que apresente resposta no prazo de 30 dias a contar da citação/intimação.
Caso a requerida tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para esse fim.
Caso NÃO tenha interesse ou possibilidade de acordo, determino que informe isso nos autos por ocasião de sua contestação a fim de evitar possíveis alegações de cerceamento do direito de a parte se conciliar, pena de seu silêncio ser interpretado como falta de interesse na conciliação.
Caso exista pedido de DANO MORAL no caso em tela, as partes deverão observar se é caso de dano moral presumido e em caso negativo, deverão juntar declaração de suas testemunhas com firma reconhecida em Cartório relativamente ao fato constitutivo do direito que pretendem provar.
Em todo caso, se alguma das partes tiver interesse na produção de provas orais, determino que se manifestem nos autos informando tal interesse no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que o direito de as partes produzirem provas será devidamente assegurado.
Por outro lado, a não manifestação das partes no prazo ora assinalado, será interpretada como desinteresse à produção de provas orais.
Cancele-se eventual audiência designada automaticamente pelo Sistema PJE, retirando-a da pauta.
Decorrido o prazo para apresentação de contestação e inexistindo pedido de produção de provas orais, faça-se a conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se servindo o presente como mandado/ofício/carta precatória/carta de citação e intimação de ambas as partes. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Fernanda Pereira Ribeiro -
20/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 07:35
Juntada de termo de triagem
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19/06/2023 20:34
Conclusos para despacho
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19/06/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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