TJRO - 7006959-83.2018.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:54
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:33
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo de WEBERT SILVA LIMA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCELINO HELLMAN em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:25
Decorrido prazo de JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:15
Decorrido prazo de LUCAS CAETANO DE SOUSA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:11
Decorrido prazo de JEVERSON CONTRIN SOBRINHO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:11
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA REIS em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2025 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2025.
-
28/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2025 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2025.
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16/07/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2025 01:36
Publicado DECISÃO em 11/07/2025.
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10/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
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20/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:32
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:29
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA REIS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:21
Decorrido prazo de WEBERT SILVA LIMA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:19
Decorrido prazo de JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:03
Decorrido prazo de JEVERSON CONTRIN SOBRINHO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:27
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA COELHO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCELINO HELLMAN em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:10
Decorrido prazo de CASSIANO BAPTISTA DA SILVA FILHO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:00
Decorrido prazo de LUCAS CAETANO DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:44
Decorrido prazo de CHARLES CARNEIRO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2025 00:02
Publicado DECISÃO em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Processo n.: 7006959-83.2018.8.22.0021 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Valor da causa: R$ 29.000,00 () Parte autora: DANILO DE SOUZA COELHO, RUA PRUDENTE DE MORAES 347 SETOR 1 - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, CHARLES CARNEIRO DE OLIVEIRA, AV RIO BRANCO 0 SETOR 1 - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS, RUA DA CONSOLAÇÃO 133 SETOR 01 - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, DIEGO PEREIRA TAVARES, AV TANCREDO NEVES sn SETOR 3 - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, CASSIANO BAPTISTA DA SILVA FILHO, AV RIO BRANCO 1848 SETOR 3 - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA, DOUGLAS DA SILVA REIS, AV CASTELO BRANCO 3960 CIDADE ALTA - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, JEVERSON CONTRIN SOBRINHO, RUA PORTO ALEGRE 2341, - DE 2275/2276 A 2452/2453 SETOR 03 - 76870-302 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LUCAS CAETANO DE SOUSA, KL46 kl 46 KL46 - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA, WEBERT SILVA LIMA, RUA CASTELO BRANCO 2390 SETOR 1 - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, RUA MIGUEL DE CERVANTE 261 AEROCLUBE - 76811-003 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LIDIANE PEREIRA ARAKAKI, OAB nº RO6875 Parte requerida: MARCELINO HELLMAN, RUA DO LÍRIO 2754, - DE 2506/2507 A 2792/2793 SETOR 04 - 76873-436 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA,, RUA DO LÍRIO 2754, - DE 2290/2291 A 2504/2505 SETOR 04 - 76873-446 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Analisando a sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, destaca-se o art. 921, que versa sobre a suspensão da execução, in verbis: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; §1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Dessa forma, DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE, determino a suspensão do feito por 1 ano, salientando que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo a requerimento das partes.
Decorrido este prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES.
Buritis/RO, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito. -
27/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/10/2024 07:53
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:15
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA REIS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELINO HELLMAN em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:14
Decorrido prazo de JEVERSON CONTRIN SOBRINHO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:08
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA COELHO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:01
Decorrido prazo de CHARLES CARNEIRO DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:59
Decorrido prazo de WEBERT SILVA LIMA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:58
Decorrido prazo de JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:57
Decorrido prazo de CASSIANO BAPTISTA DA SILVA FILHO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:56
Decorrido prazo de LUCAS CAETANO DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 01:54
Publicado DECISÃO em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7006959-83.2018.8.22.0021 EXEQUENTES: DANILO DE SOUZA COELHO, CHARLES CARNEIRO DE OLIVEIRA, MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS, DIEGO PEREIRA TAVARES, CASSIANO BAPTISTA DA SILVA FILHO, DOUGLAS DA SILVA REIS, JEVERSON CONTRIN SOBRINHO, LUCAS CAETANO DE SOUSA, WEBERT SILVA LIMA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, LIDIANE PEREIRA ARAKAKI, OAB nº RO6875 EXECUTADOS: MARCELINO HELLMAN, JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Ante à manifestação dos exequentes (ID. 111435259), concedo a dilação de prazo de 05 (cinco) dias.
Pratique o necessário.
Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1.
