TJRO - 0017293-11.2011.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 00:59
Decorrido prazo de Porto Velho Shopping S/A em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:59
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
-
31/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 00:16
Decorrido prazo de Porto Velho Shopping S/A em 04/12/2023 23:59.
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09/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:33
Publicado SENTENÇA em 09/11/2023.
-
08/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2023 04:27
Decorrido prazo de BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:23
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DEL PIERO SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:22
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:14
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DEL PIERO SILVA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:10
Decorrido prazo de BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:10
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:53
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA E CARVALHO em 05/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DEL PIERO SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:41
Decorrido prazo de BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:36
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:14
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA E CARVALHO em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0017293-11.2011.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Porto Velho Shopping S/A Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA - RO4982, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, MARCIA APARECIDA DEL PIERO SILVA - RO5293, RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR - RO0002390A, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 EXECUTADO: MATHEUS SILVA E CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA - RO2213 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
26/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:30
Juntada de Petição de recurso
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15/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:18
Publicado SENTENÇA em 16/06/2023.
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15/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0017293-11.2011.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Indenização por Dano Material REQUERENTE: PORTO VELHO SHOPPING S/A ADVOGADO DO REQUERENTE: JOAO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2213 EXECUTADO: MATHEUS SILVA E CARVALHO ADVOGADOS DO EXECUTADO: BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO4982, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR, OAB nº RO2390, MARCIA APARECIDA DEL PIERO SILVA, OAB nº RO5293 SENTENÇA Versa a presente demanda acerca de ação de execução de título extrajudicial/judicial.
Após a intimação da parte executada, não houve o adimplemento voluntário da obrigação.
Ante a ausência de bens penhoráveis, conforme certidão do sr.
Oficial de Justiça, foi solicitada decretação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo sistema BACENJUD, bem como a realização de consulta de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, todavia, todas as diligências restaram infrutíferas.
Mesmo após a intimação da parte exequente para que houvesse a indicação de meio efetivo para o prosseguimento da execução, nada foi postulado.
Conforme se observa dos autos, a parte exequente não obteve êxito na localização de bens penhoráveis para satisfação do crédito exequendo.
Com isso, tem-se que o processo deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos processuais da ação executiva.
Deve ser frisado que foram realizadas todas diligências possíveis para localização de bens penhoráveis, de forma que a presente execução não poderá permanecer indefinidamente nessa situação.
As diligências promovidas não se mostraram suficientes para que o processo obtivesse resultado útil, razão pela qual deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
A propósito, nessa mesma linha de entendimento tem se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia em reiterados julgados: Cumprimento de sentença.
Ausência de localização do devedor e do bem a ser apreendido.
Esgotamento de todas os meios possíveis.
Excepcional perda superveniente de interesse de agir.
Esgotados os meios de localização de patrimônio do devedor, o prolongamento inefetivo e ineficaz do processo de busca e apreensão viola o 'direito fundamental a uma tutela executiva' útil e o princípio da máxima coincidência possível, sendo necessária, excepcionalmente, a extinção do feito em razão da perda superveniente de interesse de agir. (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, AC n. 0122766-64.2003.8.22.0001, Rel.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, pub. no DJE. n. 068 de 14/04/2010). Execução.
Extinção sem apreciação do mérito.
Pedidos reiterados de suspensão do feito.
Ausência de bens passíveis de penhora.
Intimação pessoal do exeqüente para dar andamento ao feito.
Impedimento do curso prescricional.
Inadmissibilidade.
O processo executivo não pode se manter indefinidamente suspenso ante a não-localização de bens da parte executada passíveis de penhora, pois traria a impossibilidade de se iniciar o curso natural da prescrição.
Não se localizando bens para penhora, e decorrendo prazo razoável para o exeqüente, o juiz poderá julgar extinto o processo sem apreciação de mérito. (TJ/RO, 1ª Câmara Cível, AC n. 100.001.1998.016652-8, Rel.
Des.
Péricles Moreira Chagas, pub. no DJE. n. 096 de 28/05/2008).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito e, por consequência, DETERMINO o arquivamento destes autos.
Expeça-se a carta de crédito em favor da parte exequente.
