TJRO - 0005748-05.2015.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 11:45
Decorrido prazo de BRUNA CUBA GONCALVES em 29/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:45
Decorrido prazo de URANO FREIRE DE MORAIS em 29/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:45
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS REIS JUNIOR (PGE-PRV) em 29/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:45
Decorrido prazo de URANO FREIRE DE MORAIS em 29/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:45
Decorrido prazo de EDUARDO RENAN DA SILVA DAVANSE em 29/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:10
Decorrido prazo de TITANIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:10
Decorrido prazo de CLARICEA SOARES em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:49
Decorrido prazo de BRUNA CUBA GONCALVES em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:49
Decorrido prazo de URANO FREIRE DE MORAIS em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:49
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS REIS JUNIOR (PGE-PRV) em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:49
Decorrido prazo de TITANIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:49
Decorrido prazo de CLARICEA SOARES em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:49
Decorrido prazo de URANO FREIRE DE MORAIS em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:49
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS REIS JUNIOR (PGE-PRV) em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:49
Decorrido prazo de URANO FREIRE DE MORAIS em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:49
Decorrido prazo de EDUARDO RENAN DA SILVA DAVANSE em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:49
Decorrido prazo de BRUNA CUBA GONCALVES em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:49
Decorrido prazo de URANO FREIRE DE MORAIS em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:49
Decorrido prazo de EDUARDO RENAN DA SILVA DAVANSE em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:49
Decorrido prazo de TITANIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:49
Decorrido prazo de CLARICEA SOARES em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BRUNA CUBA GONCALVES em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:35
Decorrido prazo de URANO FREIRE DE MORAIS em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS REIS JUNIOR (PGE-PRV) em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:35
Decorrido prazo de URANO FREIRE DE MORAIS em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO RENAN DA SILVA DAVANSE em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:35
Decorrido prazo de TITANIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:35
Decorrido prazo de CLARICEA SOARES em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:07
Decorrido prazo de BRUNA CUBA GONCALVES em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:07
Decorrido prazo de URANO FREIRE DE MORAIS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS REIS JUNIOR (PGE-PRV) em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:07
Decorrido prazo de TITANIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:07
Decorrido prazo de URANO FREIRE DE MORAIS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO RENAN DA SILVA DAVANSE em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:07
Decorrido prazo de CLARICEA SOARES em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0005748-05.2015.8.22.0000 REQUERENTES: EDUARDO RENAN DA SILVA DAVANSE, BRUNA CUBA GONCALVES, URANO FREIRE DE MORAIS ADVOGADOS DOS REQUERENTES: URANO FREIRE DE MORAIS, OAB nº RO240A, TITANIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA, OAB nº RO969A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CLARICEA SOARES, OAB nº RO411A, ANTONIO JOSE DOS REIS JUNIOR (PGE-PRV), OAB nº RO281A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Bruna Cuba Gonçalves e Eduardo Renan da Silva Davanse peticionaram requerendo a apresentação da evolução deste precatório na fila de pagamento desde 26.06.2015, bem como esclarecimentos acerca da regressão do precatório na fila durante os últimos seis anos.
Apresentaram cópias das pesquisas realizadas na lista de precatório (Id. 20037817 e seguintes).
Nos documentos apresentados, verifica-se que foram realizadas pesquisas selecionando apenas o número deste precatório.
Ao efetuar a pesquisa nesses moldes, será gerada uma lista indicando a posição em que está o processo em relação a todos os demais que foram cadastrados para o ente devedor até a data da pesquisa.
Para que os credores possam verificar a real posição na lista cronológica, deve realizar a consulta no sítio eletrônico deste Tribunal selecionando o ente devedor, tipo de precatório “unificada”, na situação “aguardando pagamento”, posto que a lista gerada observará as preferências de natureza em cada exercício que a Resolução nº 303/2019-CNJ determina. Assim, verifica-se que este precatório se encontra na posição 584 da ordem cronológica dos pagamentos devidos pelo Estado de Rondônia (https://webapp.tjro.jus.br/apprec/pages/consultadevedor.xhtml).
Cumpre esclarecer que o Regime Especial permite o parcelamento da dívida correlata aos precatórios, por meio de repasses mensais, até dezembro de 2029, conforme se extrai do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Considerando que o Estado de Rondônia é submetido ao Regime Especial, tendo até 2029 para quitar seus precatórios, não se encontra em mora com este precatório.
Aguarde-se o pagamento nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Dê-se ciência.
Porto Velho, 20 de junho de 2023.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
20/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2023 16:54
Juntada de Petição de
-
03/06/2023 16:54
Juntada de Petição de
-
03/06/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 11:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/06/2015 00:00
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2015
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800928-31.2020.8.22.0000
Maria Auxiliadora da Silva Benarrosh
Estado de Rondonia
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/02/2020 12:28
Processo nº 0001185-65.2015.8.22.0000
Antonio Celestino da Silva
Estado de Rondonia
Advogado: Alcilea Pinheiro Medeiros
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/02/2015 09:01
Processo nº 0000858-18.2018.8.22.0000
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Municipio de Novo Horizonte do Oeste
Advogado: Sidnei Furtado Mendonca
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/02/2018 16:58
Processo nº 0001428-04.2018.8.22.0000
Elissandra Barreto de Oliveira de Alcant...
Municipio de Porto Velho
Advogado: Jose Ricardo Costa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/03/2018 00:00
Processo nº 7002182-49.2022.8.22.0010
Municipio de Rolim de Moura
Comercio de Produtos Alimenticios Pantan...
Advogado: Maisa Bernachi Baptista
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/04/2022 12:54