TJRO - 0809854-98.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de ADINA GOMES DE OLIVEIRA BARROS *94.***.*91-53 em 12/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/05/2021 23:59.
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19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de ADINA GOMES DE OLIVEIRA BARROS *94.***.*91-53 em 25/02/2021 23:59.
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10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de ADINA GOMES DE OLIVEIRA BARROS *94.***.*91-53 em 12/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
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10/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:51
Decorrido prazo de ADINA GOMES DE OLIVEIRA BARROS *94.***.*91-53 em 25/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:50
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
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10/09/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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22/06/2021 11:20
Arquivado Definitivamente
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22/06/2021 11:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 12:22
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 10:01
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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14/06/2021 10:01
Expedição de #Não preenchido#.
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22/04/2021 13:01
Expedição de #Não preenchido#.
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20/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 24/03/2021 - por videoconferência 0809854-98.2020.8.22.0000 Agravo em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7006280-36.2020.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível Agravante : Banco Itaucard S/A Advogada : Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/RO 4778) Agravada : Adina Gomes de Oliveira Barros Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interposto em 31/01/2021 Decisão: ''AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Agravo interno em agravo de instrumento.
Decisão monocrática.
Ausência de entrega de notificação no endereço do devedor.
Manutenção da decisão agravada.
Deve ser negado provimento ao agravo interno que não traz fundamentos relevantes para a modificação da decisão proferida em consonância com a legislação pertinente e jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. A concessão de medida liminar em ação de busca e apreensão decorrente do inadimplemento de contrato com garantia de alienação fiduciária está condicionada à mora do devedor, que, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, poderá ser comprovada por carta registrada efetivamente entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a sua notificação pessoal. -
19/04/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 16:56
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido.
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25/03/2021 09:16
Deliberado em sessão
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24/03/2021 13:43
Incluído em pauta para 24/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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15/03/2021 11:42
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 15:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 20:01
Pedido de inclusão em pauta
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22/02/2021 12:20
Conclusos para decisão
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22/02/2021 12:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 11:03
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 10:53
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2021 08:18
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0809854-98.2020.8.22.0000 - Agravo Interno em AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Origem: 7006280-36.2020.8.22.0014Vilhena - 4ª Vara Cível Agravante: BANCO ITAUCARD S.A. Advogada: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB/RO 4778) Agravada: ADINA GOMES DE OLIVEIRA BARROS Relator: ALEXANDRE MIGUEL Relator: Des.
Alexandre Miguel Interposto em 31/01/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Interno.
Porto Velho, 1 de fevereiro de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL - CPE2ºGRAU -
01/02/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 11:12
Juntada de Petição de agravo interno
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01/02/2021 11:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/12/2020 19:57
Expedição de #Não preenchido#.
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30/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
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30/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/12/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 09:43
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido.
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11/12/2020 16:06
Conclusos para decisão
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11/12/2020 16:06
Juntada de termo de triagem
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11/12/2020 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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