TJRO - 0005897-32.2014.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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30/07/2024 11:05
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 303 de 28/05/2024 – Presencial AUTOS N. 0005897-32.2014.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 0005897-32.2014.8.22.0001 – PORTO VELHO/ 4ª VARA CÍVEL APELANTE : INSTITUTO JOÃO NEORICO ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – RO5546 ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA – RO4117 ADVOGADO(A): TIAGO FAGUNDES BRITO – RO4239 APELADO : EMERSON HENRIQUE ZAMBRANO BONACHE CURADOR(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA IMPEDIDO : DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/12/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Execução de título extrajudicial.
Extinção por falta de interesse de agir.
Inexistência de bens passíveis de penhora.
Hipótese de arquivamento.
Recurso provido.
A ausência de bens à penhora não enseja a extinção da execução, mas sim o seu arquivamento, caso já tenha havido suspensão anterior, conforme previsto no art. 921, § 2º, do CPC. -
05/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2024 11:20
Conhecido o recurso de INSTITUTO JOAO NEORICO - CNPJ: 08.***.***/0001-68 (APELANTE) e provido
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31/05/2024 11:20
Conhecido o recurso de INSTITUTO JOAO NEORICO - CNPJ: 08.***.***/0001-68 (APELANTE) e provido
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29/05/2024 07:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 10:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:38
Desentranhado o documento
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12/04/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 08:11
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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21/03/2024 13:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:52
Pedido de inclusão em pauta
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02/02/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 01/02/2024 23:59.
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14/12/2023 09:52
Conclusos para decisão
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14/12/2023 09:52
Conclusos para decisão
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13/12/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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06/12/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0005897-32.2014.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO APELANTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239A, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117A, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546A Polo Passivo: EMERSON HENRIQUE ZAMBRANO BONACHE ADVOGADO DO APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, recebendo-a em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, dezembro de 2023.
Juiz Convocado Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Relator. -
05/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:45
Conclusos para decisão
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04/12/2023 12:10
Juntada de termo de triagem
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04/12/2023 10:41
Recebidos os autos
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04/12/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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