TJRO - 0003223-29.2015.8.22.0007
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 19:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:10
Decorrido prazo de IND E COM DE AGUA MINERAL E REFRIGERANTES ESTRELA LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:22
Decorrido prazo de IND E COM DE AGUA MINERAL E REFRIGERANTES ESTRELA LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 04:03
Publicado SENTENÇA em 06/08/2024.
-
05/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/12/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 04:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 05:34
Decorrido prazo de IND E COM DE AGUA MINERAL E REFRIGERANTES ESTRELA LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:41
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:45
Decorrido prazo de IND E COM DE AGUA MINERAL E REFRIGERANTES ESTRELA LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:43
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:31
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:19
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:08
Decorrido prazo de IND E COM DE AGUA MINERAL E REFRIGERANTES ESTRELA LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:06
Decorrido prazo de IND E COM DE AGUA MINERAL E REFRIGERANTES ESTRELA LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:45
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2023 00:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 0003223-29.2015.8.22.0007 EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: IND E COM DE AGUA MINERAL E REFRIGERANTES ESTRELA LTDA - ME, CNPJ nº 63.***.***/0001-32, RUA SANTO ANTÔNIO 1762, .
SANTO ANTONIO - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119 DECISÃO Executado devidamente intimado do teor da decisão ID 91860324 via diário, permaneceu inerte. Dessa forma, tendo a manifestação de concordância pelo exequente, determino a remessa dos autos ao 1° Núcleo de Justiça 4.0.
Cumpra-se. Cacoal/RO, 3 de julho de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito -
03/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:01
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/07/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 00:17
Decorrido prazo de IND E COM DE AGUA MINERAL E REFRIGERANTES ESTRELA LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 0003223-29.2015.8.22.0007 EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: IND E COM DE AGUA MINERAL E REFRIGERANTES ESTRELA LTDA - ME, CNPJ nº 63.***.***/0001-32, RUA SANTO ANTÔNIO 1762, .
SANTO ANTONIO - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119 DECISÃO 1.
Vistos em correição permanente. 2.
Cuidam os autos de execução fiscal promovida pelo Estado de Rondônia. 3.
O egrégio TJRO promoveu a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0, com competência especializada para ações de execução fiscal e abrangência sobre a jurisdição territorial de todo Estado, instalado por meio do Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ e em funcionamento desde a publicação do Ato n. 993/2022 (publicado no DJE 141, de 1º.08.22). 4.
Consoante a Resolução n. 214/21-TJRO (alterada pela Resolução 246/22), a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição (art. 2º).
Em relação aos processos em trâmite, serão remetidos para o Núcleo de Justiça 4.0 se todas as partes manifestarem interesse. 5.
Diante desse regramento normativo, tem-se o seguinte: a) a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 foi inaugurada a partir de 1º de agosto de 2022; b) as execuções distribuídas a partir daquela data devem ter a expressa manifestação da parte exequente acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0; c) as execuções distribuídas antes daquela data devem ter a manifestação das partes acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, salvo se ainda não ocorrida a citação da parte executada ou não houver constituído advogado(a) nos autos, caso em que apenas a parte exequente será ouvida. 6.
Em consequência, determino: 6.1 tratando-se de execução distribuída a partir de 1º de agosto de 2022, a intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0. 6.2 tratando-se de execução distribuída antes de 1º de agosto de 2022, a intimação da parte exequente e da parte executada para manifestarem-se acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, salvo se a parte executada ainda não foi citada ou não houver constituído advogado(a) nos autos, caso em que apenas a parte exequente será intimada para tal fim. 7.
O prazo para manifestação da(s) parte(es) é de cinco dias (contados da intimação), presumindo-se a omissão/inércia como concordância à distribuição dos autos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, consoante estabelecido no § 2º do art. 2º da Resolução n. 214/21-TJRO (alterada pela Resolução 246/22). 8.
Mediante aceitação expressa ou, ainda, ocorrendo o decurso do prazo in albis, DETERMINO a remessa dos autos ao 1° Núcleo de Justiça 4.0.
Em caso de discordância, conclusos para deliberação. 9.
Intime-se a parte exequente pelo PJe. 10.
Publique-se para intimação do(a) advogado(a) da parte executada, caso tenha constituído nos autos. 11.
Defiro o pedido, acrescente ao polo passivo os executados citados no ID 17916455 pagina 47: JESUINO DE SOUZA PORTO CPF: *17.***.*71-20 e JOSE NILSON CORDEIRO CPF *43.***.*08-72.
Cacoal/RO, 12 de junho de 2023.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
13/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 08:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 16:32
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:54
Decorrido prazo de IND E COM DE AGUA MINERAL E REFRIGERANTES ESTRELA LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:55
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2023 08:12
Expedição de Carta precatória.
-
30/01/2023 10:44
Expedição de Carta precatória.
-
14/12/2022 12:30
Mandado devolvido para despacho
-
14/12/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 01:16
Publicado DECISÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 07:13
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:09
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2022 08:51
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 10:23
Decorrido prazo de IND E COM DE AGUA MINERAL E REFRIGERANTES ESTRELA LTDA - ME em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:23
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 13:35
Publicado DECISÃO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 14:00
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:53
Determinado o arquivamento
-
10/10/2022 07:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de IND E COM DE AGUA MINERAL E REFRIGERANTES ESTRELA LTDA - ME em 22/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 00:12
Publicado DECISÃO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:52
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/06/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:41
Outras Decisões
-
11/05/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 15:36
Processo Desarquivado
-
14/05/2019 17:23
Arquivado Provisoriamente
-
14/05/2019 17:23
Processo Desarquivado
-
14/05/2019 17:22
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 12:20
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 15:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 07:56
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 31/01/2019 23:59:59.
-
03/12/2018 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 10:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 12:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 21:20
Decorrido prazo de IND E COM DE AGUA MINERAL E REFRIGERANTES ESTRELA LTDA - ME em 20/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 11:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 18:01
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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