TJRO - 7034657-85.2022.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 00:39
Decorrido prazo de SUELI COSTA DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:01
Publicado DESPACHO em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7034657-85.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CELSO LUIZ MUTZ DA CRUZ ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ADRIANA LOREDOS DA CRUZ, OAB nº RO10034, THIAGO OLIVEIRA ARAUJO, OAB nº RO10612 EXECUTADO: SUELI COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.704,66 Data da distribuição: 19/05/2022 DESPACHO Em consulta ao sistema de integração bancária, verifica-se que o alvará judicial eletrônico outrora expedido encontra-se com status ''ERRO AO TENTAR REALIZAR O ENVIO.'' Dessa forma, segue novo alvará judicial eletrônico em favor da parte autora/patrono, cuja transferência será feita para nova conta indicada na petição de ID. 104349881. Atente a parte que a informação será encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias. Após, arquive-se, conforme sentença de ID. 103537871.
Intime-se. Porto Velho, 8 de maio de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
08/05/2024 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2024 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2024 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:07
Expedido alvará de levantamento
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26/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:56
Processo Desarquivado
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25/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 00:22
Decorrido prazo de SUELI COSTA DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:15
Decorrido prazo de SUELI COSTA DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:14
Decorrido prazo de SUELI COSTA DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:08
Decorrido prazo de CELSO LUIZ MUTZ DA CRUZ em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:54
Decorrido prazo de SUELI COSTA DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:52
Decorrido prazo de SUELI COSTA DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 01:47
Publicado SENTENÇA em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7034657-85.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CELSO LUIZ MUTZ DA CRUZ ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ADRIANA LOREDOS DA CRUZ, OAB nº RO10034, THIAGO OLIVEIRA ARAUJO, OAB nº RO10612 EXECUTADO: SUELI COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.704,66 Data da distribuição: 19/05/2022 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID. 103487052) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento na alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por CELSO LUIZ MUTZ DA CRUZ contra SUELI COSTA DE OLIVEIRA, ambos qualificados no processo e DETERMINO o arquivamento do feito.
Segue alvará judicial eletrônico (modalidade transferência) em favor da parte exequente/patrono.
Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal e poderá levar até sete dias para ser efetivada na conta bancária indicada no ID. 103487052. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas finais e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. Porto Velho, 1 de abril de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
01/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:25
Homologada a Transação
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01/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
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28/03/2024 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 02:04
Publicado DESPACHO em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7034657-85.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CELSO LUIZ MUTZ DA CRUZ ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ADRIANA LOREDOS DA CRUZ, OAB nº RO10034, THIAGO OLIVEIRA ARAUJO, OAB nº RO10612 EXECUTADO: SUELI COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.704,66 Data da distribuição: 19/05/2022 DESPACHO A parte exequente noticiou nos autos que a parte executada o procurou extrajudicialmente no intuito de quitar o débito.
Apontou que o pagamento dos valores ocorreram por meio de transferências via PIX e a última parte será quitada através da liberação do saldo bloqueado nos autos.
Ocorre que o exequente não trouxe o instrumento deste acordo, contendo a assinatura de ambas as partes, e isto inviabiliza a homologação e, consequentemente, a liberação do saldo bloqueado.
Isto porque, a parte executada foi intimada via edital para tomar ciência do bloqueio e, querendo, apresentar impugnação, porém, tal prazo ainda está em curso. Portanto, para que os valores bloqueados sejam liberados, o exequente deverá trazer aos autos o instrumento de acordo firmado com a executada, em 15 (quinze) dias, ou aguardar o decurso do prazo do edital para liberação. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na pasta ''Despacho Alvará.'' Intime-se.
Porto Velho, 21 de março de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
21/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:05
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7034657-85.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CELSO LUIZ MUTZ DA CRUZ ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ADRIANA LOREDOS DA CRUZ, OAB nº RO10034, THIAGO OLIVEIRA ARAUJO, OAB nº RO10612 EXECUTADO: SUELI COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.704,66 DESPACHO DEFIRO o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, bem como a consulta de bens via sistema RENAJUD.