Intimem-se os exequentes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quinta-feira, 26 de setembro de 2024.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
26/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 07:49
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7006959-83.2018.8.22.0021 Requerente: EXEQUENTE: CASSIANO BAPTISTA DA SILVA FILHO, DANILO DE SOUZA COELHO, CHARLES CARNEIRO DE OLIVEIRA, DOUGLAS DA SILVA REIS, JEVERSON CONTRIN SOBRINHO, LUCAS CAETANO DE SOUSA, MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS, WEBERT SILVA LIMA, DIEGO PEREIRA TAVARES Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: LIDIANE PEREIRA ARAKAKI - MS18475-B, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 Requerido(a): EXECUTADO: MARCELINO HELLMAN, JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, Advogado: .
INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça.
Buritis, 11 de setembro de 2024. -
11/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CHARLES CARNEIRO DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA COELHO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:07
Decorrido prazo de WEBERT SILVA LIMA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCAS CAETANO DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CASSIANO BAPTISTA DA SILVA FILHO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JEVERSON CONTRIN SOBRINHO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA REIS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELINO HELLMAN em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 08:55
Juntada de outras peças
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10/06/2024 08:46
Juntada de autos digitalizados
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10/06/2024 08:45
Expedição de Carta precatória.
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30/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:52
Publicado DECISÃO em 30/05/2024.
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30/05/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7006959-83.2018.8.22.0021 EXEQUENTES: DANILO DE SOUZA COELHO, CHARLES CARNEIRO DE OLIVEIRA, MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS, DIEGO PEREIRA TAVARES, CASSIANO BAPTISTA DA SILVA FILHO, DOUGLAS DA SILVA REIS, JEVERSON CONTRIN SOBRINHO, LUCAS CAETANO DE SOUSA, WEBERT SILVA LIMA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, LIDIANE PEREIRA ARAKAKI, OAB nº RO6875 EXECUTADOS: MARCELINO HELLMAN, JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 DECISÃO
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Compulsando-se os autos, verifico que o procurador da parte executada JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, inscrito na OAB n. 6635, apresentou termo de renúncia, o qual o executado MARCELINO HELLAMN manifestou ciência, conforme (ID.103453720- Pág.1 2).
Logo, a CPE deverá desabilitá-lo do presente autos.
Por outro lado, os exequentes apresentaram novo endereço (ID. 106191773- Pág.1), para realizar a avaliação e penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada.
Vale dizer, que a Lei n. 8.009/90 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, inclui no art. 1º, parágrafo único, os móveis que guarnecem a casa.
Todavia, conforme entendimento dos Tribunais, a norma merece interpretação restritiva, pois a penhora pode recair sobre bens que se mostrarem indispensáveis à vida familiar.
Nesse sentido, dispõe o Enunciado 14 do FONAJE: ENUNCIADO 14 – Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais à habitabilidade, são penhoráveis. Desse modo, DEFIRO o pedido.
Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito, com base no último valor informado pela parte exequente, qual seja, R$ 42.722,68 (quarenta e dois mil e setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), devendo, o Sr.
Oficial de Justiça observar o enunciado acima e, na mesma oportunidade, intimar a parte executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo e com as advertências legais.
Autorizo o Senhor Oficial de Justiça o cumprimento do mandado, caso necessário, na forma do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC/2015.
Após, decorrido o prazo sem o oferecimento de impugnação certifique-se e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender oportuno devendo, nesta ocasião, manifestar eventual interesse na adjudicação ou venda do(s) bem(ns) porventura penhorado(s) nestes autos, bem como para, sendo o caso, indicar medidas concretas aptas a satisfação do crédito. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 29 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
29/05/2024 13:29
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCELINO HELLMAN em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:36
Decorrido prazo de JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:37
Publicado DESPACHO em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7006959-83.2018.8.22.0021 EXEQUENTES: DANILO DE SOUZA COELHO, CHARLES CARNEIRO DE OLIVEIRA, MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS, DIEGO PEREIRA TAVARES, CASSIANO BAPTISTA DA SILVA FILHO, DOUGLAS DA SILVA REIS, JEVERSON CONTRIN SOBRINHO, LUCAS CAETANO DE SOUSA, WEBERT SILVA LIMA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, LIDIANE PEREIRA ARAKAKI, OAB nº RO6875 EXECUTADOS: MARCELINO HELLMAN, JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 DESPACHO
Vistos. Reitera-se e intime-se a parte exequente a se manifestar acerca da certidão (ID. 104623035 a 104623038), bem como requerer o que entender de direito, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Após, com ou sem manifestação voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, segunda-feira, 13 de maio de 2024 . Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
13/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
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10/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:40
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:36
Decorrido prazo de WEBERT SILVA LIMA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:35