Isento de custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Porto Velho, quarta-feira, 14 de junho de 2023 quarta-feira, 14 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
14/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/04/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 12:06
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:25
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:19
Decorrido prazo de BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:18
Decorrido prazo de Porto Velho Shopping S/A em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:18
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:18
Decorrido prazo de JOAO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:16
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA E CARVALHO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:15
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DEL PIERO SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:15
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 01:48
Publicado DESPACHO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 00:51
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:43
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA E CARVALHO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:42
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:38
Decorrido prazo de JOAO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:38
Decorrido prazo de BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DEL PIERO SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:38
Decorrido prazo de Porto Velho Shopping S/A em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 00:14
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
-
16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:08
Decorrido prazo de Porto Velho Shopping S/A em 09/11/2022 23:59.
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06/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 00:47
Decorrido prazo de APS/DJ - Agência da Previdência Social em 12/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:02
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:01
Decorrido prazo de BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:00
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DEL PIERO SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:51
Decorrido prazo de JOAO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:50
Decorrido prazo de Porto Velho Shopping S/A em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:45
Decorrido prazo de Porto Velho Shopping S/A em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:44
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:44
Decorrido prazo de Matheus Silva e Carvalho em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:43
Decorrido prazo de JOAO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DEL PIERO SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:39
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de Matheus Silva e Carvalho em 05/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 15:16
Expedição de Ofício.
-
11/08/2022 01:35
Publicado DESPACHO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 00:19
Decorrido prazo de Matheus Silva e Carvalho em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DEL PIERO SILVA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:19
Decorrido prazo de Porto Velho Shopping S/A em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:16
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:15
Decorrido prazo de BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 00:22
Decorrido prazo de Porto Velho Shopping S/A em 05/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:45
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:31
Decorrido prazo de Porto Velho Shopping S/A em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:27
Decorrido prazo de BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:20
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DEL PIERO SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:19
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:14
Decorrido prazo de JOAO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:14
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:13
Decorrido prazo de Matheus Silva e Carvalho em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 03:50
Publicado DESPACHO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:27
Expedição de Alvará.
-
24/07/2022 21:42
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 16:31
Juntada de Petição de custas
-
14/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 01:22
Publicado DESPACHO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DEL PIERO SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Matheus Silva e Carvalho em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:15
Decorrido prazo de BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:15
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:14
Decorrido prazo de Porto Velho Shopping S/A em 30/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 01:00
Publicado DESPACHO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2022 00:42
Decorrido prazo de Porto Velho Shopping S/A em 27/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 07:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:37
Decorrido prazo de Matheus Silva e Carvalho em 13/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
-
11/05/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 02:05
Decorrido prazo de Porto Velho Shopping S/A em 18/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:18
Decorrido prazo de Porto Velho Shopping S/A em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:03
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:32
Decorrido prazo de Matheus Silva e Carvalho em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:01
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DEL PIERO SILVA em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:58
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:45
Decorrido prazo de BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:45
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:39
Decorrido prazo de JOAO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:19
Outras Decisões
-
04/03/2022 12:17
Outras Decisões
-
25/02/2022 08:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2022 00:58
Publicado DESPACHO em 02/03/2022.
-
25/02/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 09:38
Outras Decisões
-
24/02/2022 09:38
Outras Decisões
-
24/02/2022 09:38
Outras Decisões
-
24/02/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:38
Outras Decisões
-
22/09/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:36
Processo Desarquivado
-
14/09/2021 14:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/08/2021 12:48
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 00:35
Decorrido prazo de Matheus Silva e Carvalho em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:35
Decorrido prazo de Porto Velho Shopping S/A em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DEL PIERO SILVA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:16
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:16
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:15
Decorrido prazo de BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:15
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:10
Decorrido prazo de JOAO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA em 02/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 01:25
Decorrido prazo de Porto Velho Shopping S/A em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 01:25
Decorrido prazo de Matheus Silva e Carvalho em 26/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
-
16/07/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 04:05
Publicado DESPACHO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2021 04:04
Publicado DESPACHO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 11:33
Outras Decisões
-
08/07/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:32
Outras Decisões
-
07/07/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 03:55
Decorrido prazo de Matheus Silva e Carvalho em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:55
Decorrido prazo de Porto Velho Shopping S/A em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2021.
-
17/06/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:47
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2011
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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