Segue, em anexo, o comprovante de realização das diligências.
A pesquisa de bens via RENAJUD restou infrutífera, visto que não há registro de veículo(s) vinculados ao nome/CPF da parte executada.
Intime-se a parte executada via EDITAL, para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão.
Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC).
Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação.
Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão.
Em caso de não apresentação de impugnação, venha concluso o processo na pasta "Despacho Alvará".
Nesse caso, desde logo, fica intimada a parte exequente para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 7 de março de 2024.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
08/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:15
Expedição de Edital.
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07/03/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 23:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2024 16:28
Conclusos para decisão
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22/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2024.
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7034657-85.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELSO LUIZ MUTZ DA CRUZ Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA LOREDOS DA CRUZ - RO10034, THIAGO OLIVEIRA ARAUJO - RO10612 EXECUTADO: SUELI COSTA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
09/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:02
Decorrido prazo de SUELI COSTA DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:37
Decorrido prazo de SUELI COSTA DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:27
Decorrido prazo de ADRIANA LOREDOS DA CRUZ em 08/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7034657-85.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELSO LUIZ MUTZ DA CRUZ Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA LOREDOS DA CRUZ - RO10034, THIAGO OLIVEIRA ARAUJO - RO10612 EXECUTADO: SUELI COSTA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
16/10/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 07:24
Expedição de Edital.
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12/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 12/10/2023.
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11/10/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
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10/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7034657-85.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELSO LUIZ MUTZ DA CRUZ Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA LOREDOS DA CRUZ - RO10034, THIAGO OLIVEIRA ARAUJO - RO10612 EXECUTADO: SUELI COSTA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
05/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:23
Mandado devolvido dependência
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31/08/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 00:38
Decorrido prazo de ADRIANA LOREDOS DA CRUZ em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:38
Decorrido prazo de SUELI COSTA DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 04:44
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
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25/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:43
Juntada de juntada de ar
-
31/07/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 09:06
Desentranhado o documento
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26/07/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2023 00:38
Decorrido prazo de SUELI COSTA DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ADRIANA LOREDOS DA CRUZ em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 02:41
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7034657-85.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CELSO LUIZ MUTZ DA CRUZ ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ADRIANA LOREDOS DA CRUZ, OAB nº RO10034, THIAGO OLIVEIRA ARAUJO, OAB nº RO10612 EXECUTADO: SUELI COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.704,66 Data da distribuição: 19/05/2022 DESPACHO INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital eis que não esgotadas as vias usuais para localizar a parte executada.
A citação por edital é medida excepcional e somente pode ser autorizada se esgotados os meios possíveis de localização e citação pessoal da parte executada.
Destaque-se que, nos ID's n. 81902222 e n. 81902550, há endereços ainda não diligenciados.
Diante disso, promova a parte exequente, em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, a citação da parte executada ou requeira o que de direito.
Consigne-se que, em caso de requerimento de busca em sistemas eletrônicos, o pedido deverá vir acompanhado do comprovante de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso o processo para extinção.
Intime-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2023.
Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
12/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:28
Conclusos para despacho
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23/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:00
Juntada de Petição de juntada de ar
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13/12/2022 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/10/2022 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2022 14:15
Decorrido prazo de ADRIANA LOREDOS DA CRUZ em 13/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:31
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 00:23
Decorrido prazo de SUELI COSTA DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 08:23
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/09/2022 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:38
Publicado DESPACHO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 22:38
Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2022 22:38
Proferido despacho
-
12/09/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:10
Mandado devolvido dependência
-
01/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:27
Decorrido prazo de SUELI COSTA DE OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 17:08
Decorrido prazo de ADRIANA LOREDOS DA CRUZ em 21/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 01:17
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
27/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 08:29
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 01:32
Publicado DESPACHO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:48
Outras Decisões
-
19/05/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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