Decorrido prazo de CASSIANO BAPTISTA DA SILVA FILHO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:35
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA REIS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:35
Decorrido prazo de LUCAS CAETANO DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:32
Decorrido prazo de CHARLES CARNEIRO DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:31
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA COELHO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:31
Decorrido prazo de JEVERSON CONTRIN SOBRINHO em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
-
29/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:19
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:17
Decorrido prazo de JEVERSON CONTRIN SOBRINHO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:17
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA COELHO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:15
Decorrido prazo de CHARLES CARNEIRO DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:15
Decorrido prazo de WEBERT SILVA LIMA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:13
Decorrido prazo de CASSIANO BAPTISTA DA SILVA FILHO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCAS CAETANO DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:12
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA REIS em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:11
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 01:19
Publicado DECISÃO em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7006959-83.2018.8.22.0021 EXEQUENTES: DANILO DE SOUZA COELHO, CHARLES CARNEIRO DE OLIVEIRA, MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS, DIEGO PEREIRA TAVARES, CASSIANO BAPTISTA DA SILVA FILHO, DOUGLAS DA SILVA REIS, JEVERSON CONTRIN SOBRINHO, LUCAS CAETANO DE SOUSA, WEBERT SILVA LIMA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, LIDIANE PEREIRA ARAKAKI, OAB nº RO6875 EXECUTADOS: MARCELINO HELLMAN, JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 DESPACHO
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. A parte exequente requereu o prosseguimento da execução consistente na avaliação e penhora de bens que guarnecem a residência e pertencentes a parte executada.
A Lei n. 8.009/90 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, inclui no art. 1º, parágrafo único, os móveis que guarnecem a casa.
Todavia, conforme entendimento dos Tribunais, a norma merece interpretação restritiva, pois a penhora pode recair sobre bens que se mostrarem indispensáveis à vida familiar.
Nesse sentido, dispõe o Enunciado 14 do FONAJE: ENUNCIADO 14 – Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais à habitabilidade, são penhoráveis. Desse modo, DEFIRO o pedido.
Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito, com base no último valor informado pela parte exequente, qual seja, R$ 42.722,68 (quarenta e dois mil e setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), devendo, o Sr.
Oficial de Justiça observar o enunciado acima e, na mesma oportunidade, intimar a parte executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo e com as advertências legais.
Autorizo o Senhor Oficial de Justiça o cumprimento do mandado, caso necessário, na forma do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC/2015.
Após, decorrido o prazo sem o oferecimento de impugnação certifique-se e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender oportuno devendo, nesta ocasião, manifestar eventual interesse na adjudicação ou venda do(s) bem(ns) porventura penhorado(s) nestes autos, bem como para, sendo o caso, indicar medidas concretas aptas a satisfação do crédito. Cumpra-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 22 de março de 2024 . Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
22/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2023 01:22
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:22
Decorrido prazo de JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCELINO HELLMAN em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:21
Decorrido prazo de JUNIEL FERREIRA DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 02:12
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 08:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:37
Decorrido prazo de MARCELINO HELLMAN em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:52
Decorrido prazo de JUNIEL FERREIRA DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:08
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:00
Decorrido prazo de JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:14
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:03
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:07
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
15/07/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MARCELINO HELLMAN em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:09
Decorrido prazo de JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:04
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:03
Decorrido prazo de JUNIEL FERREIRA DE SOUZA em 04/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:08
Publicado DESPACHO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:42
Outras Decisões
-
25/03/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 03:23
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 01:38
Publicado DESPACHO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:34
Outras Decisões
-
17/11/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2021.
-
10/09/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 13:33
Outras Decisões
-
19/08/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2021.
-
09/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 18:13
Outras Decisões
-
24/06/2021 12:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 03:01
Decorrido prazo de MARCELINO HELLMAN em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 03:00
Decorrido prazo de JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, em 24/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000.
