TJRO - 7036371-46.2023.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 00:43
Decorrido prazo de RAFAELA FRANCA ROSSENDY em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 03:14
Publicado SENTENÇA em 29/08/2023.
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28/08/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 08:11
Homologada a Transação
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28/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:11
Homologada a Transação
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25/08/2023 23:10
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 00:02
Decorrido prazo de RAFAELA FRANCA ROSSENDY em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 07:51
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/06/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2023 00:11
Decorrido prazo de RAFAELA FRANCA ROSSENDY em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 01:15
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
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14/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº: 7036371-46.2023.8.22.0001 Valor da causa: R$ 13.667,66 Classe: Monitória AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron REU: RAFAELA FRANCA ROSSENDY REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Custas recolhidas.
Associe-se aos autos a guia de custas. 2.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 3.
Cite-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias proceda ao pagamento da quantia ora pleiteada, bem como honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (art. 701 CPC), podendo, em igual prazo opor, nos próprios autos, embargos à monitória (art. 702 CPC).
Advirta-se que a inércia do requerido ensejará no julgamento do feito, à sua revelia, com a formação do título executivo judicial e o consequente início da fase de cumprimento de sentença, com a expedição de mandado de execução (art. 701, §2º do CPC).
Saliente-se ao(à) requerido (ré) que, em efetuando o pagamento no prazo estabelecido alhures, ficará isento das custas processuais. (art. 701, §1º do CPC). 4.
Havendo embargos, intime-se o autor para responder a este, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). 5.
Em seguida, na hipótese do item 4, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 5 dias. 6.
Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Tendo em vista a possibilidade de conciliação a fim de tornar o processo mais célere e visando a atividade satisfativa mais benéfica e efetiva para os interessados, ficam as partes advertidas que poderão firmar acordo a qualquer momento, sem intervenção do juiz por ocasião das tratativas, apenas para fins de homologação judicial.
As propostas de acordo poderão ser apresentadas por intermédio de petição simples por meio dos procuradores das partes ou Defensoria Pública.
Caso a parte não possua representação nos autos (advogado/procurador/defensor público), poderá entrar em contato diretamente com os advogados da parte adversa (endereço, telefone e e-mail constantes na petição inicial) para tentativa de acordo extrajudicial a ser homologada pelo juízo.
VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
REU: RAFAELA FRANCA ROSSENDY, RUA BARTOLOMEU PEREIRA 3123, - DE 2623/2624 A 3321/3322 ELETRONORTE - 76808-554 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho/RO, terça-feira, 13 de junho de 2023 Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
13/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:28
Conclusos para despacho
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12/06/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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