Processo: nº 7006959-83.2018.8.22.0021 Exequente: CASSIANO BAPTISTA DA SILVA FILHO e outros (8) Advogados do(a) REQUERENTE: LIDIANE PEREIRA ARAKAKI - RO6875, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 Executado: MARCELINO HELLMAN e outros Advogado do(a) REQUERIDO: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635 INTIMAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Buritis, 26 de janeiro de 2021 -
26/01/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2020 10:37
Outras Decisões
-
08/10/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 12:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/10/2020 00:46
Decorrido prazo de JEVERSON CONTRIN SOBRINHO em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:46
Decorrido prazo de CHARLES CARNEIRO DE OLIVEIRA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:46
Decorrido prazo de JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:46
Decorrido prazo de MARCELINO HELLMAN em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:46
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA REIS em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:46
Decorrido prazo de CASSIANO BAPTISTA DA SILVA FILHO em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:45
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:41
Decorrido prazo de LUCAS CAETANO DE SOUSA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:40
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA COELHO em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:40
Decorrido prazo de WEBERT SILVA LIMA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:40
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2020 01:07
Decorrido prazo de WEBERT SILVA LIMA em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 01:07
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA REIS em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 01:06
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:47
Decorrido prazo de CHARLES CARNEIRO DE OLIVEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:46
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA COELHO em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:46
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:46
Decorrido prazo de JEVERSON CONTRIN SOBRINHO em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:46
Decorrido prazo de CASSIANO BAPTISTA DA SILVA FILHO em 28/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:28
Decorrido prazo de LUCAS CAETANO DE SOUSA em 16/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 13:05
Conclusos para julgamento
-
12/12/2019 16:35
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 16:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 16:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 16:33
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 16:33
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 16:33
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 16:33
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 16:32
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 11:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/12/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 02:47
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2019.
-
28/11/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2019 11:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2019 10:30 Buritis - 1ª Vara Genérica.
-
25/11/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 14:05
Decorrido prazo de WEBERT SILVA LIMA em 29/10/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:05
Decorrido prazo de JEVERSON CONTRIN SOBRINHO em 29/10/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:05
Decorrido prazo de CHARLES CARNEIRO DE OLIVEIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:04
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA REIS em 29/10/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 11:37
Decorrido prazo de JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 04:32
Decorrido prazo de LUCAS CAETANO DE SOUSA em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 04:02
Decorrido prazo de MARCELINO HELLMAN em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 04:02
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 04:01
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 03:59
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA COELHO em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 03:50
Decorrido prazo de CASSIANO BAPTISTA DA SILVA FILHO em 29/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 04:19
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 04:14
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 04:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 04:09
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 04:06
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 03:58
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 03:57
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 03:46
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 10:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/11/2019 10:30 Buritis - 1ª Vara Genérica.
-
03/10/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 09:20
Outras Decisões
-
01/07/2019 17:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 02:43
Decorrido prazo de WEBERT SILVA LIMA em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:43
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:43
Decorrido prazo de JEVERSON CONTRIN SOBRINHO em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:43
Decorrido prazo de JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:43
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA COELHO em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:43
Decorrido prazo de CASSIANO BAPTISTA DA SILVA FILHO em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:43
Decorrido prazo de CHARLES CARNEIRO DE OLIVEIRA em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:43
Decorrido prazo de LUCAS CAETANO DE SOUSA em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:43
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:43
Decorrido prazo de MARCELINO HELLMAN em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:43
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA REIS em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:43
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:43
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 07/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2019.
-
04/06/2019 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 01:52
Publicado DECISÃO em 17/05/2019.
-
15/05/2019 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 21:12
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA TAVARES em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 21:11
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 21:10
Decorrido prazo de CASSIANO BAPTISTA DA SILVA FILHO em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 20:42
Decorrido prazo de CHARLES CARNEIRO DE OLIVEIRA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 20:21
Decorrido prazo de MARCELINO HELLMAN em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 20:14
Decorrido prazo de LIDIANE PEREIRA ARAKAKI em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 20:11
Decorrido prazo de LUCAS CAETANO DE SOUSA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 19:54
Decorrido prazo de JEVERSON CONTRIN SOBRINHO em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 19:21
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA REIS em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 14:01
Decorrido prazo de JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:33
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA COELHO em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:17
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 11:21
Decorrido prazo de WEBERT SILVA LIMA em 13/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 07:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 19:25
Publicado DESPACHO em 17/04/2019.
-
23/04/2019 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 07:27
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 20:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 08:00
Audiência conciliação realizada para 18/02/2019 08:30 Buritis - 1ª Vara Genérica.
-
22/02/2019 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2019 10:26
Decorrido prazo de MARCELINO HELLMAN em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 10:26
Decorrido prazo de JEFERSON TULIO ALVES DA SILVA, em 28/01/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 08:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2018 08:52
Mandado devolvido sorteio
-
06/12/2018 08:52
Mandado devolvido sorteio
-
29/11/2018 15:28
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2018.
-
29/11/2018 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 10:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/11/2018 09:39
Expedição de Mandado.
-
28/11/2018 09:24
Audiência conciliação designada para 18/02/2019 08:30 Buritis - 1ª Vara Genérica.
-
27/11/2018 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 08:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 08:35
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/11/2018 16:21
Declarada incompetência
-
11/10/2018 07:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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